Se seu pai vendeu a casa e não transferiram, te mostrarei a melhor forma de resolver o problema. Veja como excluir do inventário, evitar ITCMD e obrigar a transferência ao comprador, com passos e custos.
O que fazer se seu pai vendeu a casa e não transferiram?
Quando o vendedor falece e o comprador não lavrou a escritura/registro, o imóvel continua no cartório no nome do falecido. Muita gente sugere “paga ITCMD e resolve”. Resposta rápida: se houve venda em vida (contrato válido + pagamento comprovado), esse imóvel não integra a herança como bem imóvel. O caminho correto é reconhecer a alienação no inventário e outorgar a escritura ao comprador (ele paga ITBI). Se houver resistência ou o comprador sumiu, usa-se adjudicação compulsória (judicial ou extrajudicial) para obrigar a transferência. No inventário, tratam-se apenas direitos/saldos que tenham restado, se houver.
Nos próximos minutos você verá o essencial, uma história curta, o passo a passo (documentos, prazos, checkpoints), checklist, tabela comparativa, base legal, FAQ e custos — com referências a Boituva/SP e cidades vizinhas (Sorocaba, Tatuí, Iperó, Porto Feliz).
O essencial em 1 minuto (imóvel vendido e não transferido)
- O que é o problema? A venda ocorreu em vida, mas não houve escritura/registro.
- Qual é a saída? Reconhecer a alienação em vida no inventário e autorizar a outorga de escritura. Se faltar cooperação, usar adjudicação compulsória para forçar a transferência.
- Quem pode pedir? Inventariante/herdeiros, ou o próprio comprador (para exigir a escritura).
- Quando usar? Contrato válido + pagamento (total ou como combinado) + posse/indícios claros.
- Documentos essenciais: contrato/recibos, comprovantes de pagamento, posse (fotos/entrega de chaves), IPTU/contas no nome do comprador, mensagens/e-mails.
- Impostos: ITBI (comprador) na escritura/registro; ITCMD não incide sobre imóvel já vendido em vida; no inventário, apenas direitos/saldos remanescentes, se houver.
- Local SEO Boituva: escritura em Tabelionato de Notas; registro no Cartório de Registro de Imóveis de Boituva; inventário judicial tramita no Fórum de Boituva.
História curta que parece com a sua
Patrícia, 42, de Boituva, abriu o inventário do pai. Na matrícula, a casa seguia no nome dele, mas havia contrato assinado, recibos e entrega de chaves ao comprador anos antes. Alguém sugeriu “paga ITCMD logo”. Patrícia respirou, juntou provas de venda e pagamento e pediu ao juiz o reconhecimento da alienação em vida. Com a autorização, lavraram a escritura (o comprador recolheu ITBI) e registraram no RI de Boituva. Inventariou-se apenas um saldo que o pai ainda receberia — e o processo andou.
Exemplo prático: quando a venda é anterior ao óbito, o bem não entra no inventário como “imóvel”. O foco passa a ser regularizar a transferência ao comprador e tirar o bem do inventário.
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Como regularizar: passo a passo
Documentos (o que separar primeiro)
- Contrato ou compromisso de compra e venda (data anterior ao óbito).
- Comprovantes de pagamento (TED/PIX/boletos/cheques).
- Provas de posse/entrega de chaves (fotos, vistoria, testemunhas).
- IPTU/água/luz no nome do comprador (se houver).
- Mensagens/e-mails que demonstrem negociação e quitação.
Procedimento (timeline realista)
Caminho 1 — Dentro do inventário (consensual):
- Juntar as provas à carga processual.
- Pedir o reconhecimento da alienação em vida e a autorização para outorgar a escritura ao comprador.
- Lavrar a escritura (Tabelionato de Notas; em Boituva ou em outro da sua preferência no Estado).
- Comprador recolhe ITBI e faz o registro no RI de Boituva.
