Dona Lúcia tem 67 anos, é casada há 40 e decidiu que não aguenta mais. Depois de uma vida inteira dedicada à família, ela quer recomeçar. Mas quando pesquisou sobre divórcio, percebeu que quase nenhum artigo falava sobre a realidade de quem tem mais de 60: “E a aposentadoria, entra na partilha? E o plano de saúde — vou perder? Tenho direito a pensão vitalícia?” Essas são as perguntas que ouço toda semana no escritório. E as respostas são muito diferentes daquelas que se aplicam a um casal de 30 anos.
Se você está vivendo — ou pensando em viver — um divórcio depois dos 60, este guia foi escrito para você. Vou explicar, ponto a ponto, o que muda na terceira idade: do regime de bens à pensão alimentícia, do plano de saúde à previdência privada. Sem juridiquês, com exemplos reais e com a jurisprudência mais recente.
E saiba: você não está sozinha. Segundo o IBGE, cerca de 30% dos divórcios registrados no Brasil hoje envolvem pessoas com mais de 50 anos — há uma década, esse número era inferior a 10%. O fenômeno tem até nome: divórcio cinza (ou grey divorce). Em 2024, o Brasil registrou 428.301 divórcios no total, e a faixa etária 50+ foi a que mais cresceu proporcionalmente nos últimos anos.
O que você vai encontrar neste artigo
- Regime de bens: o que mudou para quem tem mais de 70
- Aposentadoria entra na partilha de bens?
- Previdência privada (PGBL e VGBL) no divórcio
- Pensão alimentícia vitalícia: quando é possível
- Plano de saúde: quem fica com ele?
- Divórcio e incapacidade: Alzheimer, demência e curatela
- O que pode mudar: Reforma do Código Civil (PL 4/2025)
- Erros mais comuns no divórcio da terceira idade
- Perguntas frequentes
Regime de bens: o que mudou para quem tem mais de 70
Durante décadas, o art. 1.641, II, do Código Civil impôs a separação obrigatória de bens para qualquer pessoa que se casasse após os 70 anos (antes de 2010, o limite era 60). A ideia original — proteger o idoso contra “golpes do baú” — acabou sendo vista como paternalista e limitadora da autonomia.
Em 1º de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal mudou esse cenário ao julgar o ARE 1.309.642 (Tema 1236). O Plenário decidiu que o regime de separação obrigatória pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública. A decisão também se aplica a uniões estáveis. Na prática, isso significa que um casal de 72 e 68 anos pode optar por comunhão parcial ou até comunhão universal, desde que façam isso em cartório, por escritura.
Para quem já está casado sob separação obrigatória e quer se divorciar, a Súmula 377 do STF continua relevante: ela determina que os bens adquiridos durante o casamento sob separação obrigatória comunicam-se se houver prova de esforço comum. Ou seja, mesmo que o regime seja separação, o ex-cônjuge pode ter direito à metade dos aquestos — desde que demonstre que contribuiu (financeiramente ou com trabalho doméstico) para a aquisição.
Se você não sabe qual é o seu regime de bens, comece por aí — é o primeiro passo antes de qualquer decisão. Escrevi um guia completo sobre regimes de bens que pode ajudar.
Aposentadoria entra na partilha de bens?
Essa é a dúvida número um de quem se divorcia após os 60. A resposta curta: o benefício mensal da aposentadoria não é partilhável — ele é pessoal e intransferível. Mas há nuances importantes que muita gente desconhece.
O STJ decidiu (17/08/2020) que créditos de aposentadorias acumuladas — valores retroativos pagos pelo INSS referentes ao período em que o casal ainda estava junto — devem ser partilhados. A lógica é a mesma aplicada a indenizações trabalhistas: se o fato gerador (o trabalho) ocorreu durante o casamento, o crédito integra o patrimônio comum.
Na mesma linha, valores de ações judiciais contra o INSS (revisão de aposentadoria, diferenças de benefício) que se refiram ao período do casamento também entram na partilha sob comunhão parcial, conforme entendimento reafirmado pelo TJDFT e outros tribunais em 2025.
Um exemplo: Sr. Antônio recebeu R$ 180.000 de uma revisão de aposentadoria em 2025, relativa a diferenças acumuladas desde 2010. Se ele se casou em 2005 e se separou de fato em 2022, os valores referentes ao período 2010-2022 são comunicáveis. O que corresponde ao período após a separação de fato, não.
Previdência privada (PGBL e VGBL) no divórcio
A previdência privada é um dos ativos mais comuns — e mais disputados — no divórcio da terceira idade. O STJ consolidou um entendimento claro em decisões de 2022: tanto PGBL quanto VGBL, quando em planos abertos e na fase de acumulação, possuem natureza de investimento financeiro. Se os aportes foram feitos durante o casamento com recursos comuns, ambos são partilháveis.
A exceção são os planos de previdência fechada (fundos de pensão corporativos, como Previ, Petros, Funcef). Esses não entram na partilha, por força do art. 1.659, VII, do Código Civil, que exclui “as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes” da comunhão parcial.
