Já ouvi muito: Dra., meu ex não quer assinar o divórcio. Quando um casamento chega ao fim, nem sempre ambos os cônjuges concordam com a separação. É comum que um dos parceiros deseje o divórcio enquanto o outro se recusa a assinar os papéis, seja por questões emocionais, financeiras ou por discordâncias sobre a partilha de bens e guarda dos filhos. Esta situação, embora desafiadora, não impede que o divórcio aconteça, mas altera significativamente o procedimento a ser seguido.
No Brasil, o divórcio pode ser realizado mesmo quando uma das partes não concorda, através do chamado divórcio litigioso. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aproximadamente 30% dos divórcios no país são realizados por via litigiosa, demonstrando que esta não é uma situação incomum.
A recusa em assinar o divórcio pode prolongar o processo e torná-lo mais complexo, mas é importante saber que, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio no Brasil é um direito potestativo, ou seja, não pode ser negado a quem o deseja, independentemente da vontade do outro cônjuge.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que fazer quando seu cônjuge se recusa a assinar o divórcio, quais são seus direitos, como funciona o processo de divórcio litigioso e quais são as alternativas para resolver esta situação da forma menos desgastante possível.
Índice
- Entendendo o divórcio litigioso
- Motivos comuns para a recusa em assinar o divórcio
- Passo a passo do divórcio quando o cônjuge não quer assinar
- Prazos
- Alternativas ao divórcio litigioso
- Aspectos específicos do divórcio litigioso
- Perguntas frequentes sobre divórcio quando o cônjuge não quer assinar
Entendendo o divórcio litigioso
O divórcio litigioso é o procedimento legal utilizado quando não há consenso entre os cônjuges sobre a dissolução do casamento ou sobre questões relacionadas, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome de casado.
É quando você olha para a situação e pensa: E agora? Meu ex não quer assinar o divórcio!
O que é divórcio litigioso
O divórcio litigioso é caracterizado pela falta de acordo entre as partes e pela necessidade de intervenção judicial para resolver os conflitos. Diferentemente do divórcio consensual, que pode ser realizado em cartório quando há acordo total, o litigioso sempre tramita no Poder Judiciário.
Exemplo prático: Após 12 anos de casamento, Mariana decidiu se divorciar, mas seu marido, Roberto, se recusou a assinar qualquer documento. Ela precisou contratar um advogado e entrar com uma ação de divórcio litigioso, onde um juiz decidirá sobre a divisão dos bens e a guarda dos dois filhos do casal.
O processo se inicia com uma petição inicial apresentada pelo cônjuge que deseja o divórcio (autor) contra o cônjuge que se recusa a concordar (réu).
Fundamentos legais do divórcio litigioso
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, o divórcio no Brasil não exige mais a prévia separação judicial ou de fato por determinado período. Isso significa que:
- O divórcio pode ser solicitado a qualquer momento, sem necessidade de justificar motivos
- Não é necessário comprovar culpa ou falha do outro cônjuge
- A recusa do cônjuge em assinar não impede a dissolução do casamento
- O juiz não pode negar o pedido de divórcio, apenas decidir sobre questões acessórias (bens, filhos, etc.)
Exemplo prático: Quando Carlos entrou com o pedido de divórcio, sua esposa Ana alegou que ele não tinha motivos para se divorciar e que ela não havia feito nada de errado. O juiz explicou que, pela legislação atual, o divórcio é um direito que não depende de justificativa ou culpa, e que o processo seguiria mesmo sem a concordância dela.
Como estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.483.841/RS: “O divórcio é um direito potestativo que não admite resistência ou condicionantes, de modo que a falta de consenso sobre questões acessórias não impede a sua decretação.”