Caminho 2 — Ação de adjudicação compulsória (se alguém não coopera):
- Propor obrigação de fazer/adjudicação para suprir a escritura por sentença.
- Cumprida a decisão, recolhe-se ITBI e registra-se a transferência.
- Eventual discussão de inadimplência grave pode levar à rescisão (retorno do bem + perdas e danos), mas é cenário alternativo.
Prazos e checkpoints (o que costuma atrasar)
- Prova de pagamento incompleta ou controvérsia sobre quitação;
- Divergências de dados cadastrais (lote, matrícula, numeração antiga);
- ITBI mal calculado;
- Exigências do Registro de Imóveis (qualificação das partes, certidões);
- Falta de cooperação do comprador/herdeiros (nesses casos, acione a via judicial).
Em Boituva/SP e vizinhas (Sorocaba, Tatuí, Iperó, Porto Feliz), prazos variam conforme cartórios e carga do juízo. Organização documental encurta caminhos.
Checklist e tabela comparativa
Checklist copiável (salve esta lista):
☐ Contrato/compromisso assinado (antes do óbito)
☐ Comprovantes de pagamento (integral ou conforme pactuado)
☐ Prova de posse/entrega de chaves
☐ IPTU/contas no nome do comprador (se houver)
☐ Certidões/qualificação das partes para a escritura
☐ ITBI preparado (comprador)
☐ Minuta de pedido no inventário OU petição inicial de adjudicação
☐ Conferência prévia das exigências do Registro de Imóveis de Boituva
[IMG tabela — alt: “Tabela: inventário consensual x ação de adjudicação”]
Caminho | Quando usar | Etapas-chave | Impostos | Vantagens | Pontos de atenção |
---|---|---|---|---|---|
Inventário (consensual) | Venda inequívoca + cooperação | Reconhecimento da alienação + outorga de escritura | ITBI (comprador) + emolumentos | Mais rápido; resolve dentro do processo | Exige prova robusta e alinhamento |
Ação de adjudicação | Comprador/herdeiros não cooperam | Sentença supre a escritura | ITBI após decisão + custas | Obriga a transferência | Tempo maior; litigiosidade |
Direito na prática (base legal atualizada)
- CC, art. 1.245: a propriedade só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- CC, arts. 1.417 e 1.418: promessa de compra e venda + cumprimento do preço geram direito de exigir a escritura (adjudicação).
- Lei 14.382/2022: criou a adjudicação compulsória extrajudicial na Lei de Registros Públicos (quando o caso é documentalmente apto).
- Provimento CNJ 150/2023: padroniza o procedimento extrajudicial em todo o Brasil.
- Tributos: ITBI (do comprador) incide na escritura/registro; ITCMD (dos herdeiros) incide sobre herança/doação, não sobre imóvel já vendido em vida.
Obrigatório x recomendado: - Obrigatório: documentos que provem venda e pagamento, qualificação das partes e recolhimento do ITBI.
- Boas práticas: notificar amigavelmente o comprador, checar exigências do RI de Boituva antes de protocolar, anexar comprovantes claros.
Divergências controladas: Em casos de inadimplência relevante, vícios contratuais ou contratos frágeis, pode-se discutir rescisão, e o bem pode voltar a integrar a herança até solução do contrato.
Erros comuns que atrasam (e como evitar)
- Pagar ITCMD só porque a matrícula está no nome do falecido. → Verifique venda em vida e direcione ao ITBI do comprador.
- Entrar no inventário sem pedir a exclusão do imóvel e a autorização de outorga.
- Provas fracas (sem recibos/posse). → Organize a pasta documental.
- Confundir ITBI (compra) com ITCMD (herança).
- Ignorar exigências do Registro de Imóveis de Boituva.
- Deixar o processo “andar sozinho”. → Notifique e, se preciso, ajuíze a adjudicação.
- Venda “de boca” sem papel. → Regularize a prova; sem isso, o caso tende a travar.
