Resumo rápido: “Cripto” também entra na conversa do divórcio: Bitcoin, Ether, stablecoins, tokens, NFTs, staking, DeFi. O segredo é tratar como qualquer bem financeiro — com inventário completo, valoração clara, método de partilha seguro e cláusulas de proteção. Abaixo, o passo a passo simples para não perder dinheiro nem segurança digital.
1) O que entra na partilha (e o que não)
- Depende do regime de bens e da linha do tempo:
- Comunhão parcial: o que foi adquirido durante o casamento/união tende a ser comum; o que veio antes, por doação ou herança, costuma ser particular.
- Comunhão universal: regra geral de comunicação ampla (salvo cláusulas).
- Separação convencional/obrigatória: em princípio, cada um com seu patrimônio (atenção a situações específicas).
- Data fim (separação de fato): define o “corte” do que entra na conta e evita carregar ganhos/perdas posteriores.
2) Como descobrir e provar a existência de cripto
Sinais práticos de que há cripto na mesa:
- Extratos bancários/PIX para corretoras (ex.: “Mercado Bitcoin”, “Binance”, “Coinbase”, “Bitso” etc.).
- Extratos de exchanges, saldos de wallets, statements de staking/yield, histórico de airdrops e forks.
- Hardware wallets (Ledger, Trezor), apps de carteira (Metamask, Trust Wallet) e anotações de seed phrase.
- Operações em DeFi: posições em pools, empréstimos, staking, bridges.
Dica: peça documentos de comprovação como: trade history, transaction hash, endereços públicos (quando possível), relatórios de corretoras e planilha de custos de aquisição.
3) Como avaliar (colocar preço) de forma justa
- Escolha a “data de avaliação”: normalmente a data fim ou a data da assinatura.
- Fonte de preço: defina no acordo um oráculo (p. ex., média de 3 corretoras), VWAP do dia ou preço de fechamento da exchange X.
- Volatilidade: use um “preço médio” de janela (ex.: média de 7 dias) ou um “colchão” de ajuste se o preço oscilar além de X% até a assinatura.
4) Três formas seguras de partilhar cripto
A) Transferência em espécie (wallet → wallet)
A parte que ficará com cripto envia o próprio ativo para a carteira do outro (endereço informado no acordo).
- Vantagem: entrega “na veia”, sem discutir preço.
- Cuidado: validar rede (ERC20/BEP20 etc.), testar com pequena quantia, confirmar taxas e memo/tag quando exigido.
B) “Torna”/compensação em dinheiro
Uma parte fica com as cripto; a outra recebe dinheiro equivalente (no preço pactuado).
- Vantagem: simples para quem não quer cripto.
- Cuidado: definir prazo, índice de atualização e garantias (ex.: caução).
C) Conversão prévia em stablecoin
Para reduzir a volatilidade, converter para stablecoin (ex.: USDT/USDC) antes da divisão.
- Vantagem: menos surpresa de preço entre assinatura e liquidação.
- Cuidado: custos, risco de custódia e rede correta na transferência.
5) Segurança digital (o que nunca fazer)
- Nunca compartilhe a seed phrase (palavras-semente) — ela dá acesso total aos fundos.
- Evite enviar para endereços sem dupla checagem (copiar/colar pode ser interceptado por malware).
- Use transações-teste antes do valor principal.
- Ative 2FA nas exchanges; troque senhas após o divórcio.
6) Cláusulas úteis para a sua minuta de acordo
- Inventário de cripto: listar exchanges, endereços e saldos por ativo na data de avaliação.
- Valoração: dizer qual preço será usado (fonte e horário) e se haverá média de dias.
- Método de partilha: em espécie / compensação em dinheiro / stablecoin, com prazos e taxas (quem paga).
- Escrow/condição simultânea: pagamento e transferência acontecem de forma concomitante (cartório, audiência ou escrow com terceira parte).
- Cláusula de “descoberta posterior”: se surgir cripto não declarada até a data fim, prever sobrepartilha + multa/ônus.
- Confidencialidade & segurança: obrigações pós-divórcio (troca de senhas, desligar acessos compartilhados, exclusão de seeds anexadas a backups).
7) Impostos: ponto de atenção
- Partilha equilibrada (cada um sai com 50% do valor do “bolo”): em regra é reorganização patrimonial — não há ITBI; verifique se há alguma incidência local quando envolver imóveis + cripto na mesma equação.
- Excesso de meação:
- Gratuito (um recebe mais sem pagar) → pode caracterizar doação e gerar ITCMD (estadual).
- Oneroso (um paga “torna”) → pode haver tributação conforme o bem transmitido (ex.: ITBI se envolver imóvel).
- Imposto de Renda: a venda/conversão de cripto pode gerar ganho de capital e obrigação de declarar no IRPF (regras e limites variam ao longo do tempo; alinhe com contabilidade antes de assinar).
Dica: envolva a contabilidade para calcular custo de aquisição, base de ganho e eventuais isenções/limites vigentes no seu Estado/Município e na Receita Federal.
8) Checklist rápido (para não travar)
- ( ) Responder os 5Qs (regime; dependentes; bens/dívidas; início; data fim).
- ( ) Extratos de exchanges + trade history + endereços públicos (quando possível).
- ( ) Relatório de custos de aquisição por ativo.
- ( ) Decidir data de avaliação e fonte de preço.
- ( ) Escolher método de partilha (espécie/torna/stablecoin) e prazos.
- ( ) Cláusula de descoberta posterior e confidencialidade.
- ( ) Plano de segurança digital pós-divórcio (senhas, 2FA, seeds).
Perguntas rápidas
Posso receber minha parte sem criar carteira?
Sim: dá para receber em dinheiro (torna) ou em stablecoin numa exchange com sua conta verificada.
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E se eu suspeitar de cripto ocultada?
Peça documentos e, se necessário, perícia/rastrabilidade por hash e análise on-chain. Preveja sobrepartilha com multa em caso de ocultação.
Staking e rendimentos entram?
Sim: ativos + rendimentos até a data fim devem ser considerados na avaliação.






