(#11) Precisa Ficar Separado Algum Tempo Antes de Pedir Divórcio?

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Dra. Roberta Martins Lima - Advogada de Divórcio e Inventário

Sempre perguntam se é precisa ficar separado algum tempo antes de pedir divórcio? Esta questão surge frequentemente porque, no passado, a legislação brasileira de fato exigia um tempo mínimo de separação para que o divórcio pudesse ser concedido.

No Brasil, as regras para o divórcio passaram por mudanças significativas nas últimas décadas, culminando com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que trouxe uma verdadeira revolução no direito de família brasileiro. Segundo dados do IBGE, após essa mudança legislativa, houve um aumento de aproximadamente 40% no número de divórcios no país, demonstrando como as restrições anteriores representavam um obstáculo real para muitos casais.

Compreender corretamente as regras atuais é fundamental para quem está passando por este momento delicado. Informações equivocadas podem gerar atrasos desnecessários, custos adicionais e prolongar o desgaste emocional inerente ao processo de divórcio.

Neste artigo, vamos esclarecer definitivamente se é necessário ficar separado por algum tempo antes de pedir o divórcio, explicar como era a legislação anterior, detalhar as mudanças trazidas pela EC 66/2010 e orientar sobre os procedimentos atuais para quem deseja se divorciar.

Índice

A legislação atual sobre divórcio

A legislação atual sobre divórcio que se aplica em todo o território nacional é clara e direta: não é mais necessário ficar separado por qualquer período de tempo antes de solicitar o divórcio.

O que diz a Constituição Federal

A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que passou a ter a seguinte redação:

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

Esta redação simples e direta substituiu o texto anterior, que estabelecia:

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.”

Exemplo prático: Antes da mudança, se Mariana e Carlos quisessem se divorciar em 2009, teriam que primeiro entrar com um processo de separação judicial e esperar um ano após a sentença para então pedir o divórcio. Alternativamente, precisariam provar que estavam separados de fato há mais de dois anos. Hoje, eles podem solicitar o divórcio imediatamente, sem precisar comprovar qualquer tempo de separação.

Com esta mudança constitucional, foram eliminados todos os requisitos temporais para a concessão do divórcio, tornando-o um direito potestativo, ou seja, que não pode ser negado a quem o solicita, independentemente de prazos ou justificativas.

Aplicação do Código Civil

O Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.571 a 1.582, trata da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Embora alguns desses artigos ainda mencionem a separação judicial, a interpretação atual, à luz da Emenda Constitucional nº 66/2010, é de que:

  • O divórcio pode ser solicitado a qualquer momento, sem necessidade de prévia separação judicial
  • Não é necessário comprovar tempo de separação de fato
  • Não é necessário indicar motivos ou culpa para o fim do casamento

Exemplo prático: Quando Patrícia decidiu se divorciar após apenas 8 meses de casamento, seu advogado explicou que não havia nenhum impedimento legal. Ela não precisou justificar sua decisão nem esperar completar um ano de casamento. O processo foi iniciado imediatamente e concluído em poucos meses.

Esta interpretação foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça em diversos julgados, tornando-se jurisprudência pacífica nos tribunais brasileiros.

Legislação estadual e municipal

No Brasil, não existem leis estaduais ou municipais que estabeleçam requisitos adicionais para o divórcio. A matéria é de competência exclusiva da União, conforme estabelece o art. 22, inciso I, da Constituição Federal.

Os cartórios e o Poder Judiciário seguem estritamente a legislação federal, não podendo criar exigências que não estejam previstas na Constituição ou nas leis federais.

Como era antes: a separação judicial e o divórcio

Para entender completamente a situação atual, é importante conhecer como funcionava o sistema anterior, que vigorou por décadas no Brasil.

O sistema dual: separação e divórcio

Antes da Emenda Constitucional nº 66/2010, o Brasil adotava um sistema dual para a dissolução do casamento:

  1. Separação judicial: Primeiro passo, que dissolvia apenas a sociedade conjugal, mantendo intacto o vínculo matrimonial. Os separados judicialmente não podiam se casar novamente.
  2. Divórcio: Segundo passo, que dissolvia definitivamente o vínculo matrimonial, permitindo novo casamento.

