A decisão de colocar um ponto final em um casamento é, sem dúvida, um dos momentos mais pesados na vida de qualquer pessoa. Além da dor emocional da ruptura, surge uma montanha de dúvidas burocráticas: “Como vou dividir os bens?”, “Quanto tempo isso vai demorar?”, “Meus filhos vão sofrer no tribunal?”. A escolha entre divórcio judicial e divórcio extrajudicial é fundamental para a sua paz de espírito.
Essa confusão entre divórcio judicial e extrajudicial pode transformar um processo que deveria ser de encerramento em uma fonte inesgotável de angústia. Escolher o caminho errado ou não conhecer as novas facilidades da lei pode significar anos de litígio desnecessário, custos elevados e um desgaste que impede você de recomeçar sua história. Entender o divórcio extrajudicial pode ser a chave para um novo começo.
No entanto, o Direito de Família no Brasil evoluiu muito para ser mais humano e ágil. Hoje, a lei é a ferramenta que abre portas para resoluções serenas. Com a orientação certa e o conhecimento das novas regras de 2024, você pode atravessar esse portal com segurança. Neste guia, serei sua guia para entender qual desses caminhos, incluindo o divórcio extrajudicial, é o mais adequado para a sua realidade.
O que você vai aprender neste guia:
- Qual a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial?
- Divórcio Judicial: Quando a Justiça é o único caminho?
- Divórcio Extrajudicial: A agilidade do Cartório
- Filhos menores no Cartório: A novidade da Resolução 571 do CNJ
- João e Maria: Dois caminhos, duas resoluções
- Checklist de Documentos Necessários
- Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial?
A principal diferença entre divórcio extrajudicial e judicial reside no local onde o ato é formalizado e na presença ou não de conflito. O divórcio judicial ocorre perante um juiz, sendo obrigatório quando há litígio ou incapazes sem acordo prévio. Já o extrajudicial é realizado em cartório (escritura pública), exigindo consenso e sendo muito mais rápido.
Divórcio Judicial: Quando a Justiça é o único caminho?
O divórcio pela via judicial é como uma trilha que passa obrigatoriamente pelo Fórum. Ele é regido pelo Código de Processo Civil (CPC/2015) e é indispensável em dois cenários principais:
- Divórcio Litigioso: Quando não há acordo sobre a divisão de bens, o valor da pensão ou a guarda dos filhos. Aqui, o juiz decidirá por vocês.
- Filhos Menores ou Incapazes (Sem acordo prévio): Se as questões de guarda e alimentos ainda não foram discutidas, o Ministério Público precisa intervir para garantir o melhor interesse da criança.
Mesmo sendo judicial, ele pode ser consensual. Nesse caso, o casal já entra com um acordo pronto e o juiz apenas o homologa. É mais rápido que o litigioso, mas ainda segue o tempo do Judiciário.
Divórcio Extrajudicial: A agilidade do Cartório
O divórcio no cartório é como um aperto de mão formalizado. Ele é muito mais rápido — podendo ser resolvido em poucos dias ou até horas, dependendo do tabelionato. Os requisitos básicos são:
- Consenso total entre o casal;
- Acompanhamento obrigatório de um advogado (pode ser um para os dois ou um para cada);
- Escritura pública lavrada em Cartório de Notas.
Filhos menores no Cartório: A novidade da Resolução 571 do CNJ
Até pouco tempo, ter filhos menores era uma “barreira” que impedia o uso do cartório. No entanto, a Resolução nº 571 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou esse cenário, trazendo um alento para muitas famílias.
Agora, é possível fazer o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que:
- Haja consenso sobre o divórcio e a partilha;
- As questões de guarda, visitas e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas e homologadas judicialmente de forma prévia.
Isso significa que, uma vez que o juiz e o Ministério Público validaram o que é melhor para as crianças, o casal não precisa mais ficar preso à fila do Judiciário para formalizar a sua separação e partilha de bens. Pode ir direto ao cartório.
João e Maria: Dois caminhos, duas resoluções
Imagine o casal João e Maria. Eles decidiram se separar após 15 anos. Eles têm uma casa e um filho de 8 anos.
Cenário 1 (Judicial): Eles não concordam sobre quem fica com a casa. João quer vender, Maria quer morar lá. Esse divórcio será litigioso. Eles precisarão de advogados diferentes e um juiz dará a palavra final após meses (ou anos) de processo.
Cenário 2 (Extrajudicial): Eles estão de acordo sobre tudo. Já fizeram um processo rápido apenas para definir a guarda e a pensão do filho. Agora, levam a sentença do juiz ao cartório e, em uma tarde, assinam a escritura de divórcio e partilha da casa. Simples, sereno e focado no futuro.
Checklist de Documentos Necessários
Para qualquer uma das modalidades, você precisará organizar a “bagagem” documental. Veja os principais itens:
- Certidão de Casamento (atualizada em até 90 dias);
- Documentos de identidade (RG e CPF) e comprovante de residência;
- Pacto Antenupcial (se houver);
- Certidões de Nascimento dos filhos;
- Documentos dos bens (Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários).
Perguntas Frequentes (FAQ)
O divórcio no cartório é mais barato?
Geralmente, o custo das taxas de cartório (emolumentos) acaba sendo mais previsível, e o tempo economizado reduz os gastos emocionais e indiretos. No entanto, os valores variam conforme a tabela de cada Estado.
Preciso de advogado para o divórcio extrajudicial?
Sim. A presença do advogado é obrigatória por lei, conforme o Código Civil. O advogado garante que nenhum direito seja violado e redige a minuta que será levada ao cartório.
E se eu me casei em outro estado?
O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente de onde o casamento foi realizado ou de onde o casal reside.
Lembrete Ético: Este artigo possui caráter meramente informativo. O valor das custas judiciais e taxas de cartório depende de tabelas estaduais específicas. Cada família possui uma dinâmica única que exige um olhar técnico cuidadoso.
O divórcio não precisa ser uma guerra; ele pode ser um acordo de paz. Se você busca previsibilidade e acolhimento para o seu caso, consulte uma especialista.
Ficou com dúvidas sobre qual caminho escolher? Nossa equipe está à disposição para orientar você.








