Quando um casal decide se separar, o foco inicial é quase sempre emocional. No entanto, assim que a conversa chega na divisão dos bens, uma dúvida financeira “silenciosa” começa a preocupar: tem imposto no divórcio? Afinal, você já pagou por esses bens ao longo da vida e a ideia de ter que pagar novamente para o governo parece injusta.
Resumo rápido para SEO: No divórcio, a regra é não pagar ITBI quando a partilha é equilibrada (50/50). Se alguém receber mais que sua metade, incide imposto:
- Sem pagar diferença: Incide ITCMD (doação estadual).
- Pagando diferença (torna): Incide ITBI (transmissão municipal).
Essa incerteza pode se transformar em um pesadelo no momento de registrar a partilha no cartório. Imagine fechar um acordo de divórcio, assinar os papéis e, meses depois, receber uma notificação cobrando uma guia de imposto com juros. Pior ainda: descobrir que o registro da sua casa foi negado porque você não previu o “excesso de meação”. Esse erro comum pode travar sua vida financeira por anos.
Mas fique tranquilo(a). No Direito de Família, o imposto não é uma regra obrigatória, mas uma consequência da forma como os bens são divididos. Com um planejamento jurídico estratégico, é possível realizar uma partilha equilibrada e economizar valores significativos. Neste guia, desvendamos como funcionam o ITBI e o ITCMD no divórcio para você recomeçar com segurança.
Sumário de Conteúdo
- Tem imposto no divórcio? A regra de ouro (Snippet)
- Meação vs. Transmissão: O segredo da isenção
- Três cenários práticos com números (Atualizado 2025)
- Diferença entre ITBI e ITCMD no divórcio
- Passo a passo para não pagar imposto indevido
- Perguntas Frequentes (FAQ)
Tem imposto no divórcio?
A resposta curta é: tem imposto no divórcio sempre que um dos cônjuges recebe uma parcela do patrimônio maior do que a sua metade por direito (meação). Sobre esse valor excedente, incide o ITCMD se o excesso for gratuito (doação), ou o ITBI se houver o pagamento de uma compensação financeira (chamada de torna) para equilibrar a partilha.
Entender o excesso de meação é fundamental para economizar impostos no divórcio.
Meação vs. Transmissão: O segredo da isenção
Para o Direito, meação não é transferência; é o que já era seu desde o dia do casamento, conforme o regime de bens previsto no Código Civil.
Pense na meação como uma conta conjunta. No divórcio, se cada um retira exatamente a sua metade (50/50), o governo entende que não houve “mudança de dono”, apenas uma separação física. Nestes casos, não há incidência de imposto. O imposto só aparece quando um sai da relação com “mais do que lhe cabia”, o que gera o chamado Excesso de Meação.
Três cenários práticos com números (Atualizado 2026)
Para não restar dúvidas, veja como calculamos os impostos no escritório da Advogada de Inventário usando exemplos de valores atuais:
1. Partilha equilibrada (Sem imposto)
Patrimônio comum: R$ 800 mil (Imóvel de R$ 600 mil + R$ 200 mil em dinheiro). Se uma pessoa fica com o imóvel e paga R$ 200 mil à outra (usando dinheiro que já era do casal), cada uma sai com R$ 400 mil. Resultado: Imposto Zero, pois houve apenas uma reorganização.
2. Excesso de meação gratuito (Incide ITCMD)
Patrimônio: R$ 800 mil. A pessoa “A” fica com o imóvel de R$ 600 mil e a pessoa “B” fica apenas com os R$ 200 mil em dinheiro, sem receber compensação. “A” recebeu R$ 200 mil a mais que sua meação. Resultado: Incide ITCMD sobre esses R$ 200 mil excedentes.
3. Excesso de meação oneroso (Incide ITBI)
A pessoa “A” quer ficar com o imóvel de R$ 600 mil e, para isso, paga R$ 200 mil de dinheiro próprio (que não era do casal) para a pessoa “B”. Resultado: Pode incidir ITBI sobre a parcela transferida de forma onerosa, conforme a regra do seu município.
Diferença entre ITBI e ITCMD no divórcio
A dúvida entre qual imposto pagar depende da “natureza” da negociação:
- ITCMD (Estadual): É o imposto sobre doações. Aplica-se quando um cônjuge “presenteia” o outro com uma parte maior dos bens.
- ITBI (Municipal): É o imposto sobre venda de imóveis. Aplica-se quando um cônjuge “compra” a parte do outro através de uma compensação financeira (torna).
Passo a passo para não pagar imposto indevido
A estratégia jurídica é o que define o sucesso da sua partilha. Siga estes passos:
- Soma Global: Considere tudo (imóveis, carros, FGTS e dívidas) para tentar chegar no equilíbrio de 50/50.
- Classifique o Excesso: Verifique se a diferença é gratuita ou onerosa.
- Consulte a Regra Local: As alíquotas variam por Estado e Município.
- Aproveite a Resolução 571/2024 do CNJ: Essa norma agilizou os processos em cartório, permitindo conferências tributárias mais rápidas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Preciso quitar o ITBI antes de assinar o divórcio?
O STF validou que a homologação da partilha pode ocorrer sem a quitação prévia, mas o registro no Cartório de Imóveis exigirá o comprovante de pagamento.
Se eu ficar com os móveis e ele com o carro, tem imposto?
Se os valores de mercado forem equivalentes e respeitarem a meação de 50%, não há imposto.
Aviso Técnico: Cada caso de divórcio é único e requer uma planilha de partilha detalhada. No escritório Advogada de Inventário, ajudamos você a desenhar o melhor cenário tributário para o seu bolso.
A paz de um novo começo começa com uma partilha bem feita.
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