Exemplo prático: Em 2005, quando Marcos e Juliana decidiram terminar seu casamento, precisaram primeiro entrar com um processo de separação judicial. Após a sentença, tiveram que esperar um ano para então solicitar o divórcio. Durante esse período, embora estivessem separados legalmente, continuavam oficialmente casados e não podiam se casar com outras pessoas.

Requisitos temporais do sistema antigo

O sistema antigo impunha requisitos temporais rigorosos:

  • Para a separação judicial consensual: não havia prazo mínimo de casamento
  • Para a separação judicial litigiosa: era necessário indicar um dos motivos previstos em lei (adultério, tentativa de morte, sevícia, etc.)
  • Para o divórcio após separação judicial: era necessário aguardar pelo menos 1 ano da decisão definitiva da separação
  • Para o divórcio direto: era necessário comprovar separação de fato por mais de 2 anos

Exemplo prático: Quando Renata descobriu a infidelidade de seu marido em 2008, entrou com um pedido de separação judicial litigiosa, alegando adultério. O processo durou 8 meses e, após a sentença, ela teve que esperar mais 12 meses para poder solicitar o divórcio. No total, foram quase dois anos de procedimentos legais para finalmente se divorciar.

Consequências do sistema antigo

Este sistema tinha diversas consequências negativas:

  • Prolongamento do vínculo: Pessoas ficavam juridicamente vinculadas por anos, mesmo quando a relação já havia terminado Exemplo prático: Após se separar judicialmente, Roberto conheceu outra pessoa e quis oficializar a nova relação, mas teve que esperar mais de um ano para poder se divorciar e só então se casar novamente.
  • Custos duplicados: Era necessário arcar com os custos de dois processos (separação e divórcio) Exemplo prático: Cláudia gastou cerca de R$ 5.000 com o processo de separação judicial e, um ano depois, teve que desembolsar mais R$ 4.000 para o processo de divórcio, totalizando R$ 9.000 para finalmente encerrar seu casamento.
  • Desgaste emocional: O processo prolongado aumentava o sofrimento psicológico
  • Burocracia excessiva: Documentos, provas e audiências duplicadas

Muitos casais permaneciam em um limbo jurídico, separados de fato, mas ainda legalmente casados, por não conseguirem cumprir os requisitos ou arcar com os custos dos dois procedimentos.

A Emenda Constitucional 66/2010 e suas implicações

A Emenda Constitucional nº 66/2010, conhecida como “PEC do Divórcio” ou “Emenda do Divórcio”, representou uma verdadeira revolução no direito de família brasileiro.

O processo de aprovação da emenda

A emenda foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e teve como relator o Deputado Federal Joseph Bandeira. Sua tramitação foi relativamente rápida para os padrões brasileiros:

  • Proposta em 2005
  • Aprovada na Câmara dos Deputados em maio de 2010
  • Aprovada no Senado Federal em julho de 2010
  • Promulgada em 13 de julho de 2010

Exemplo prático: Quando a emenda foi aprovada, Paulo e Regina estavam no meio de um processo de separação judicial que já durava 5 meses. Com a mudança na lei, seu advogado converteu o pedido diretamente em divórcio, economizando tempo e dinheiro para o casal, que não precisou mais esperar o prazo de um ano após a separação.

Principais mudanças trazidas pela emenda

A EC 66/2010 trouxe mudanças fundamentais:

  1. Eliminação da separação judicial: Embora o instituto ainda exista no Código Civil, perdeu sua função prática como etapa obrigatória para o divórcio
  2. Fim dos requisitos temporais: Não é mais necessário comprovar qualquer tempo de separação
  3. Divórcio como direito potestativo: Não pode ser negado a quem o solicita, independentemente de motivos ou culpa
  4. Simplificação processual: Um único procedimento substitui os dois anteriores

Exemplo prático: Antes da emenda, quando Fernanda quis se divorciar após descobrir que seu marido tinha uma vida paralela, ela precisou contratar um detetive particular para comprovar a infidelidade e usar isso como motivo para a separação judicial. Hoje, ela poderia simplesmente solicitar o divórcio sem precisar expor motivos ou provar culpa do cônjuge.

