(#9) Divórcio em Cartório: Como Funciona o Processo Extrajudicial

O divórcio em cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial, representa uma alternativa mais ágil e menos burocrática para casais que desejam encerrar o vínculo matrimonial. Esta modalidade tem se tornado cada vez mais popular, seguindo uma tendência nacional de desjudicialização de procedimentos que antes eram exclusivamente tratados pelo Poder Judiciário. No Brasil, o divórcio em cartório foi instituído pela Lei 11.441/2007, que trouxe significativas mudanças ao permitir que determinados casos fossem resolvidos diretamente nos cartórios de notas, sem a necessidade de processo judicial. Desde então, novas atualizações legislativas, como a Resolução nº 571/2024 do CNJ, ampliaram ainda mais as possibilidades do divórcio extrajudicial. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), houve um aumento de aproximadamente 25% nos divórcios extrajudiciais realizados em cartórios brasileiros nos últimos dois anos, demonstrando a crescente preferência por esta modalidade mais rápida e, geralmente, menos custosa. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona o divórcio em cartório, quais são os requisitos necessários, documentos exigidos, custos envolvidos e as recentes mudanças que permitem, em determinadas situações, realizar o divórcio extrajudicial mesmo quando o casal tem filhos menores. Índice O que é divórcio em cartório e quem pode fazer O divórcio em cartório, ou divórcio extrajudicial, é um procedimento que permite a dissolução do casamento diretamente em um Cartório de Notas, sem a necessidade de um processo judicial. Esta modalidade foi instituída pela Lei 11.441/2007 e representa uma forma mais ágil, menos burocrática e geralmente menos custosa de realizar o divórcio. Quem pode optar pelo divórcio em cartório Para realizar o divórcio em cartório, é necessário atender a determinados requisitos: Vantagens do divórcio em cartório O divórcio extrajudicial oferece diversas vantagens: Requisitos para o divórcio extrajudicial Para realizar o divórcio em cartório, é necessário cumprir uma série de requisitos legais. Vamos detalhar cada um deles para que você possa verificar se seu caso se enquadra nesta modalidade. Consenso entre as partes O requisito fundamental para o divórcio extrajudicial é o consenso entre os cônjuges. Isso significa que: Exemplo prático: Cláudia e Henrique estão se divorciando após 10 anos de casamento. Eles conversaram bastante e chegaram a um acordo sobre como dividir o apartamento, os dois carros e os investimentos. Como concordam com todos os termos, podem fazer o divórcio em cartório. Se houver qualquer desacordo, mesmo que em apenas um ponto, o divórcio deverá ser realizado pela via judicial. Exemplo prático: Diferentemente de Cláudia e Henrique, Beatriz e Gustavo não conseguem chegar a um acordo sobre quem ficará com o apartamento que compraram juntos. Por causa desse único ponto de discordância, eles precisarão fazer o divórcio pela via judicial, mesmo concordando com todos os outros aspectos. Situação dos filhos Com relação aos filhos, existem duas possibilidades: Assistência de advogado A presença de advogado é obrigatória no divórcio extrajudicial, conforme estabelece o artigo 733 do Código de Processo Civil: Exemplo prático: Camila e Eduardo estão se divorciando amigavelmente e decidiram contratar um único advogado para representá-los, dividindo os honorários. O profissional elaborou a minuta da escritura, verificou toda a documentação e os acompanhou ao cartório. O advogado deve assinar a escritura pública junto com as partes, garantindo a legalidade do ato e a proteção dos direitos de ambos os cônjuges. Capacidade civil plena Ambos os cônjuges devem ser plenamente capazes, ou seja: Exemplo prático: Durante o processo de divórcio em cartório de Regina e Antônio, o tabelião verificou os documentos de identidade de ambos e fez perguntas para confirmar que estavam cientes das consequências do ato e que manifestavam sua vontade de forma livre e consciente. Documentos necessários para divórcio em cartório Para realizar o divórcio em cartório, é necessário reunir uma série de documentos. A preparação antecipada desta documentação pode agilizar significativamente o processo. Documentos pessoais dos cônjuges Exemplo prático: Antes de agendar o divórcio em cartório, Daniela solicitou uma certidão de casamento atualizada no cartório onde se casou com Rodrigo. Ela também separou os RGs e CPFs