Na prática, isso gera situações delicadas. Dona Lúcia, por exemplo, contribuiu por 30 anos para um VGBL em nome do marido, usando parte do salário dela. Ao se divorciar, ela tem direito à meação do saldo acumulado durante o casamento — e o STJ já chancelou isso. Já o fundo de pensão corporativo do marido dela não entra na conta.
Pensão alimentícia vitalícia: quando é possível
A regra geral do STJ é clara: “os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado”. A ideia é que a pensão dure o tempo necessário para o ex-cônjuge se reinserir no mercado de trabalho. Mas o que acontece quando essa reinserção é impossível?
Em decisão que repercutiu amplamente em 2025, o STJ julgou o REsp 2.138.877/MG e fixou pensão vitalícia em favor de uma ex-cônjuge idosa que dedicou quase 30 anos ao trabalho doméstico e à criação dos filhos. A Corte reconheceu que exigir dela, aos 65 anos e sem qualificação profissional, a reinserção no mercado seria irrazoável. A decisão também reconheceu o valor econômico do trabalho doméstico — um marco para o direito de família no Brasil.
Em outubro de 2025, outra decisão reforçou essa tendência: o STJ manteve pensão alimentícia por prazo indeterminado para ex-cônjuge que recebia pagamentos voluntários do ex-marido há mais de 20 anos. O tribunal aplicou os conceitos de supressio e surrectio — ou seja, quando uma prática se mantém por longo período, cria-se uma expectativa legítima que não pode ser rompida unilateralmente.
Se você se dedicou à família durante décadas e hoje não tem condições de se sustentar sozinha, saiba que a pensão para ex-cônjuge pode, sim, ser fixada por tempo indeterminado. Cada caso é avaliado individualmente, mas os precedentes recentes favorecem quem comprova a impossibilidade de reinserção.
Plano de saúde: quem fica com ele?
Para muitos casais na terceira idade, o plano de saúde é mais valioso do que qualquer imóvel. E o divórcio coloca essa cobertura em risco. A regra geral é que, ao se divorciar, o ex-cônjuge perde a condição de dependente — o titular pode solicitar a exclusão à operadora.
No entanto, o STJ (outubro de 2022) decidiu que um acordo celebrado na ação de divórcio pode manter o ex-cônjuge como dependente no plano de saúde, inclusive em planos fechados de servidores públicos. Ou seja, se as partes concordam e o juiz homologa, a permanência é possível.
Além disso, em outubro de 2025, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o PL 975/25, que garante ao ex-cônjuge o direito de manter o plano de saúde após o divórcio ou dissolução de união estável. O projeto ainda está em tramitação, mas sinaliza a direção legislativa: proteger quem depende do plano do ex.
A minha orientação para clientes nessa faixa etária é direta: negocie a manutenção do plano de saúde antes de assinar qualquer acordo de divórcio. Em muitos casos, manter o plano pode ser mais importante do que a partilha de um imóvel. Se não houver acordo, solicite ao juiz que mantenha a cobertura como alimentos in natura.
Divórcio e incapacidade: Alzheimer, demência e curatela
Um cenário cada vez mais comum: o cônjuge quer se divorciar, mas o outro sofre de Alzheimer ou outra forma de demência e não tem capacidade para consentir. É possível se divorciar nesse caso? Sim.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito potestativo — pode ser exercido unilateralmente, sem necessidade de consentimento do outro cônjuge. Quando um dos cônjuges é interditado ou curatelado, o curador o representa no processo, e o Ministério Público atua como fiscal da lei, garantindo que os direitos do incapaz sejam preservados (partilha justa, pensão adequada, manutenção de plano de saúde, etc.).
A curatela, regulada pelo art. 1.767 do Código Civil e detalhada pelo STJ em decisão de setembro de 2023, não alcança direitos personalíssimos como o casamento. Mas a ação de divórcio exige representação processual adequada. Se o cônjuge incapaz não tem curador nomeado, o primeiro passo é ingressar com a ação de interdição/curatela — o que pode ser feito pelo próprio cônjuge, pelos filhos ou pelo Ministério Público.
O que pode mudar: Reforma do Código Civil (PL 4/2025)
O PL 4/2025, em tramitação no Senado Federal, propõe alterações significativas para o direito de família. Uma das mais impactantes para a terceira idade é a possibilidade de pensão alimentícia para parentes por afinidade — sogros, enteados e irmãos — após o divórcio. A medida não seria automática: dependeria de comprovação de necessidade e vínculo de dependência econômica.
Na prática, isso afeta diretamente famílias recompostas na terceira idade, onde vínculos de dependência econômica se formam ao longo de décadas. Imagine um enteado de 55 anos que cuidou do padrasto por 20 anos: sob a proposta, ele poderia ter direito a alimentos se a relação se desfizer e houver necessidade comprovada.
O projeto também propõe a revogação do art. 1.790 do Código Civil (diferenças na sucessão entre cônjuge e companheiro), alinhando-se à decisão do STF que já declarou o dispositivo inconstitucional. Se aprovado como está, a reforma trará mais segurança para uniões estáveis na terceira idade.