Debates jurídicos após a emenda

Após a promulgação da emenda, surgiram debates jurídicos sobre:

  • Extinção ou não da separação judicial: Alguns juristas defendiam que o instituto da separação judicial continuava existindo como opção, enquanto outros entendiam que havia sido completamente extinto Exemplo prático: Quando Antônio, por motivos religiosos, não queria o divórcio mas desejava formalizar a separação, seu advogado explicou que ainda poderia optar pela separação judicial, embora este procedimento tivesse se tornado raro após a emenda.
  • Aplicação imediata ou não: Discussão sobre a aplicação da emenda aos processos em andamento
  • Necessidade de regulamentação: Debate sobre se a emenda seria autoaplicável ou necessitaria de lei regulamentadora

Estes debates foram gradualmente pacificados pela jurisprudência, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça, que consolidou o entendimento de que a emenda é autoaplicável e eliminou a necessidade de prévia separação judicial, embora não tenha extinto completamente este instituto, que permanece como opção para quem não deseja o divórcio imediato.

Divórcio direto: como funciona

Com a simplificação trazida pela EC 66/2010, o divórcio tornou-se um procedimento mais direto e acessível. Vamos entender como funciona atualmente.

Modalidades de divórcio disponíveis

Existem atualmente duas modalidades principais de divórcio:

  1. Divórcio consensual: Quando ambos os cônjuges concordam com o divórcio e com todos os seus termos (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.)
  2. Divórcio litigioso: Quando não há acordo entre os cônjuges, seja sobre o próprio divórcio ou sobre questões acessórias

Exemplo prático: Após 15 anos de casamento, Marcelo e Patrícia decidiram se divorciar amigavelmente. Como concordavam sobre a guarda compartilhada dos filhos, o valor da pensão alimentícia e a divisão dos bens, optaram pelo divórcio consensual, que foi concluído em apenas três semanas.

Em contraste, seus amigos Carlos e Denise não conseguiram chegar a um acordo sobre a guarda dos filhos e a divisão do apartamento, o que os levou a um divórcio litigioso que durou quase dois anos.

Divórcio consensual em cartório

O divórcio consensual pode ser realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que:

  • Não haja filhos menores ou incapazes, ou as questões relacionadas a eles já tenham sido resolvidas judicialmente (conforme Resolução nº 571/2024 do CNJ)
  • Ambos os cônjuges estejam de acordo com todos os termos do divórcio
  • As partes estejam assistidas por advogado ou defensor público

Exemplo prático: Após 8 anos de casamento sem filhos, Luciana e Roberto decidiram se divorciar. Contrataram um advogado que preparou a documentação necessária e agendaram um horário no cartório. Na data marcada, compareceram com o advogado, assinaram a escritura de divórcio e saíram de lá já oficialmente divorciados. Todo o processo levou apenas 10 dias e custou cerca de R$ 3.000, incluindo honorários advocatícios e taxas cartorárias.

O procedimento em cartório é simples:

  1. Reunião da documentação necessária
  2. Elaboração da minuta da escritura pelo advogado
  3. Agendamento no cartório
  4. Comparecimento dos cônjuges e do advogado ao cartório
  5. Lavratura da escritura pública de divórcio
  6. Averbação do divórcio no registro civil

Todo o processo pode ser concluído em poucos dias, dependendo da agenda do cartório.

Divórcio judicial

O divórcio judicial é necessário quando:

  • Há filhos menores ou incapazes e não existe acordo judicial prévio sobre guarda e pensão
  • Não há consenso entre os cônjuges sobre o divórcio ou seus termos
  • Há questões complexas a serem resolvidas, como partilha de bens de alto valor

Exemplo prático: Quando Camila decidiu se divorciar, seu marido não concordava com a guarda compartilhada dos dois filhos pequenos e queria ficar com o apartamento que haviam comprado juntos. Como não conseguiram chegar a um acordo, ela contratou um advogado e entrou com um pedido de divórcio litigioso. O processo incluiu audiências de conciliação, oitiva de testemunhas e até uma avaliação psicossocial para determinar o melhor arranjo de guarda para as crianças. O divórcio foi finalizado após 14 meses, com decisão judicial sobre todos os pontos de discordância.