de ambos, comprovantes de residência recentes e o pacto antenupcial que haviam feito estabelecendo o regime de separação total de bens. Documentos relacionados aos bens Se houver bens a partilhar, serão necessários: Exemplo prático: Para o divórcio em cartório, Fernando e Cristina precisaram reunir a certidão de matrícula atualizada do apartamento, os documentos dos dois carros (CRLVs), extratos bancários das contas conjuntas e o contrato social da pequena empresa que possuíam juntos. Documentos relacionados aos filhos (quando aplicável) Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, para divórcio em cartório com filhos menores: Exemplo prático: Como têm uma filha de 4 anos, Patrícia e Maurício precisaram apresentar, além dos documentos pessoais e de bens, a certidão de nascimento da criança e a sentença judicial que homologou o acordo de guarda compartilhada e pensão alimentícia, contendo o parecer favorável do Ministério Público. Documentos do advogado Exemplo prático: No dia agendado para o divórcio em cartório, a advogada de Luísa e Marcos apresentou sua carteira da OAB e a procuração que o casal havia assinado, dando-lhe poderes para representá-los no ato. Outros documentos que podem ser solicitados É importante verificar diretamente com o cartório se há necessidade de documentos adicionais específicos, pois os requisitos podem variar ligeiramente entre diferentes cartórios. Passo a passo do divórcio em cartório O processo de divórcio em cartório segue uma sequência de etapas bem definidas. Conhecer este passo a passo ajuda a se preparar adequadamente e evitar contratempos. 1. Consulta inicial com advogado O primeiro passo é consultar um advogado especializado em direito de família: Exemplo prático: Antes de iniciar o processo de divórcio, Amanda e Ricardo consultaram uma advogada especializada em direito de família. Na primeira reunião, explicaram que estavam de acordo sobre todos os termos e queriam um processo rápido. A advogada confirmou que o caso deles se enquadrava nos requisitos para divórcio em cartório e explicou todos os documentos que precisariam reunir. 2. Reunião de documentação Com a orientação do advogado, reúna todos os documentos necessários: Exemplo prático: Seguindo a lista fornecida pela advogada, Carla e Paulo passaram duas semanas reunindo todos os
(#6) Será mesmo que precisa de Advogado para se Divorciar? Descubra se dá para fazer seu divórcio sozinho

O fim de um casamento é um momento delicado e cheio de dúvidas. Uma das primeiras questões que surge é: “Preciso mesmo contratar um advogado para me divorciar ou posso fazer isso sozinho?” Esta é uma pergunta importante, pois envolve não só questões legais, mas também financeiras e práticas que podem afetar todo o processo.
(#4) Mudei de cidade com meu filho. Posso entrar com o divórcio aqui?

Essa dúvida chega direto aqui no escritório. Você se separou, mudou de cidade com seu filho e agora quer oficializar o divórcio. Mas aí vem a pergunta: “O divórcio é onde casei? Onde morei com ele? Ou onde moro agora com meu filho?” A resposta depende de um ponto fundamental: ⚠️ Você vai pedir só o divórcio ou também vai resolver a guarda, pensão e visitas no mesmo processo? Se o processo for completo — ou seja, se você quer tratar do divórcio e também da guarda, da pensão e da convivência com os filhos — aí sim a regra muda. O processo deve ser proposto no foro de domicílio do guardião da criança, conforme o art. 53, I do CPC: “É competente o foro de domicílio do guardião de filho incapaz para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável.” 💡 Isso acontece porque o foco da Justiça é proteger a criança e facilitar o acesso do responsável legal à Justiça, evitando deslocamentos desnecessários. Agora, se o pedido for apenas de divórcio, sem envolver guarda ou pensão, a regra volta para o art. 46 do CPC, que determina: “A ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu.” 📌 Ou seja: se você está com seu filho em outra cidade, mas vai tratar da guarda em um processo separado, terá que entrar com o divórcio onde seu ex mora — a não ser que ele concorde com outro local. 👉 Mas se você quer resolver tudo de uma vez só (e é o que eu sempre recomendo), pode entrar com o processo onde você está com seu filho, mesmo que tenham morado ou se casado em outro lugar. Como advogada de família em Boituva-SP, com atendimento online, ajudo a escolher a melhor estratégia processual, avaliando todos os detalhes com clareza e segurança.