Diferenças entre divórcio consensual e litigioso
Para entender melhor o divórcio litigioso, é importante compará-lo com o consensual:
Exemplo prático: Enquanto o divórcio consensual de Paulo e Carla foi concluído em apenas 45 dias e custou R$ 3.500 no total, o divórcio litigioso de seus amigos Eduardo e Patrícia já dura 18 meses, já custou mais de R$ 12.000 e ainda não tem previsão de término.
| Aspecto | Divórcio Consensual | Divórcio Litigioso |
|---|---|---|
| Local de realização | Cartório ou Fórum | Apenas no Fórum |
| Tempo médio | 1 a 3 meses | 1 a 3 anos |
| Desgaste emocional | Menor | Maior |
| Necessidade de provas | Não | Sim |
| Audiências | Geralmente uma ou nenhuma | Múltiplas |
| Decisão final | Acordo homologado | Sentença judicial |
Motivos comuns para a recusa em assinar o divórcio
Entender os motivos pelos quais seu cônjuge pode estar se recusando a assinar o divórcio é importante para buscar a melhor abordagem para resolver a situação. Os motivos mais comuns incluem:
Questões emocionais
- Negação do fim do relacionamento: Muitas vezes, um dos cônjuges ainda não aceitou emocionalmente o término do casamento. Exemplo prático: Mesmo após dois anos de separação de fato, Ricardo se recusava a assinar o divórcio porque ainda acreditava que sua esposa Fernanda voltaria para casa. Ele ignorava todas as tentativas de comunicação dos advogados e faltava às audiências marcadas.
- Esperança de reconciliação: A recusa pode ser uma tentativa de ganhar tempo na esperança de uma reconciliação. Exemplo prático: Toda vez que Marcelo tentava conversar sobre o divórcio, sua esposa Juliana dizia que eles deveriam tentar mais uma vez, sugerindo terapia de casal e pedindo mais tempo para resolver os problemas do casamento.
- Sentimentos de abandono ou rejeição: O divórcio pode despertar sentimentos intensos que dificultam a aceitação.
- Desejo de vingança ou punição: Em alguns casos, a recusa é uma forma de causar sofrimento ao outro cônjuge. Exemplo prático: Após descobrir uma traição, Cláudia se recusou a assinar o divórcio não porque queria continuar casada, mas porque sabia que seu marido queria se casar novamente com a nova parceira, e ela queria “fazê-lo pagar” pelo sofrimento causado.
Questões financeiras
- Discordância sobre a partilha de bens: Desacordos sobre como dividir o patrimônio são uma das principais causas de divórcios litigiosos. Exemplo prático: Henrique e Beatriz não conseguiam chegar a um acordo sobre quem ficaria com o apartamento que compraram durante o casamento. Ele queria vender e dividir o valor, enquanto ela queria permanecer no imóvel com os filhos, oferecendo compensação financeira menor do que ele considerava justo.
- Preocupação com sustento futuro: Medo de perder estabilidade financeira, especialmente quando há dependência econômica. Exemplo prático: Após 25 anos como dona de casa, Regina temia o divórcio porque nunca teve renda própria e não sabia como se sustentaria. Ela se recusava a assinar o divórcio até que houvesse garantias claras sobre sua segurança financeira futura.
- Disputas sobre pensão alimentícia: Desacordos sobre valores, duração ou necessidade de pensão.
- Ocultação de bens ou dívidas: Um dos cônjuges pode estar tentando esconder patrimônio ou evitar a divisão de dívidas. Exemplo prático: Carlos se recusava a fornecer documentos sobre seus investimentos e negava a existência de uma conta bancária no exterior que sua esposa sabia existir. A recusa em assinar o divórcio era uma tentativa de ganhar tempo para reorganizar seus bens.
Questões relacionadas aos filhos
- Disputa pela guarda: Desacordos sobre quem ficará com a guarda dos filhos ou como será o regime de visitas. Exemplo prático: O principal motivo da recusa de Marcos em assinar o divórcio era o desacordo sobre a guarda dos filhos. Sua esposa Daniela queria a guarda unilateral com visitas quinzenais, enquanto ele insistia na guarda compartilhada com divisão igualitária de tempo.
- Preocupação com o bem-estar dos filhos: Receio de que o divórcio afete negativamente os filhos.
