Você herdou um imóvel, mas não tem interesse em morar nele. A ideia de fazer todo o processo de inventário, passar a casa para o seu nome e só depois vender para outra pessoa parece um caminho longo, cansativo e, principalmente, muito caro. Surge então a dúvida de ouro: “É possível vender a casa do inventário e passar o documento direto para o nome do comprador?”
Resumo rápido: Sim, é possível. Em 2026, as famílias utilizam o Alvará Judicial de Venda Direta ou a Escritura de Cessão de Direitos para evitar a “dupla transferência”. Isso permite que o comprador registre o imóvel diretamente em seu nome após o inventário, economizando custos de registro e agilizando o recebimento do dinheiro pelos herdeiros.
O maior erro de quem tenta vender um imóvel de herança é acreditar que um simples “contrato de gaveta” resolve o problema. Esse improviso pode travar a venda no futuro, afastar bons compradores que buscam segurança e ainda gerar multas altíssimas. Além disso, pagar duas vezes as taxas de registro (uma para os herdeiros e outra para o comprador) é uma “queima” desnecessária do patrimônio da sua família.
Mas existe uma estratégia inteligente. Em 2026, o foco é a eficiência patrimonial. Através de instrumentos jurídicos específicos, o imóvel “pula” a etapa do nome dos herdeiros no registro, indo direto para quem está comprando. Neste guia, vou te mostrar como realizar essa operação em Boituva e região, economizando tempo e dinheiro.
O que você vai aprender neste guia:
- Venda Direta via Alvará Judicial: Como funciona?
- Cessão de Direitos: O comprador assume o seu lugar
- Economia de custos: Por que vender “direto” é melhor?
- Atenção ao ITCMD e Ganho de Capital em 2026
- Passo a passo para a venda direta
- Perguntas Frequentes (FAQ)
Venda Direta via Alvará Judicial: Como funciona?
Esta é a forma mais “limpa” de vender. Dentro do processo de inventário, o advogado solicita ao juiz um Alvará Judicial para Venda. Com essa autorização em mãos, os herdeiros assinam a escritura pública de compra e venda diretamente com o comprador.
O grande benefício? O Oficial do Registro de Imóveis (RGI) fará o registro diretamente do nome do falecido para o nome do comprador, baseando-se no alvará. Isso elimina a necessidade de os herdeiros registrarem o imóvel em seus nomes primeiro, economizando uma fortuna em emolumentos de cartório.
A venda direta otimiza o tempo e reduz as taxas de registro de imóveis.
Cessão de Direitos: O comprador assume o seu lugar
Se o inventário for extrajudicial (em cartório), utilizamos a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários. Nesse cenário, os herdeiros não vendem a “casa”, mas sim o “direito à herança”.
De acordo com o Artigo 1.793 do Código Civil, o comprador passa a ser o novo titular dos direitos daquele bem. Ao final do inventário, a escritura de partilha já sai indicando o comprador como o novo proprietário. É uma estratégia excelente para quem precisa de dinheiro rápido para pagar o próprio ITCMD.
Economia de custos: Por que vender “direto” é melhor?
Para você entender o impacto no seu bolso em 2026, veja a comparação:
- Venda Tradicional: Registro (Morte -> Herdeiros) + Registro (Herdeiros -> Comprador). Você paga duas vezes.
- Venda Direta (Alvará/Cessão): Registro (Morte -> Comprador). Você paga apenas uma vez.
Em imóveis de alto valor, essa economia pode chegar a dezenas de milhares de reais em taxas de cartório.
Atenção ao ITCMD e Ganho de Capital em 2026
Não confunda “vender direto” com “não pagar imposto”.
- ITCMD: Deve ser pago de qualquer forma, pois houve a morte e a transmissão para os herdeiros.
- Ganho de Capital: Se o valor da venda for maior que o valor declarado pelo falecido, haverá imposto de renda sobre o lucro. Uma boa estratégia tributária pode reduzir esse impacto legalmente.
Passo a passo para a venda direta em Boituva
- Acordo entre Herdeiros: Todos devem concordar com o preço e a forma de venda.
- Análise de Viabilidade: O advogado verifica se o imóvel está regularizado para receber o alvará.
- Assinatura da Promessa de Compra e Venda: Garante o sinal (reserva) enquanto o alvará é processado.
- Expedição do Alvará: O juiz autoriza a venda direta.
- Escritura Definitiva: Lavrada no Cartório de Notas e levada ao Registro de Imóveis.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O comprador aceita comprar imóvel em inventário?
Sim, desde que exista a assessoria de um advogado que garanta a segurança jurídica. Muitos investidores preferem esses imóveis, pois costumam ter uma negociação mais flexível.
Posso usar o dinheiro da venda para pagar o ITCMD?
Sim! Essa é a principal utilidade do Alvará de Venda: o dinheiro entra na conta do espólio (ou dos herdeiros) e é usado para quitar as dívidas e impostos do próprio inventário.
E se um herdeiro não quiser vender?
Nesse caso, a venda direta fica travada. Será necessário concluir o inventário e, depois, entrar com uma ação de extinção de condomínio para forçar a venda judicial.
Conclusão: Vender um imóvel de herança direto no nome do comprador é a forma mais inteligente de gerir o patrimônio em 2026. No escritório da Advogada Roberta, em Boituva-SP, somos especialistas em viabilizar essas vendas de forma rápida e segura.
Não queime o dinheiro da sua família com taxas desnecessárias. Planeje a venda com quem entende de estratégia sucessória.