(#3) Diferença entre divórcio extrajudicial (no cartório) e o judicial

Advogada de divórcio em Boituva-SP | Atendimento online em todo o Brasil Você já ouviu falar em divórcio judicial e extrajudicial? Quando se fala em divórcio, é comum que as pessoas confundam os tipos de procedimento: judicial, extrajudicial, consensual, litigioso… E aí começa o nó. Mas hoje, quero explicar de forma simples — no meu jeitinho direto — qual a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial, e também te contar uma novidade super importante de 2024 que trouxe mais agilidade para alguns casos, até mesmo quando o casal tem filhos menores. Se você está passando por esse momento ou conhece alguém que está, continua aqui comigo. Vai fazer toda diferença entender isso com clareza. 1.1. O que é o divórcio judicial? O divórcio judicial é aquele que precisa ser resolvido na Justiça. Ou seja, é preciso entrar com uma ação judicial, com a atuação de pelo menos um advogado (ou um para cada parte, caso não haja acordo). Esse procedimento é obrigatório em duas situações: Esse processo pode ser consensual (quando os dois concordam com os termos) ou litigioso (quando há conflito). Mas independentemente disso, o caminho será pela via judicial. 1.2. E o que é o divórcio extrajudicial? Já o divórcio extrajudicial é feito em cartório. É mais rápido, menos burocrático e, na maioria das vezes, mais leve emocionalmente também. Antes, esse tipo de divórcio só era possível quando o casal não tinha filhos menores ou incapazes e estava de acordo com tudo (bens, nomes, documentos, etc). Mas agora vem a novidade de 2024… 1.3. CNJ permite divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores — entenda a nova regra Em fevereiro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571, permitindo o divórcio em cartório mesmo nos casos em que há filhos menores — desde que as questões relacionadas a eles já tenham sido resolvidas anteriormente em processo judicial próprio. Ou seja, se o casal já passou por um processo onde definiu e homologou judicialmente a guarda, as visitas e a pensão dos filhos, pode sim fazer o divórcio extrajudicial depois disso. Essa medida trouxe mais agilidade para famílias que já resolveram o que precisavam em relação aos filhos e só querem formalizar a separação com tranquilidade. 🧾 Você pode conferir a resolução direto no site oficial do CNJ:👉 Acesse aqui a Resolução no site do CNJ 1.4. E como saber qual caminho seguir? É aqui que entra o papel da advogada. Meu trabalho é orientar com clareza e segurança, analisando as necessidades do caso do cliente, e ajudando a definir o caminho mais rápido, seguro e adequado à realidade daquela família. Cada história é única — e precisa ser tratada com empatia, técnica e previsibilidade. No meu escritório, o cliente recebe um mapa visual do processo, acesso ao sistema Astrea com login e senha, e atualizações regulares por WhatsApp. Aqui, ninguém fica no escuro sobre o que está acontecendo. Se alguém precisa de orientação para divórcio, seja judicial ou extrajudicial, estarei à disposição com respeito, escuta e compromisso com soluções reais. 📍 Atendimentos em Boituva-SP e também 100% online. Entre em contato para agendar a sua consulta agora mesmo. 🌿 Aqui nessa advocacia, temos o lindo hábito de proporcionar recomeços.