- Uso dos filhos como instrumento de poder: Em casos mais complexos, os filhos podem ser usados como forma de pressão. Exemplo prático: Sempre que Amanda mencionava o divórcio, seu marido ameaçava que “lutaria pela guarda total das crianças” e que “faria de tudo para que ela não as visse”, mesmo nunca tendo demonstrado muito interesse em cuidar dos filhos anteriormente.
- Discordância sobre pensão alimentícia para os filhos: Valores, forma de pagamento ou periodicidade da pensão.
Questões religiosas ou culturais
- Crenças religiosas: Algumas religiões não aceitam o divórcio, o que pode influenciar a decisão do cônjuge. Exemplo prático: Após 15 anos de um casamento infeliz, Renata queria o divórcio, mas seu marido, muito religioso, se recusava a assinar alegando que o casamento era “até que a morte os separe” e que sua religião não permitia o divórcio.
- Pressão familiar ou social: A pressão social pode ser significativa.
- Estigma do divórcio: Medo do julgamento social ou familiar após o divórcio.
Questões práticas
- Incerteza sobre moradia: Preocupações sobre onde irá morar após o divórcio.
- Complicações com planos de saúde ou benefícios: Receio de perder benefícios que dependem do status de casado. Exemplo prático: Eduardo se recusava a assinar o divórcio porque estava em tratamento médico contínuo e dependia do plano de saúde empresarial da esposa. Ele temia não conseguir manter o tratamento após o divórcio.
- Questões imigratórias: Em casos de cônjuges estrangeiros, o divórcio pode afetar a situação legal no país.
Identificar o motivo da recusa pode ajudar a encontrar a melhor abordagem para lidar com a situação, seja através de mediação, negociação ou, quando necessário, do processo judicial.
Passo a passo do divórcio quando o cônjuge não quer assinar
Quando seu cônjuge se recusa a assinar o divórcio, é necessário seguir um procedimento judicial específico. Vamos detalhar cada etapa deste processo:
1. Contratação de advogado especializado
O primeiro passo é contratar um advogado especializado em direito de família:
Exemplo prático: Após três tentativas frustradas de convencer seu marido a fazer um divórcio consensual, Luciana pesquisou e entrevistou três advogados especializados em direito de família. Ela escolheu uma profissional que tinha vasta experiência em divórcios litigiosos e que lhe explicou detalhadamente todo o processo, os custos envolvidos e as possíveis estratégias.
- Busque profissionais com experiência em divórcios litigiosos
- Verifique referências e avaliações de outros clientes
- Agende uma consulta inicial para avaliar seu caso específico
- Discuta honorários e formas de pagamento
Um bom advogado fará toda a diferença no andamento e resultado do seu processo de divórcio litigioso.
2. Preparação da petição inicial
Seu advogado preparará a petição inicial, documento que dá início ao processo judicial:
Exemplo prático: O advogado de Rodrigo passou duas semanas reunindo documentos e informações para elaborar a petição inicial. Incluiu a certidão de casamento, documentos dos três imóveis do casal, extratos bancários, certidões de nascimento dos filhos e um histórico detalhado da separação de fato que já durava oito meses.
- Qualificação das partes: Dados completos de ambos os cônjuges
- Fatos e fundamentos: Histórico do casamento e motivos do pedido de divórcio
- Pedidos: Além do divórcio, solicitações sobre partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.
- Provas: Documentos que comprovem as alegações (certidão de casamento, comprovantes de propriedade, etc.)
- Valor da causa: Estimativa financeira que influencia as custas processuais
3. Distribuição do processo
A petição inicial é protocolada no Fórum:
Exemplo prático: Após finalizar a petição inicial, o advogado de Camila protocolou o documento no Fórum. Ela pagou as custas iniciais de R$ 1.200 (calculadas com base no valor da causa de R$ 500.000, que correspondia ao patrimônio a ser partilhado). O processo foi distribuído para a 2ª Vara de Família, e recebeu um número que permitiria acompanhar todo o andamento online.
