Como fica a divisão da casa financiada no divórcio?
Você planejou o futuro, escolheu os móveis e decorou cada canto pensando no bem-estar da família. No entanto, agora que o relacionamento chegou ao fim, aquele que era o símbolo de um sonho compartilhado — a casa própria — tornou-se o centro de uma dúvida angustiante: como fica a divisão da casa financiada no divórcio?
Essa incerteza é paralisante. Afinal, a casa ainda não é tecnicamente de vocês, mas do banco. O medo de perder o investimento de uma vida, de ter que sair do imóvel sem nada ou de herdar uma dívida sozinho(a) pode gerar noites de insônia e conflitos desnecessários. Sem a orientação correta, você pode tomar decisões precipitadas que causarão prejuízos financeiros por décadas.
A boa notícia é que o Direito brasileiro possui regras claras para trazer equilíbrio e justiça nesse momento. A lei não é apenas um conjunto de obrigações, mas a ferramenta que permitirá que você e seu ex-parceiro sigam caminhos diferentes com paz e segurança patrimonial. Neste guia, eu serei sua bússola para entender como proteger seus direitos.
Sumário do Conteúdo
- O que acontece com o imóvel financiado no divórcio?
- A influência do regime de bens na partilha
- A regra das parcelas pagas: O que realmente se divide?
- Exemplos reais: João, Maria e a casa financiada
- 3 Opções práticas para resolver o impasse do imóvel
- Perguntas Frequentes (FAQ)
O que acontece com o imóvel financiado no divórcio?
Para o Google e para a justiça, a definição direta é fundamental: a casa financiada no divórcio não é partilhada pelo seu valor total de mercado, mas sim pelos direitos aquisitivos correspondentes às parcelas pagas durante a união. Como o bem está alienado ao banco, o casal divide o que já foi “conquistado” da dívida, e não a propriedade plena, que ainda pertence à instituição financeira.
A influência do regime de bens na partilha
O ponto de partida para qualquer divisão de bens é o regime escolhido no momento do “sim”. No Brasil, a Lei 10.406/2002 (Código Civil) estabelece as regras para cada situação.
Comunhão Parcial de Bens
Este é o regime “padrão”. Nele, tudo o que foi adquirido onerosamente (pago) durante o casamento pertence aos dois, independentemente de quem assinou o contrato ou de quem saíram as parcelas da conta bancária. Se a casa foi financiada após o casamento, 50% das parcelas pagas pertencem a cada um.
Separação Total de Bens
Aqui, os patrimônios não se misturam. Se a casa está no nome de um dos cônjuges e ele pagou as parcelas, o imóvel permanece com ele. No entanto, se ficar provado que o outro cônjuge contribuiu financeiramente para o pagamento, pode haver direito ao ressarcimento para evitar o enriquecimento ilícito.
A regra das parcelas pagas: O que realmente se divide?
Muitas pessoas acreditam que, se a casa vale R$ 500 mil, cada um deve receber R$ 250 mil. Mas, se apenas R$ 100 mil foram pagos ao banco até a data da separação, o valor a ser partilhado é de apenas R$ 100 mil (R$ 50 mil para cada).
Imagine o financiamento como uma escada. Cada parcela paga é um degrau que o casal subiu junto. No divórcio, vocês olham para trás e dividem os degraus que subiram enquanto estavam casados. Os degraus que ainda faltam (o saldo devedor) são responsabilidade de quem ficar com o imóvel ou devem ser quitados na venda.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.841.128/MG, consolidou o entendimento de que, mesmo que o financiamento tenha começado antes do casamento, as parcelas quitadas na constância da união entram na partilha proporcional.
Exemplos reais: João, Maria e a casa financiada
Para facilitar a compreensão, vamos analisar dois cenários hipotéticos comuns no escritório da Advogada de Inventário:
Cenário A: O financiamento feito juntos
João e Maria casaram em 2015 pela comunhão parcial e compraram um apartamento financiado em 2018. Em 2024, decidem se divorciar. Nesse caso, todas as parcelas pagas entre 2018 e 2024 são somadas e divididas por dois. Maria pode “comprar” a parte de João ou vice-versa, assumindo o restante da dívida sozinha perante o banco.
Cenário B: O financiamento que veio de antes
João já pagava o financiamento de uma casa há 5 anos quando casou com Maria. Eles viveram juntos por mais 10 anos pagando as prestações. No divórcio, Maria não tem direito à metade da casa, mas sim à metade do que foi pago durante os 10 anos de casados. Os primeiros 5 anos são bens particulares de João.
3 Opções práticas para resolver o impasse do imóvel
Quando atendemos casos de casa financiada no divórcio, geralmente trabalhamos com três caminhos principais para garantir a paz das partes:
- Venda do imóvel: O casal vende a casa, quita o saldo devedor com o banco e divide o que sobrar (o lucro) na proporção correta de cada um.
- Um cônjuge assume a dívida: Uma das partes “compra” a metade da outra (indenização pelas parcelas pagas) e assume o financiamento sozinha. Atenção: O banco precisa aprovar a ficha cadastral de quem fica com a dívida.
- Manutenção do condomínio: O casal decide manter o imóvel em nome dos dois, talvez alugando para terceiros e dividindo a renda, ou aguardando um momento melhor para a venda. Não recomendamos essa opção se houver muito conflito.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre casa financiada no divórcio
O banco é obrigado a tirar o nome do meu ex do financiamento?
Não. O banco não é parte no processo de divórcio. Ele só retirará o nome se a pessoa que ficar com o imóvel comprovar renda suficiente para arcar com as parcelas sozinha. Se o banco não aprovar, o nome de ambos continuará no contrato e ambos continuam responsáveis pela dívida perante a instituição.
Tenho filhos menores, posso ficar morando na casa até ela ser vendida?
Depende. A justiça tende a priorizar o bem-estar dos filhos, mas isso não significa que o cônjuge que saiu perde o direito à sua parte. Pode ser estabelecido um prazo para a venda ou o pagamento de um “aluguel” proporcional à parte do cônjuge que não reside mais no local.
E se usamos o FGTS para dar a entrada?
O FGTS utilizado durante o casamento para a aquisição do imóvel também entra na partilha, conforme entendimento majoritário dos tribunais, pois é considerado fruto do esforço comum do casal.
Nota Importante: As regras de custas judiciais e impostos (como o ITBI ou ITCMD em caso de excesso de meação) variam conforme o estado e o município. Além disso, cada caso possui nuances que apenas uma análise detalhada dos documentos pode revelar.
O direito de família é complexo e envolve sentimentos profundos. Se você está passando por essa situação, consulte um especialista para analisar seu caso concreto e garantir que seu patrimônio seja protegido com segurança e empatia.
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