(#63) Previdência privada entra no divórcio?

Previdência privada entra no divórcio?

Ele investiu R$ 180.000 em um VGBL ao longo de 12 anos de casamento. Contribuição mensal, direto da conta salário, sem a mulher saber o valor exato. Quando ela pediu o divórcio e o advogado levantou os bens, a pergunta caiu como uma bomba na mesa: “E a previdência privada dele? Entra ou não entra na partilha?” A resposta que ela ouviu mudou o rumo do caso: depende. Depende do tipo de plano. Depende de quando foi contratado. Depende de já estar recebendo ou ainda estar acumulando. E depende do que o STJ — que já decidiu essa questão mais de uma vez — entende sobre cada cenário. Eu vou te explicar tudo isso aqui, sem juridiquês. Se você está passando por um divórcio e tem previdência privada no meio, ou se o seu cônjuge tem — fica comigo até o final. Essa leitura pode valer muito mais do que o tempo que você vai gastar nela. Neste artigo: Previdência privada entra no divórcio? “Dra. Roberta, meu marido tem uma previdência privada e nunca me disse quanto tem lá. Isso é meu também?” Essa é uma das perguntas que mais ouço no escritório. E a resposta que eu dou costuma surpreender: na maioria dos casos, sim — a previdência privada entra na partilha do divórcio. Mas não toda previdência. Não em qualquer momento. E não da forma que a maioria das pessoas imagina. O Código Civil, no art. 1.659, inciso VII, exclui da comunhão as “pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes”. Por muito tempo, advogados usaram esse artigo pra dizer que previdência privada não entrava na partilha. Mas o STJ olhou pra essa questão com mais cuidado e percebeu uma coisa: nem toda previdência privada funciona como pensão. Algumas funcionam como investimento — e investimento entra na partilha. É aqui que o tipo de plano faz toda a diferença. A diferença que muda tudo: aberta vs. fechada Antes de falar em PGBL e VGBL, preciso te explicar uma distinção que vem antes: previdência aberta e previdência fechada. Essa diferença é o ponto de virada na partilha. Previdência Aberta Previdência Fechada Quem oferece? Seguradoras, bancos (Bradesco, Itaú, BB etc.) Fundos de pensão de empresas (Petros, Previ, Funcef etc.) Quem pode contratar? Qualquer pessoa Só empregados/servidores daquela empresa Pode resgatar a qualquer momento? Sim — com total flexibilidade Não — regras rígidas de resgate Natureza jurídica Investimento (enquanto acumula) Previdenciária (semelhante ao INSS) Entra na partilha do divórcio? SIM (fase de acumulação) NÃO Pensa assim: a previdência fechada é o fundo de pensão da empresa onde a pessoa trabalha. Ela funciona quase como um segundo INSS — com regras atuariais, sem possibilidade de resgate livre, sem escolha de quando ou como receber. O STJ entende que essa modalidade se enquadra na exceção do art. 1.659, VII, e não entra na partilha. Já a previdência aberta — os famosos PGBL e VGBL vendidos pelos bancos — é outra história. Você escolhe quanto aportar, pode resgatar quando quiser, pode mudar de plano. Na prática, enquanto está acumulando, é um investimento como qualquer outro. E investimento feito com dinheiro do casal entra na mochila que se abre na hora do divórcio. PGBL e VGBL: qual a diferença na partilha? Essa é uma dúvida que aparece em quase toda consulta. “Dra., meu marido tem VGBL, e o vizinho disse que VGBL não entra porque é seguro.” Vou desmontar isso agora. PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): é a modalidade em que as contribuições podem ser deduzidas do imposto de renda (até 12% da renda bruta). Quem usa o modelo completo da declaração costuma optar por ele. O imposto incide sobre o valor total no resgate. VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): é classificado pela SUSEP como “seguro de pessoa”. Não tem dedução no IR, e o imposto no resgate incide só sobre os rendimentos. É a opção mais comum de quem declara no modelo simplificado. O VGBL carrega o nome “seguro” — e é isso que gera a confusão. Muita gente (e até alguns advogados desatualizados) argumenta que, por ser “seguro”, o VGBL estaria fora da partilha, como seguro de vida. Mas o STJ já resolveu essa questão. E a resposta é clara: Tanto o PGBL quanto o VGBL entram na partilha — desde que estejam na fase de acumulação (ou seja, o titular ainda não está recebendo o benefício como renda mensal) e os aportes tenham sido feitos durante o casamento ou a união estável. A lógica da Ministra Nancy Andrighi no STJ é imbatível: se a pessoa pudesse simplesmente direcionar o dinheiro do casal pra uma previdência aberta e depois alegar que “não entra na partilha”, bastaria trocar o CDB pelo VGBL pra esconder patrimônio. E isso o Tribunal não aceita. O que o STJ já decidiu sobre isso? O STJ julgou essa questão várias vezes, e tanto a 3ª quanto a 4ª Turma — que são as turmas de Direito Privado — chegaram à mesma conclusão. Vou te mostrar os três julgados mais importantes. 1. REsp 1.698.774/RS — 3ª Turma, 2020 A Ministra Nancy Andrighi relatou esse caso e deixou uma lição que eu uso até hoje com os meus clientes. Ela explicou que a previdência privada aberta, na fase de acumulação, funciona como um fundo de investimento — e que excluí-la da partilha “possuiria uma significativa aptidão para gerar profundas distorções no regime de bens do casamento, uma vez que bastaria ao investidor direcionar seus aportes para essa modalidade para frustrar a meação do cônjuge”. Se quiser traduzir: não dá pra usar VGBL como cofre secreto. 2. 4ª Turma — Fevereiro de 2022 A 4ª Turma, pela voz da Ministra Isabel Gallotti, seguiu na mesma direção. A ministra diferenciou claramente a previdência fechada (que não entra) da aberta (que entra), e explicou que “os rendimentos do trabalho pertencem a cada cônjuge individualmente, mas os bens com eles adquiridos passam a integrar o patrimônio comum do casal, sejam móveis, imóveis, direitos ou quaisquer espécies de reservas monetárias”. O número do processo está

