(#29) Como dividir dívidas no divórcio? Guia completo e prático 2026

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Dra. Roberta Martins Lima - Advogada de Divórcio e Inventário

Quando um casal decide se separar, a conversa geralmente começa pelos bens: quem fica com a casa, quem fica com o carro, como dividir o saldo no banco. No entanto, existe uma “bagagem silenciosa” que pode pesar muito mais no seu novo começo: as dívidas. A pergunta que tira o sono de muitos é: “Como dividir dívidas no divórcio”

O medo de sair de um casamento com o nome sujo ou herdar empréstimos que o ex-parceiro fez sem o seu conhecimento é paralisante. Sem uma estratégia jurídica clara, você pode assinar um acordo achando que está livre, apenas para descobrir meses depois que o banco ainda te considera responsável por um financiamento. Esse erro pode bloquear seu crédito, impedir novos planos e arrastar um conflito emocional por anos através de cobranças judiciais.

A boa notícia é que a lei brasileira não ignora a realidade das famílias. Assim como os bens, as dívidas possuem regras de partilha que protegem quem agiu de boa-fé. O segredo para um divórcio sereno e financeiramente seguro em 2026 é o método da organização e a correta aplicação da “data de corte”. Neste guia, eu serei sua guia para entender como dividir as obrigações e garantir sua liberdade financeira.

O que você vai aprender neste guia:

Quais dívidas entram na partilha de bens no divórcio?

No divórcio, entram na partilha todas as dívidas contraídas durante a união em benefício da família, como financiamentos imobiliários, empréstimos para reforma, faturas de cartão com despesas do lar e impostos do patrimônio comum (IPTU/IPVA). Em 2026, a regra geral da Comunhão Parcial de Bens determina que tanto os ativos quanto os passivos adquiridos na constância do casamento devem ser divididos meio a meio.

Como dividir dívidas no divórcio de forma justa e segura

Dividir dívidas exige o mesmo rigor técnico que dividir os bens para evitar prejuízos futuros.

Regime de Bens: O mapa das suas obrigações

Para saber quem paga o quê, precisamos olhar para a “certidão de nascimento” da sua união. O Código Civil (Lei 10.406/2002) define as regras:

  • Comunhão Parcial: Dívidas feitas depois do casamento para o bem da família são comuns. Dívidas que cada um já trazia de antes continuam sendo individuais.
  • Comunhão Universal: Praticamente todas as dívidas (anteriores e atuais) se comunicam, salvo exceções específicas no pacto.
  • Separação Total: Cada um responde pelas dívidas que assinou em seu nome, a menos que fique provado que a dívida foi para o sustento básico do lar.

A “Data de Corte”: O segredo para sua proteção financeira

Imagine que o seu casamento é um barco. A separação de fato (o dia em que vocês decidiram que o relacionamento acabou) é o momento em que cada um pula em um bote salva-vidas diferente.

A “data de corte” é fundamental porque, a partir desse dia, qualquer dívida nova que o seu ex-parceiro fizer não deve mais te atingir. Se ele estourar o cartão de crédito um mês após a separação de fato, esse boleto não entra na partilha. Por isso, em 2026, documentar esse dia com mensagens, e-mails ou novos contratos de aluguel é a sua maior defesa patrimonial.

Financiamento de Imóvel e Veículo: O cuidado com o banco

Este é o ponto onde as pessoas mais erram. Se vocês têm uma casa financiada no divórcio e decidem que um vai assumir as parcelas, saibam que o acordo entre vocês não obriga o banco.

Para o banco, se os dois assinaram, os dois são devedores. Se quem ficou com a casa parar de pagar, o nome do outro também irá para o SPC. Em 2026, orientamos que o acordo preveja a “novação” ou a “assunção de dívida” perante a instituição financeira para que você fique realmente livre da obrigação.

Cartão de Crédito e Empréstimos: Quem deve pagar?

Dívidas de consumo (mercado, escola dos filhos, farmácia) são consideradas dívidas do casal. Já empréstimos feitos para “hobbies” individuais ou vícios (como apostas online) podem ser excluídos da partilha se ficar provado que não trouxeram nenhum benefício para a família.

Checklist: Documentos de dívidas para o cartório

Para um divórcio amigável rápido em cartório, organize estes documentos:

  • Extrato atualizado de financiamentos (Imobiliário/Veicular);
  • Saldos devedores de empréstimos consignados ou pessoais;
  • Faturas de cartão de crédito que comprovem despesas comuns;
  • Certidão negativa de débitos de IPTU e Condomínio;
  • Certidão de débitos de IPVA e multas de trânsito.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Dívida de jogo ou apostas entra no divórcio?

Em regra, não. Se ficar provado que o valor foi gasto de forma egoísta e em prejuízo do sustento familiar, a justiça tende a atribuir a dívida exclusivamente a quem a contraiu.

Meu ex-marido/ex-esposa pode fazer dívida no meu nome?

Não legalmente. No entanto, se ele(a) possuir cartões adicionais ou senhas, a responsabilidade perante o banco pode ser solidária. A revogação desses acessos deve ser feita imediatamente após a separação de fato.

Como provar que a dívida foi feita só por um?

Através de faturas detalhadas, contratos de empréstimo e provas de que o valor não foi revertido para a casa (ex: compra de bens de luxo para uso individual ou transferências para terceiros).

Conclusão: Dividir dívidas no divórcio exige técnica e sangue frio. No escritório da Advogada Roberta, atendemos em Boituva-SP e realizamos consultorias online para todo o Brasil, garantindo que sua partilha seja um equilíbrio justo e não uma fonte de novos problemas.

Lembre-se: o divórcio extrajudicial em 2026 permite resolver tudo isso com rapidez, desde que haja um acordo bem amarrado por uma especialista.

Ficou com dúvidas sobre um financiamento ou dívida específica? Clique aqui e fale com nossa equipe agora mesmo.

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