Erros mais comuns no divórcio da terceira idade
Erro 1 — Não verificar o regime de bens antes de negociar
Muitos casais de longa data sequer sabem sob qual regime estão casados. A diferença entre comunhão parcial e separação obrigatória pode significar centenas de milhares de reais na partilha. Se você casou antes de 1977, o regime padrão era comunhão universal; depois, comunhão parcial. Descubra o seu aqui.
Erro 2 — Ignorar a previdência privada e os créditos previdenciários
PGBL e VGBL com saldos significativos são partilháveis. Valores de ações judiciais contra o INSS referentes ao período do casamento também. Muitos acordos de divórcio deixam esses ativos de fora por desconhecimento — e o ex-cônjuge perde o que lhe é de direito.
Erro 3 — Assinar acordo sem garantir o plano de saúde
Na terceira idade, um plano de saúde individual pode custar R$ 3.000 a R$ 5.000 por mês. Perder a condição de dependente sem alternativa pode ser devastador. Negocie a manutenção do plano como parte do acordo, ou peça ao juiz a fixação como alimento in natura.
Erro 4 — Aceitar pensão transitória quando o caso justifica pensão por prazo indeterminado
Se você tem mais de 60 anos, nunca trabalhou fora e não tem qualificação profissional, não aceite pensão por prazo fixo de dois ou três anos. A jurisprudência recente do STJ reconhece o direito à pensão vitalícia em casos como o seu.
Perguntas frequentes
Aposentadoria do INSS entra na partilha?
O benefício mensal não é partilhável. Porém, valores retroativos (atrasados do INSS, revisões) referentes ao período do casamento devem ser divididos, conforme decidiu o STJ em 2020. O mesmo vale para ações judiciais contra o INSS cujos créditos se referem ao período da união.
Casei depois dos 70 sob separação obrigatória. Meu ex tem direito a alguma coisa?
Depende. Pela Súmula 377 do STF, bens adquiridos durante o casamento podem ser partilhados se houver prova de esforço comum. E, desde fevereiro de 2024, o STF (Tema 1236) permite que casais acima de 70 afastem a separação obrigatória por escritura pública. Se vocês fizeram isso, o regime escolhido é o que vale.
Tenho direito a pensão alimentícia vitalícia do meu ex?
Se você é idoso(a), dedicou-se ao lar durante o casamento e não tem condições de se reinserir no mercado de trabalho, sim. O STJ fixou esse entendimento no REsp 2.138.877/MG (2025). Cada caso é avaliado individualmente, mas a tendência jurisprudencial favorece quem comprova a impossibilidade de autossustento.
Posso me divorciar se meu cônjuge tem Alzheimer?
Sim. O divórcio é direito potestativo (EC 66/2010). O cônjuge incapaz será representado pelo curador no processo, e o Ministério Público atuará como fiscal. Se ainda não houver curador nomeado, será necessário primeiro ingressar com ação de interdição/curatela.
PGBL e VGBL entram na partilha?
PGBL e VGBL em planos abertos, na fase de acumulação, são tratados como investimentos e devem ser partilhados se os aportes foram feitos durante o casamento com recursos comuns (STJ, 2022). Previdência fechada (fundos de pensão corporativos) está excluída da partilha.
E o plano de saúde?
O divórcio não cancela automaticamente o plano, mas o titular pode solicitar a exclusão do ex. A melhor estratégia é negociar a permanência no acordo de divórcio. O STJ já validou acordos que mantêm o ex-cônjuge no plano. Há também o PL 975/25, aprovado em comissão na Câmara em outubro de 2025, que pretende garantir esse direito por lei.
Próximo passo
O divórcio na terceira idade exige um cuidado que vai muito além da partilha de imóveis. Aposentadoria, previdência privada, plano de saúde, pensão — cada detalhe pode definir a sua qualidade de vida pelos próximos 20 ou 30 anos. Se você quer entender exatamente o que tem direito antes de tomar qualquer decisão, fale comigo pelo WhatsApp. Atendo casos de divórcio na terceira idade com a atenção e a experiência que esse momento da vida merece. Falar com a Dra. Roberta pelo WhatsApp
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Referências e legislação citada
- ARE 1.309.642 (Tema 1236/STF) — Separação obrigatória pode ser afastada por escritura pública.
- STJ (17/08/2020) — Aposentadoria retroativa deve ser partilhada.
- STJ (31/05/2022) — PGBL e VGBL são partilháveis.
- REsp 2.138.877/MG (STJ, 2025) — Pensão vitalícia para ex-cônjuge idosa.
- STJ (23/10/2025) — Pensão voluntária pode ser mantida por prazo indeterminado.
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- PL 975/25 — Projeto que garante manutenção do plano de saúde ao ex-cônjuge.
- PL 4/2025 — Reforma do Código Civil (pensão para parentes por afinidade).
- Código Civil: arts. 1.641, II; 1.659, VII; 1.694 a 1.699; 1.767.
- Constituição Federal: art. 226, §6º (EC 66/2010 — divórcio direto).
- Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): art. 12.
- Súmulas: 377/STF; 655/STJ; 336/STJ; 358/STJ.








