(#43) FGTS entra no divórcio? Descubra como receber sua parte do saldo

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Dra. Roberta Martins Lima - Advogada de Divórcio e Inventário

Durante anos de casamento, você e seu parceiro trabalharam duro, e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi crescendo silenciosamente. Agora, no momento da separação, surge uma dúvida que pode mudar o valor final da sua partilha: “Eu tenho direito ao FGTS acumulado pelo meu marido/esposa durante o casamento?”

Resumo rápido: Sim, o FGTS acumulado durante o casamento sob o regime de Comunhão Parcial de Bens entra na partilha do divórcio. O entendimento consolidado do STJ garante que cada cônjuge tem direito a 50% dos depósitos realizados no período da união, mesmo que o dinheiro ainda esteja na conta da Caixa Econômica Federal.

Muitas pessoas deixam “dinheiro na mesa” no momento do divórcio porque acreditam que o FGTS é um bem personalíssimo e impenhorável. Esse é um erro que pode custar dezenas de milhares de reais. Imagine abrir mão de um saldo que deveria garantir o seu recomeço ou a compra da sua casa própria, simplesmente por falta de orientação técnica. Sem incluir o FGTS na partilha, você está saindo do divórcio com menos do que a lei lhe garante.

FGTS entra no divórcio?

Mas existe um caminho para resgatar esse direito. Em 2026, a partilha do FGTS é uma estratégia comum e eficaz para equilibrar as contas no divórcio amigável ou judicial. Neste guia, vou explicar como funciona o cálculo e como você pode garantir que o seu esforço de anos seja respeitado na divisão de bens.

O que você vai aprender neste guia:

O que diz o STJ: FGTS como patrimônio comum

A decisão do STJ é clara: o FGTS é uma forma de salário diferido, ou seja, um dinheiro que você ganha pelo seu trabalho, mas recebe depois. Como os salários recebidos durante o casamento são bens comuns, o FGTS também é. Portanto, na Comunhão Parcial, o saldo depositado entre a data do casamento e a data da separação de fato deve ser dividido em 50% para cada.

O saldo do FGTS acumulado durante a união é um direito patrimonial de ambos os cônjuges.

Quais valores entram? O saldo de antes do casamento comunica?

Não. Se você já tinha R$ 10 mil no FGTS antes de casar e hoje tem R$ 50 mil, apenas os R$ 40 mil que foram depositados durante o casamento entram na conta. O valor anterior é bem particular e fica protegido.

Como receber o valor: Saque imediato ou reserva?

Este é o ponto mais sensível em 2026. A regra é: o cônjuge tem direito ao valor, mas a Caixa Econômica só libera o saque se houver uma das hipóteses legais (demissão sem justa causa, compra da casa própria, doença grave ou aposentadoria).

A Solução Jurídica: O juiz determina que a Caixa “reserve” a metade do cônjuge na conta do titular. Quando o titular puder sacar, o dinheiro da outra parte é liberado automaticamente. Ou, no divórcio amigável, o titular pode pagar a parte do outro com outros bens (compensação) para manter o FGTS intacto.

FGTS no divórcio em cartório: Como incluir na minuta?

Se o divórcio for em cartório, precisamos detalhar na escritura pública que o cônjuge X possui direito a Y% do saldo do FGTS na conta Z. Com essa escritura em mãos, o advogado peticiona ao juiz um **Alvará Judicial** para que a Caixa Econômica faça a transferência ou a reserva do valor. O cartório sozinho não tem poder de dar ordens à Caixa Econômica Federal.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O FGTS que já foi sacado para comprar a casa entra na partilha?

Sim! Se o dinheiro do FGTS de um dos cônjuges foi usado para dar entrada na casa do casal, esse valor deve ser “devolvido” na partilha, garantindo que o outro cônjuge receba o benefício proporcional daquele investimento comum.

Vale para União Estável?

Absolutamente sim. Se a união estável for comprovada e seguir o regime da comunhão parcial, o direito ao FGTS é idêntico ao do casamento civil.

Conclusão: O FGTS é um patrimônio valioso que não pode ser ignorado no seu divórcio. No escritório da Advogada Roberta, em Boituva-SP, incluímos a análise dos saldos de FGTS em todos os nossos planejamentos de partilha, garantindo que você não perca o que é seu por direito.

A estratégia correta transforma um saldo “preso” em um recurso real para o seu futuro.

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