O procedimento judicial segue estas etapas:

  1. Petição inicial apresentada por um dos cônjuges
  2. Citação do outro cônjuge
  3. Audiência de conciliação
  4. Contestação (se não houver acordo)
  5. Instrução processual (produção de provas)
  6. Sentença
  7. Eventual fase recursal
  8. Averbação do divórcio após o trânsito em julgado

O divórcio judicial pode levar de alguns meses a anos, dependendo da complexidade do caso e da existência ou não de acordo entre as partes.

Separação de fato: ainda é relevante?

Embora não seja mais necessário comprovar tempo de separação para obter o divórcio, a separação de fato ainda tem relevância jurídica em alguns aspectos.

Definição de separação de fato

A separação de fato ocorre quando o casal deixa de conviver como marido e mulher, interrompendo a vida conjugal, mesmo sem formalização judicial. Caracteriza-se pelo fim da convivência sob o mesmo teto ou, mesmo quando continuam morando juntos, pelo fim do relacionamento afetivo e dos deveres conjugais.

Exemplo prático: Embora continuassem morando na mesma casa por questões financeiras, Rodrigo e Fernanda dormiam em quartos separados, não compartilhavam mais refeições, não mantinham relações íntimas e cada um administrava suas próprias finanças há mais de um ano. Juridicamente, eles já estavam separados de fato, mesmo sem qualquer documento formalizando essa situação.

Efeitos jurídicos da separação de fato

A separação de fato produz diversos efeitos jurídicos:

  1. Regime de bens: A partir da separação de fato, cessa a comunicação de bens entre os cônjuges, mesmo que o divórcio só ocorra anos depois. Isso significa que bens adquiridos após a separação de fato não entram na partilha. Exemplo prático: Paulo e Mariana se separaram de fato em janeiro de 2020, mas só formalizaram o divórcio em 2023. Durante esse período, Paulo comprou um carro e Mariana adquiriu um apartamento. Na partilha de bens do divórcio, esses bens não foram incluídos, pois foram adquiridos após a separação de fato.
  2. Pensão alimentícia: O momento da separação de fato pode ser relevante para determinar o direito à pensão alimentícia entre ex-cônjuges.
  3. Herança: Em caso de falecimento de um dos cônjuges, a separação de fato por mais de dois anos pode afetar os direitos sucessórios do sobrevivente. Exemplo prático: Após três anos separado de fato de sua esposa, Ricardo faleceu em um acidente. Como a separação de fato já durava mais de dois anos, sua ex-esposa não teve direito à herança, que foi dividida entre os filhos e os pais de Ricardo.
  4. Presunção de paternidade: A separação de fato afasta a presunção de paternidade dos filhos nascidos após esse período.

Como comprovar a separação de fato

Para os efeitos jurídicos mencionados, pode ser necessário comprovar a data da separação de fato. Isso pode ser feito por meio de:

  • Declarações de testemunhas
  • Comprovantes de residências separadas
  • Comunicações formais entre os cônjuges
  • Registros em redes sociais
  • Contratos de aluguel
  • Contas de consumo em endereços diferentes

Exemplo prático: Para comprovar que estava separada de fato há mais de três anos, Cristina apresentou o contrato de aluguel do apartamento onde passou a morar sozinha, declarações de vizinhos e familiares, e até prints de conversas de WhatsApp onde o ex-marido mencionava a separação. Essas provas foram fundamentais para que o juiz reconhecesse que os bens adquiridos por cada um após a separação de fato não deveriam entrar na partilha.

É recomendável documentar a separação de fato, mesmo que informalmente, para evitar disputas futuras sobre a data em que ela ocorreu.

Aspectos práticos do divórcio

Para quem está considerando o divórcio, existem aspectos práticos importantes a serem considerados.