- O processo é distribuído para uma das Varas de Família
- São geradas as custas iniciais, que devem ser pagas (a menos que haja gratuidade de justiça)
- O juiz designado analisa a petição e pode deferir medidas urgentes, se solicitadas
4. Citação do cônjuge
O cônjuge que não quer o divórcio (réu) precisa ser formalmente comunicado sobre o processo:
Exemplo prático: Como Marcelo estava evitando receber qualquer correspondência relacionada ao divórcio, o juiz determinou a citação por oficial de justiça. O oficial foi até o local de trabalho dele e entregou pessoalmente a citação, explicando que ele tinha 15 dias úteis para apresentar contestação, caso contrário, seria considerado revel.
- Citação por oficial de justiça: Um oficial vai até o endereço do réu para entregar a citação
- Citação por correio: Em alguns casos, pode ser feita por carta com aviso de recebimento
- Citação por edital: Quando o réu não é encontrado, a citação é publicada em jornal oficial
Após a citação, o réu tem prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação.
5. Contestação
Se o cônjuge citado apresentar contestação:
Exemplo prático: Após ser citado, Paulo contratou um advogado que apresentou contestação dentro do prazo legal. Na contestação, ele não se opôs ao divórcio em si, mas discordou da proposta de partilha de bens apresentada por sua esposa e solicitou a guarda compartilhada dos filhos, em vez da guarda unilateral que ela havia pedido.
- Ele pode questionar aspectos como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia
- Não pode, contudo, impedir o divórcio em si, apenas discutir questões acessórias
- O juiz analisará os argumentos de ambas as partes
6. Audiência de conciliação
O juiz designará uma audiência de conciliação:
Exemplo prático: Três meses após o início do processo, Fernanda e seu ex-marido foram convocados para uma audiência de conciliação. Na sala do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), uma conciliadora especializada conversou com o casal por quase duas horas. Eles conseguiram chegar a um acordo sobre a guarda dos filhos, mas continuaram em desacordo sobre a divisão do apartamento.
- Ambas as partes devem comparecer, acompanhadas de seus advogados
- Um conciliador tentará ajudar o casal a chegar a um acordo
- Se houver acordo, o processo pode se tornar consensual
- Se não houver acordo, o processo segue como litigioso
7. Fase de instrução
Se não houver acordo, o processo entra na fase de instrução:
Exemplo prático: Como não houve acordo completo na audiência de conciliação, o processo de divórcio de Gustavo e Patrícia seguiu para a fase de instrução. O advogado de Gustavo solicitou a oitiva de três testemunhas que poderiam comprovar que ele havia contribuído financeiramente para a reforma do imóvel que estava no nome da esposa. Também foi solicitada uma perícia para avaliar o valor atual do imóvel.
- Especificação de provas: As partes indicam quais provas desejam produzir
- Audiência de instrução: Oitiva de testemunhas, depoimento pessoal das partes
- Perícias: Avaliação de bens, estudo psicossocial (em casos de disputa por guarda)
- Alegações finais: Últimas manifestações das partes antes da decisão
8. Sentença
Após analisar todas as provas e argumentos, o juiz profere a sentença:
Exemplo prático: Após 14 meses de processo, o juiz finalmente proferiu a sentença no divórcio de Renata e Carlos. Decretou o divórcio, determinou a guarda compartilhada dos filhos com residência base na casa da mãe, fixou pensão alimentícia em 30% dos rendimentos líquidos do pai e dividiu os bens conforme o regime de comunhão parcial, com algumas compensações por investimentos feitos individualmente.
- Decreta o divórcio (independentemente da vontade do réu)
- Decide sobre partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.
- Define quem arcará com as custas processuais e honorários advocatícios
9. Recursos
Se alguma das partes não concordar com a sentença:
Exemplo prático: Insatisfeito com a decisão sobre a partilha de bens, o ex-marido de Amanda apresentou um recurso de apelação ao Tribunal de Justiça. Enquanto isso, o divórcio já estava decretado e a guarda dos filhos definida conforme a sentença, mas a questão patrimonial permaneceu em discussão por mais oito meses até o julgamento do recurso.
