Advogada de divórcio em Boituva-SP | Atendimento online em todo o Brasil
Você já ouviu falar em divórcio judicial e extrajudicial?
Quando se fala em divórcio, é comum que as pessoas confundam os tipos de procedimento: judicial, extrajudicial, consensual, litigioso… E aí começa o nó.
Mas hoje, quero explicar de forma simples — no meu jeitinho direto — qual a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial, e também te contar uma novidade super importante de 2024 que trouxe mais agilidade para alguns casos, até mesmo quando o casal tem filhos menores.
Se você está passando por esse momento ou conhece alguém que está, continua aqui comigo. Vai fazer toda diferença entender isso com clareza.
1.1. O que é o divórcio judicial?
O divórcio judicial é aquele que precisa ser resolvido na Justiça. Ou seja, é preciso entrar com uma ação judicial, com a atuação de pelo menos um advogado (ou um para cada parte, caso não haja acordo). Esse procedimento é obrigatório em duas situações:
- Quando o casal tem filhos menores ou incapazes e ainda não resolveu questões como guarda, visitas e pensão.
- Quando não há acordo entre o casal — seja sobre os bens, as dívidas, a pensão ou qualquer outro ponto.
Esse processo pode ser consensual (quando os dois concordam com os termos) ou litigioso (quando há conflito). Mas independentemente disso, o caminho será pela via judicial.
1.2. E o que é o divórcio extrajudicial?
Já o divórcio extrajudicial é feito em cartório. É mais rápido, menos burocrático e, na maioria das vezes, mais leve emocionalmente também.
Antes, esse tipo de divórcio só era possível quando o casal não tinha filhos menores ou incapazes e estava de acordo com tudo (bens, nomes, documentos, etc).
Mas agora vem a novidade de 2024…
1.3. CNJ permite divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores — entenda a nova regra
Em fevereiro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571, permitindo o divórcio em cartório mesmo nos casos em que há filhos menores — desde que as questões relacionadas a eles já tenham sido resolvidas anteriormente em processo judicial próprio.
Ou seja, se o casal já passou por um processo onde definiu e homologou judicialmente a guarda, as visitas e a pensão dos filhos, pode sim fazer o divórcio extrajudicial depois disso.
Essa medida trouxe mais agilidade para famílias que já resolveram o que precisavam em relação aos filhos e só querem formalizar a separação com tranquilidade.
🧾 Você pode conferir a resolução direto no site oficial do CNJ:
👉 Acesse aqui a Resolução no site do CNJ
1.4. E como saber qual caminho seguir?
É aqui que entra o papel da advogada.
Meu trabalho é orientar com clareza e segurança, analisando as necessidades do caso do cliente, e ajudando a definir o caminho mais rápido, seguro e adequado à realidade daquela família.
Cada história é única — e precisa ser tratada com empatia, técnica e previsibilidade.
No meu escritório, o cliente recebe um mapa visual do processo, acesso ao sistema Astrea com login e senha, e atualizações regulares por WhatsApp. Aqui, ninguém fica no escuro sobre o que está acontecendo.
Se alguém precisa de orientação para divórcio, seja judicial ou extrajudicial, estarei à disposição com respeito, escuta e compromisso com soluções reais.
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🌿 Aqui nessa advocacia, temos o lindo hábito de proporcionar recomeços.