Onde realizar o divórcio

Divórcio em cartório

O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas (Tabelionato):

Exemplo prático: Após decidirem pelo divórcio consensual, Henrique e Beatriz pesquisaram os cartórios mais próximos de suas residências. Ligaram para três deles, comparando valores e disponibilidade de agenda. Escolheram um que oferecia horário estendido e tinha disponibilidade para a semana seguinte. Agendaram o atendimento, reuniram a documentação necessária e, no dia marcado, compareceram com seu advogado. Em menos de uma hora, assinaram a escritura de divórcio e receberam a certidão.

  • Documentos necessários: Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, documentos relacionados aos bens (se houver partilha)
  • Agendamento: Por telefone ou presencialmente
  • Presença obrigatória: Ambos os cônjuges e um advogado (que pode ser comum ao casal)

Divórcio judicial

Para o divórcio judicial:

Exemplo prático: Como não conseguiam chegar a um acordo sobre a guarda dos filhos, Amanda contratou um advogado especializado em direito de família. O profissional preparou a petição inicial com todos os pedidos (divórcio, guarda compartilhada, regulamentação de visitas e pensão alimentícia) e protocolou no Fórum. O processo foi distribuído para a 2ª Vara de Família, e a primeira audiência foi marcada para 45 dias depois.

  • Local: Fórum da comarca do domicílio do réu ou da residência do autor
  • Vara competente: Vara de Família ou Vara Cível, dependendo da organização judiciária local
  • Atendimento inicial: Distribuição do processo

Tempo médio para conclusão

O tempo para conclusão do divórcio varia conforme a modalidade:

Exemplo prático: Enquanto o divórcio em cartório de Lucas e Mariana foi concluído em apenas 9 dias (do agendamento à entrega da certidão), o divórcio judicial consensual de seus amigos Eduardo e Camila levou 4 meses para ser finalizado. Já o divórcio litigioso de Pedro e Fernanda, que envolvia disputa pela guarda dos filhos e divisão de uma empresa, se arrastou por quase 3 anos nos tribunais.

  • Divórcio em cartório: 1 a 2 semanas
  • Divórcio judicial consensual: 2 a 6 meses
  • Divórcio judicial litigioso: 1 a 3 anos

Perguntas frequentes sobre separação e divórcio

Preciso estar separado por algum tempo antes de pedir divórcio?

Não, não é necessário estar separado por qualquer período de tempo antes de solicitar o divórcio. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser solicitado a qualquer momento, independentemente do tempo de casamento ou de separação. Você pode iniciar o processo de divórcio imediatamente, mesmo que a decisão de se separar tenha sido tomada recentemente.

Exemplo prático: Após uma grave discussão que evidenciou a incompatibilidade do casal, Carla decidiu se divorciar no dia seguinte. Consultou um advogado que confirmou que não havia necessidade de esperar qualquer prazo. Duas semanas depois, ela já havia dado entrada no processo de divórcio, mesmo continuando a morar na mesma casa que o marido por questões financeiras.

Ainda existe separação judicial?

Sim, a separação judicial ainda existe como instituto jurídico no Brasil, embora tenha perdido muito de sua relevância prática. Algumas pessoas ainda optam pela separação judicial por motivos religiosos ou quando não têm certeza se desejam o divórcio definitivo. No entanto, a separação judicial se tornou um procedimento raro, já que o divórcio direto é mais simples, rápido e produz efeitos mais amplos, incluindo a possibilidade de novo casamento.

Exemplo prático: Por fortes convicções religiosas, Antônio não queria se divorciar, mas precisava formalizar a separação do casal e definir questões como pensão alimentícia e guarda dos filhos. Ele e sua esposa optaram pela separação judicial, cientes de que, se no futuro decidissem pelo divórcio, teriam que iniciar um novo processo.

Se já estamos separados de fato há anos, o divórcio é mais rápido?

O tempo de separação de fato não influencia diretamente a duração do processo de divórcio. O que determina a rapidez do processo é principalmente o nível de consenso entre as partes. Um divórcio consensual será rápido independentemente do tempo de separação, enquanto um divórcio litigioso pode ser demorado mesmo para casais separados há muito tempo.

