(#4) Mudei de cidade com meu filho. Posso entrar com o divórcio aqui?

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Dra. Roberta Martins Lima - Advogada de Divórcio e Inventário

Essa dúvida chega direto aqui no escritório.

Você se separou, mudou de cidade com seu filho e agora quer oficializar o divórcio. Mas aí vem a pergunta:

“O divórcio é onde casei? Onde morei com ele? Ou onde moro agora com meu filho?”

A resposta depende de um ponto fundamental:

⚠️ Você vai pedir só o divórcio ou também vai resolver a guarda, pensão e visitas no mesmo processo?

Se o processo for completo — ou seja, se você quer tratar do divórcio e também da guarda, da pensão e da convivência com os filhos — aí sim a regra muda.

O processo deve ser proposto no foro de domicílio do guardião da criança, conforme o art. 53, I do CPC:

É competente o foro de domicílio do guardião de filho incapaz para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável.

💡 Isso acontece porque o foco da Justiça é proteger a criança e facilitar o acesso do responsável legal à Justiça, evitando deslocamentos desnecessários.

Agora, se o pedido for apenas de divórcio, sem envolver guarda ou pensão, a regra volta para o art. 46 do CPC, que determina:

“A ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu.”

📌 Ou seja: se você está com seu filho em outra cidade, mas vai tratar da guarda em um processo separado, terá que entrar com o divórcio onde seu ex mora — a não ser que ele concorde com outro local.

👉 Mas se você quer resolver tudo de uma vez só (e é o que eu sempre recomendo), pode entrar com o processo onde você está com seu filho, mesmo que tenham morado ou se casado em outro lugar.

Como advogada de família em Boituva-SP, com atendimento online, ajudo a escolher a melhor estratégia processual, avaliando todos os detalhes com clareza e segurança.

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