(#4) Mudei de cidade com meu filho. Posso entrar com o divórcio aqui?

Essa dúvida chega direto aqui no escritório. Você se separou, mudou de cidade com seu filho e agora quer oficializar o divórcio. Mas aí vem a pergunta: “O divórcio é onde casei? Onde morei com ele? Ou onde moro agora com meu filho?” A resposta depende de um ponto fundamental: ⚠️ Você vai pedir só o divórcio ou também vai resolver a guarda, pensão e visitas no mesmo processo? Se o processo for completo — ou seja, se você quer tratar do divórcio e também da guarda, da pensão e da convivência com os filhos — aí sim a regra muda. O processo deve ser proposto no foro de domicílio do guardião da criança, conforme o art. 53, I do CPC: “É competente o foro de domicílio do guardião de filho incapaz para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável.” 💡 Isso acontece porque o foco da Justiça é proteger a criança e facilitar o acesso do responsável legal à Justiça, evitando deslocamentos desnecessários. Agora, se o pedido for apenas de divórcio, sem envolver guarda ou pensão, a regra volta para o art. 46 do CPC, que determina: “A ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu.” 📌 Ou seja: se você está com seu filho em outra cidade, mas vai tratar da guarda em um processo separado, terá que entrar com o divórcio onde seu ex mora — a não ser que ele concorde com outro local. 👉 Mas se você quer resolver tudo de uma vez só (e é o que eu sempre recomendo), pode entrar com o processo onde você está com seu filho, mesmo que tenham morado ou se casado em outro lugar. Como advogada de família em Boituva-SP, com atendimento online, ajudo a escolher a melhor estratégia processual, avaliando todos os detalhes com clareza e segurança.