Exemplo prático: Mesmo após 5 anos separados de fato, vivendo em cidades diferentes, Rodrigo e Vanessa não conseguiam chegar a um acordo sobre a divisão de um terreno que haviam comprado juntos. Seu divórcio litigioso levou quase 2 anos para ser concluído, muito mais tempo do que o divórcio consensual de seus amigos que haviam se separado há apenas 3 meses.

No entanto, a separação de fato prolongada pode facilitar acordos em alguns casos, pois as partes já terão estabelecido rotinas separadas e resolvido informalmente muitas questões práticas.

Posso me divorciar mesmo se meu cônjuge não quiser?

Sim, você pode se divorciar mesmo que seu cônjuge não concorde. O divórcio é um direito potestativo, ou seja, não depende da concordância da outra parte. Se seu cônjuge não quer o divórcio, o processo será litigioso, mais demorado e custoso, mas o divórcio será concedido de qualquer forma.

Exemplo prático: Quando Fernanda decidiu se divorciar, seu marido se recusou a assinar qualquer documento e disse que “jamais daria o divórcio”. Seu advogado explicou que isso não impediria o processo e entrou com um pedido de divórcio litigioso. Após a citação, o marido apresentou contestação, mas o juiz decretou o divórcio mesmo assim, destacando que “o direito ao divórcio não pode ser negado a quem o solicita”.

Quanto tempo de casamento é necessário para pedir divórcio?

Não existe tempo mínimo de casamento para solicitar o divórcio. Você pode se divorciar no dia seguinte ao casamento, se assim desejar. A legislação brasileira não estabelece qualquer prazo mínimo de duração do casamento para que o divórcio possa ser requerido.

Exemplo prático: Após descobrir uma grave mentira do marido durante a lua de mel, Juliana decidiu terminar o casamento imediatamente. Apenas 20 dias após a cerimônia, ela já havia iniciado o processo de divórcio. Não houve qualquer impedimento legal devido ao curto tempo de união.

O que acontece com meu nome de casado após o divórcio?

No divórcio, o cônjuge que adotou o sobrenome do outro no casamento pode optar por:

  1. Manter o nome de casado: Continuar usando o sobrenome adquirido com o casamento
  2. Voltar ao nome de solteiro: Retornar ao nome que tinha antes do casamento

Esta decisão deve constar expressamente na escritura pública ou sentença de divórcio.

Exemplo prático: Quando se casou, Patrícia adotou o sobrenome do marido e passou a se chamar Patrícia Silva Santos. No divórcio, ela decidiu voltar a usar apenas seu nome de solteira, Patrícia Silva. Esta opção foi registrada na sentença de divórcio, e ela usou a certidão para atualizar todos os seus documentos, retornando ao nome original.

Conclusão

A legislação brasileira sobre divórcio passou por uma significativa evolução nas últimas décadas, culminando com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a necessidade de prévia separação judicial ou de comprovação de tempo de separação de fato para a concessão do divórcio.

Atualmente, não é necessário ficar separado por qualquer período de tempo antes de solicitar o divórcio. O procedimento pode ser iniciado a qualquer momento, independentemente do tempo de casamento ou de separação, e pode ser realizado em cartório (nos casos consensuais sem filhos menores ou com questões de filhos já resolvidas judicialmente) ou via processo judicial.

Embora a separação de fato não seja mais um requisito para o divórcio, ela ainda tem relevância jurídica em aspectos como a comunicação de bens, direitos sucessórios e presunção de paternidade, sendo importante documentá-la quando ocorre.

O divórcio consensual é sempre mais rápido, menos custoso e menos desgastante emocionalmente que o litigioso. Por isso, sempre que possível, é recomendável buscar o diálogo e a mediação para chegar a acordos sobre questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.

Para quem não pode arcar com os custos do divórcio, existem opções de assistência jurídica gratuita, como a Defensoria Pública, núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito e convênios da OAB.

Referências

  • Todos
  • Divórcio
  • Inventário
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