- É possível apresentar recursos como apelação, agravo, embargos
- Os recursos são julgados pelo Tribunal de Justiça
- O divórcio em si geralmente não é revertido, mas aspectos acessórios podem ser modificados
10. Trânsito em julgado e averbação
Após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos):
Exemplo prático: Dois anos após o início do processo, a sentença do divórcio de Márcio e Vanessa transitou em julgado. O advogado de Vanessa solicitou a expedição do mandado de averbação, que foi enviado ao cartório onde eles haviam se casado. Após a averbação, ela solicitou uma nova certidão de casamento, agora com a anotação do divórcio, para poder atualizar seus documentos.
- A sentença é certificada como definitiva
- É expedido mandado de averbação para o cartório onde o casamento foi registrado
- O cartório averba o divórcio na certidão de casamento
- Os ex-cônjuges podem solicitar certidão de casamento com averbação de divórcio
Prazos do divórcio litigioso
O tempo de duração de um divórcio litigioso pode variar significativamente:
Fatores que influenciam o prazo
Exemplo prático: O divórcio de Fábio e Cristina, que envolvia apenas um apartamento e um carro, foi concluído em 10 meses. Já o divórcio de seus amigos Eduardo e Mônica, que tinham três imóveis, uma empresa, investimentos no exterior e dois filhos pequenos, está em andamento há mais de três anos, com perícias complexas e múltiplos recursos.
- Complexidade do caso: Quanto mais complexo, mais demorado
- Volume de bens a partilhar: Patrimônio extenso exige mais tempo para avaliação e decisão
- Existência de filhos menores: Questões de guarda e pensão podem prolongar o processo
- Carga de trabalho do juízo: Varas mais sobrecarregadas têm prazos mais longos
- Estratégia processual das partes: Recursos e incidentes processuais prolongam o trâmite
Prazos médios
Exemplo prático: Quando consultou seu advogado, Mariana foi informada que seu divórcio litigioso provavelmente levaria entre 12 e 18 meses para ser concluído, considerando que havia disputa pela guarda do filho e pela partilha de um imóvel. O advogado explicou que casos mais simples podem ser resolvidos em menos tempo, enquanto situações mais complexas podem se estender por anos.
- Prazo mínimo: 8 a 12 meses (casos mais simples)
- Prazo médio: 1 a 2 anos (maioria dos casos)
- Prazo máximo: 3 a 5 anos (casos muito complexos ou com muitos recursos)
Possibilidades de antecipação
Exemplo prático: No caso de Juliana, mesmo com a recusa do marido em assinar o divórcio, seu advogado conseguiu que o juiz decretasse o divórcio logo no início do processo, através de um pedido de tutela antecipada. Assim, ela pôde se considerar oficialmente divorciada após apenas 4 meses, enquanto as questões de partilha de bens continuaram sendo discutidas no processo por mais um ano.
- Divórcio liminar: Em alguns casos, o juiz pode decretar o divórcio no início do processo, deixando as questões acessórias para serem resolvidas posteriormente
- Acordos parciais: É possível fazer acordos sobre alguns pontos durante o processo, agilizando sua resolução
Alternativas ao divórcio litigioso
Mesmo quando seu cônjuge inicialmente se recusa a assinar o divórcio, existem alternativas que podem evitar um processo litigioso completo, economizando tempo, dinheiro e desgaste emocional.
Mediação familiar
A mediação é um processo voluntário em que um terceiro imparcial (mediador) ajuda o casal a negociar e chegar a acordos:
Exemplo prático: Após meses de tentativas frustradas de conversar sobre o divórcio, Carla e Rodrigo aceitaram participar de sessões de mediação familiar. Em seis encontros com uma mediadora especializada, conseguiram superar bloqueios emocionais e chegar a um acordo sobre a guarda dos filhos e a divisão de bens. O processo que poderia ter durado anos foi resolvido em três meses, com muito menos custos e desgaste emocional.