Perguntas frequentes (FAQ)
1) Imóvel vendido e não transferido entra no inventário?
Em geral, não como “imóvel”. Se a venda foi em vida e está comprovada, o foco é regularizar a transferência; no inventário, tratam-se direitos/saldos.
2) Preciso pagar ITCMD nesse caso?
Não sobre o imóvel vendido em vida. O imposto devido na transferência é o ITBI (do comprador).
3) Quem pode pedir para tirar o imóvel do inventário?
O inventariante, com base nas provas de venda e pagamento, e o comprador pode exigir a escritura (adjudicação).
4) E se o comprador sumiu?
Propõe-se adjudicação compulsória (ação) para suprir a escritura por sentença. Se o caso for redondo, há via extrajudicial (cartório).
5) Em Boituva, faço no cartório X ou Y?
A escritura é lavrada em Tabelionato de Notas (livre escolha no Estado). O registro é no Registro de Imóveis de Boituva (circunscrição local).
6) Preciso ter a promessa registrada (art. 1.417) para adjudicar?
Ajuda muito, mas a lei admite outras provas (contrato + pagamento + posse). Avaliação caso a caso.
7) Quando a adjudicação não funciona?
Se a venda for só verbal, sem quitação ou com nulidades graves, o bem pode integrar a herança até resolver o contrato.
Quanto custa de verdade?
- Impostos: ITBI (alíquota municipal, em geral 2%–3%) — comprador. ITCMD (SP: 4% quando devido) não recai sobre o imóvel já vendido; pode incidir sobre créditos do espólio.
- Emolumentos: escritura (Notas) + registro (RI). Valores variam conforme tabelas estaduais e o valor do imóvel.
- Honorários: proporcionais à complexidade (inventário com reconhecimento × ação adjudicatória).
- Custas judiciais: apenas se houver ação.
Conclusão
Bens se dividem; afeto se preserva. Se houve venda em vida, não aceite pagar ITCMD por reflexo de uma matrícula desatualizada. Regularize do jeito certo.
Caminho A — Consulta/diagnóstico (sem promessa):
Precisa avaliar documentos e a melhor rota (inventário x adjudicação)? Contato.
Caminho B — Conteúdo gratuito:
Quer começar com segurança? Peça meu Checklist de Adjudicação: envie ADJ-BOITUVA no WhatsApp (link na bio).
Aviso Legal
Conteúdo informativo; não substitui consulta jurídica individualizada. Sem promessa de resultado (Provimento OAB 205/2021). Cada caso é único e depende de prova documental e análise técnica.
Por dentro da lei
- CC art. 1.245 — propriedade transfere-se com registro.
- CC arts. 1.417–1.418 — direito real à aquisição; comprador pode exigir a escritura (adjudicação).
- Lei 14.382/2022 — adjudicação extrajudicial (Lei de Registros Públicos).
- Provimento CNJ 150/2023 — regras nacionais da via extrajudicial.
- Tributos: ITBI (compra/registro) × ITCMD (herança/doação).
- Procedimentos: inventário (reconhecimento e outorga) | ação (quando não há cooperação).
Links oficiais:
Código Civil – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
Lei 14.382/2022 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14382.htm
Provimento CNJ 150/2023 – https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4589
Tribunal de Justiça/SP – https://www.tjsp.jus.br/
(Consulte também o site do Registro de Imóveis de Boituva para exigências locais.)
Sobre a autora
Dra. Roberta Martins Lima — OAB/SP 440.522
Advogada de Família e Sucessões em Boituva/SP (Advocacia de Recomeços). Atuação prática em inventários, regularização imobiliária familiar (adjudicação, usucapião, retificações) e ITCMD/ITBI em cenários de sucessão. Compromisso com linguagem clara.
Aqui você aprende o seu direito de um jeito tão simples que nunca mais vai esquecer.