Essa dúvida chega direto aqui no escritório.
Você se separou, mudou de cidade com seu filho e agora quer oficializar o divórcio. Mas aí vem a pergunta:
“O divórcio é onde casei? Onde morei com ele? Ou onde moro agora com meu filho?”
A resposta depende de um ponto fundamental:
⚠️ Você vai pedir só o divórcio ou também vai resolver a guarda, pensão e visitas no mesmo processo?
Se o processo for completo — ou seja, se você quer tratar do divórcio e também da guarda, da pensão e da convivência com os filhos — aí sim a regra muda.
O processo deve ser proposto no foro de domicílio do guardião da criança, conforme o art. 53, I do CPC:
“É competente o foro de domicílio do guardião de filho incapaz para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável.”
💡 Isso acontece porque o foco da Justiça é proteger a criança e facilitar o acesso do responsável legal à Justiça, evitando deslocamentos desnecessários.
Agora, se o pedido for apenas de divórcio, sem envolver guarda ou pensão, a regra volta para o art. 46 do CPC, que determina:
“A ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu.”
📌 Ou seja: se você está com seu filho em outra cidade, mas vai tratar da guarda em um processo separado, terá que entrar com o divórcio onde seu ex mora — a não ser que ele concorde com outro local.
👉 Mas se você quer resolver tudo de uma vez só (e é o que eu sempre recomendo), pode entrar com o processo onde você está com seu filho, mesmo que tenham morado ou se casado em outro lugar.
Como advogada de família em Boituva-SP, com atendimento online, ajudo a escolher a melhor estratégia processual, avaliando todos os detalhes com clareza e segurança.