- Como funciona: Existem mediadores particulares e também serviços de mediação gratuitos em muitos Fóruns
- Vantagens: Processo mais rápido, menos custoso e menos desgastante emocionalmente
- Taxa de sucesso: Aproximadamente 70% dos casos que vão para mediação chegam a algum tipo de acordo
- Formalização: Os acordos obtidos na mediação podem ser homologados judicialmente
Divórcio colaborativo
O divórcio colaborativo é uma abordagem em que ambas as partes e seus advogados se comprometem a resolver todas as questões sem recorrer ao litígio:
Exemplo prático: Mesmo com a resistência inicial de Paulo ao divórcio, seu advogado e o de Fernanda propuseram uma abordagem colaborativa. Foram realizadas reuniões com a presença do casal, dos advogados, de uma psicóloga e de um contador. Após quatro encontros, conseguiram elaborar um acordo que atendia às necessidades de ambos, especialmente em relação aos filhos e à empresa familiar.
- Equipe multidisciplinar: Além dos advogados, podem participar psicólogos, contadores e outros profissionais
- Compromisso de não litigar: As partes assinam um termo se comprometendo a buscar soluções consensuais
- Foco nos interesses: Em vez de posições rígidas, busca-se entender os interesses reais de cada parte
Conciliação judicial
Mesmo após o início do processo litigioso, há oportunidades de conciliação:
Exemplo prático: O divórcio de Marcelo e Patrícia começou como litigioso, mas na audiência de conciliação no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), uma conciliadora experiente conseguiu ajudá-los a superar suas diferenças. Após duas horas de conversa, chegaram a um acordo completo, que foi homologado pelo juiz, encerrando o processo que poderia ter durado anos em apenas quatro meses.
- Audiência inicial de conciliação: Obrigatória na maioria dos processos de família
- Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs): Órgãos do Tribunal de Justiça especializados em conciliação
- Semanas de conciliação: Eventos promovidos pelo Judiciário para estimular acordos
Negociação direta entre advogados
Os advogados das partes podem negociar diretamente:
Exemplo prático: Quando percebeu que seu cliente estava irredutível nas conversas diretas com a esposa, o advogado de Roberto propôs uma reunião com a advogada dela. Após três encontros entre os profissionais, conseguiram elaborar uma proposta equilibrada que foi apresentada a ambos os clientes. Roberto, que inicialmente se recusava a assinar qualquer documento de divórcio, acabou aceitando os termos negociados pelos advogados.
- Reuniões a quatro: Encontros com a presença dos dois cônjuges e seus advogados
- Propostas escritas: Troca de propostas formais de acordo
- Negociação por pontos: Resolução de questões uma a uma, começando pelas menos controversas
Terapia de casal para o divórcio
Embora possa parecer contraditório, a terapia pode ajudar no processo de divórcio:
Exemplo prático: Mesmo decidida a se divorciar, Luciana sugeriu a André que fizessem terapia de casal. Ela deixou claro que o objetivo não era reatar o relacionamento, mas facilitar o processo de separação. Após seis sessões com uma psicóloga especializada em divórcios, André conseguiu processar melhor suas emoções e aceitar o fim do casamento, permitindo que iniciassem as negociações para um divórcio consensual.
- Objetivo: Não é salvar o casamento, mas facilitar uma separação saudável
- Benefícios: Ajuda a processar emoções e facilita a comunicação
- Especialmente útil: Quando há filhos envolvidos ou quando um dos cônjuges tem dificuldade em aceitar o fim do relacionamento
Aspectos específicos do divórcio litigioso
Alguns aspectos particulares do divórcio litigioso merecem atenção especial, pois podem impactar significativamente o andamento do processo.
Medidas provisórias durante o processo
Durante o trâmite do divórcio litigioso, é possível solicitar ao juiz medidas provisórias para regular situações urgentes:
Exemplo prático: Logo no início do processo de divórcio, Camila solicitou medidas provisórias porque seu marido havia saído de casa levando o carro que ela usava para trabalhar e ameaçava não pagar mais as contas da casa onde ela permaneceu com os filhos. O juiz determinou, em caráter liminar, que ele devolvesse o veículo em 48 horas e continuasse pagando as despesas básicas da família até a decisão final.
- Alimentos provisórios: Pensão alimentícia temporária para cônjuge e/ou filhos
- Guarda provisória: Definição temporária sobre com quem ficarão os filhos
- Uso do lar conjugal: Quem permanecerá na residência do casal durante o processo
- Afastamento em caso de violência: Medidas protetivas quando há histórico de agressões
- Bloqueio de bens: Para evitar dilapidação do patrimônio comum
Produção de provas no divórcio litigioso
A fase de instrução do processo envolve a produção de diversas provas:
Exemplo prático: Para comprovar que havia contribuído financeiramente para a construção da casa que estava no nome do marido, Regina apresentou extratos bancários, notas fiscais de materiais de construção, depoimentos de testemunhas que viram ela trabalhando na obra e até fotos do processo de construção onde ela aparecia. Essas provas foram fundamentais para que o juiz reconhecesse seu direito a 50% do imóvel na partilha.
- Documentais: Certidões, contratos, extratos bancários, recibos, etc.
- Testemunhais: Depoimentos de pessoas que conhecem fatos relevantes
- Periciais: Avaliação de bens, verificação de autenticidade de documentos
- Estudo psicossocial: Realizado por assistentes sociais e psicólogos do juízo, especialmente em casos de disputa por guarda
Estratégias para lidar com cônjuge que dificulta o processo
Quando o cônjuge adota posturas que dificultam o andamento do divórcio:
Exemplo prático: O ex-marido de Daniela faltava a todas as audiências, não respondia às intimações e escondia documentos sobre os bens do casal. Seu advogado adotou a estratégia de solicitar ao juiz a aplicação de multa por litigância de má-fé e o reconhecimento da revelia em relação a alguns pontos. Também pediu a expedição de ofícios a bancos e órgãos públicos para obter informações sobre o patrimônio que ele tentava ocultar.
- Pedido de multa por litigância de má-fé: Quando o cônjuge age de forma desleal no processo
- Tutela de urgência: Para situações que não podem esperar o fim do processo
- Busca e apreensão de documentos: Quando há ocultação de informações importantes
- Expedição de ofícios: Solicitação de informações a bancos, cartórios, Receita Federal, etc.
- Bloqueio judicial de bens: Para evitar a dilapidação do patrimônio
Divórcio quando não se sabe o paradeiro do cônjuge
Quando o cônjuge está em local incerto e não sabido:
Exemplo prático: Após cinco anos sem qualquer notícia do marido que havia se mudado para outro país, Mariana decidiu se divorciar. Como não sabia o paradeiro dele, seu advogado solicitou a citação por edital. Foram publicados editais no Diário Oficial e em um jornal de grande circulação. Após o prazo legal sem manifestação, foi nomeado um curador especial que apresentou contestação, mas o divórcio foi decretado e os bens partilhados conforme a lei.
- Citação por edital: Publicação em jornal oficial e de grande circulação
- Nomeação de curador especial: Advogado que representa os interesses do ausente
- Prazo especial: Tempo maior para manifestação após a citação por edital
- Busca por endereço: Ofícios a órgãos como Receita Federal, TRE, operadoras de telefonia
Perguntas frequentes sobre divórcio quando o cônjuge não quer assinar
Meu cônjuge pode impedir o divórcio se não quiser assinar?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio no Brasil é um direito potestativo, ou seja, não depende da concordância do outro cônjuge. Se seu cônjuge se recusa a assinar, você pode entrar com um pedido de divórcio litigioso, e o juiz decretará o divórcio independentemente da vontade dele.
Exemplo prático: Mesmo após dois anos de separação de fato, o marido de Cristina insistia que não assinaria o divórcio “de jeito nenhum”. Ela entrou com uma ação de divórcio litigioso e, apesar de todas as tentativas dele de prolongar o processo, o juiz decretou o divórcio em sentença, destacando que “o direito ao divórcio não pode ser negado a quem o deseja, independentemente da vontade do outro cônjuge”.
Quanto tempo demora um divórcio quando o cônjuge não quer assinar?
O divórcio litigioso geralmente leva de 1 a 3 anos para ser concluído, dependendo da complexidade do caso, da quantidade de bens a partilhar, da existência de filhos menores e da carga de trabalho do juízo. No entanto, é possível solicitar a decretação do divórcio no início do processo, deixando as questões acessórias (partilha de bens, guarda, pensão) para serem resolvidas posteriormente.
Exemplo prático: No caso de Fernando, mesmo com a recusa da esposa em assinar o divórcio, seu advogado conseguiu que o juiz decretasse o divórcio em uma decisão interlocutória após apenas 5 meses de processo. As questões relacionadas à partilha de bens continuaram sendo discutidas por mais 14 meses, mas ele já estava legalmente divorciado e pôde, inclusive, se casar novamente.
O que acontece se meu cônjuge não comparecer às audiências?
Se seu cônjuge for devidamente citado e não comparecer às audiências sem justificativa, o processo continuará normalmente. A ausência pode resultar em revelia (aceitação tácita dos fatos alegados pela outra parte) em relação a alguns pontos, mas não impede o andamento do divórcio. O juiz pode, inclusive, aplicar multas por ato atentatório à dignidade da justiça.
Exemplo prático: Apesar de ter sido citado corretamente, o marido de Juliana faltou a todas as três audiências designadas no processo de divórcio, sem apresentar qualquer justificativa. O juiz considerou alguns fatos como incontroversos devido à revelia parcial, aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça e nomeou um perito para avaliar os bens mesmo sem a participação dele.
É possível mudar de divórcio litigioso para consensual durante o processo?
Sim, é possível e até recomendável. A qualquer momento durante o processo litigioso, se as partes chegarem a um acordo, podem apresentá-lo ao juiz para homologação, transformando o divórcio litigioso em consensual. Isso agiliza significativamente o processo e reduz custos e desgaste emocional.
Exemplo prático: O divórcio de Ricardo e Amanda começou como litigioso, com disputas acirradas sobre a guarda dos filhos e a partilha de bens. Após a segunda audiência, eles participaram de sessões de mediação no próprio fórum e conseguiram chegar a um acordo completo. Apresentaram o acordo ao juiz, que o homologou em sentença, encerrando o processo que poderia ter durado anos em apenas sete meses.
Conclusão
Quando seu cônjuge se recusa a assinar o divórcio, é importante saber que você não está sem opções. O divórcio litigioso, embora mais demorado e custoso que o consensual, é um caminho seguro para garantir seus direitos e encerrar oficialmente o vínculo matrimonial, mesmo sem a concordância da outra parte.
Entender os motivos da recusa pode ajudar a encontrar a melhor abordagem para lidar com a situação. Em muitos casos, a mediação, a conciliação ou a negociação entre advogados podem transformar um potencial divórcio litigioso em consensual, economizando tempo, dinheiro e desgaste emocional.
Se o litígio for inevitável, contar com um advogado especializado em direito de família fará toda a diferença. O profissional adequado saberá orientá-lo sobre as melhores estratégias, os custos envolvidos e as possibilidades de antecipar a decretação do divórcio, mesmo que outras questões continuem em discussão.
Lembre-se de que, independentemente da vontade do seu cônjuge, o divórcio é um direito seu, garantido pela Constituição Federal. Com paciência, orientação jurídica adequada e, quando possível, abertura ao diálogo, você conseguirá superar este momento desafiador e iniciar um novo capítulo em sua vida.
Referências
- Constituição Federal, art. 226, § 6º (Emenda Constitucional nº 66/2010)
- Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015
- Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial nº 1.483.841/RS
- Conselho Nacional de Justiça – Estatísticas sobre Divórcios
- Instituto Brasileiro de Direito de Família – Cartilha sobre Divórcio