(#61) A data que vale muito dinheiro no seu divórcio (e que quase ninguém documenta)

(#61) A data que vale muito dinheiro no seu divórcio (e que quase ninguém documenta)

Marcos saiu de casa num domingo de março. Levou uma mala, beijou os filhos na testa e disse que ia ficar na mãe dele. Beatriz não dormiu naquela noite. Nem na seguinte. Nenhum dos dois procurou advogado naquele mês. Nem no seguinte. A vida seguiu — cada um do seu lado, dividindo só o WhatsApp dos filhos. O divórcio só foi ajuizado em agosto, cinco meses depois. Nesse intervalo, Marcos recebeu um bônus de R$ 50.000 no trabalho e comprou um carro. Beatriz abriu uma poupança com as horas extras que fez pra pagar o aluguel do apartamento novo. E aí veio a pergunta que mudou tudo: a partilha termina em março ou em agosto? Dependendo da resposta, R$ 25.000 trocam de mão. É essa a data que vale R$ 40 mil — e que quase ninguém documenta. Nas próximas linhas, eu vou te mostrar por que essa data importa tanto, o que o STJ já decidiu sobre ela e como você pode se proteger agora mesmo. Neste artigo: O que é separação de fato no divórcio? “Dra. Roberta, eu e meu marido já estamos separados, mas não fizemos nada legal ainda. Isso conta pra alguma coisa?” Conta. E muito. Separação de fato é o momento em que o casal para de viver como casal — mesmo que o divórcio só venha meses (ou anos) depois. Não precisa de papel assinado, não precisa de juiz. É o dia em que a convivência conjugal acaba de verdade: saiu de casa, dormiu em quarto separado com intenção definitiva, ou simplesmente os dois pararam de compartilhar a vida. E aqui vem o que pouca gente sabe: essa data funciona como a linha de corte do patrimônio. Tudo que foi comprado antes dela, entra na partilha. Tudo que veio depois, em regra, é de quem comprou. Esse é exatamente o 5º Q do Método 5Qs que eu uso com todos os meus clientes: Quando a relação terminou? E quando eu pergunto isso, não estou sendo curiosa. Estou procurando a data que define quem fica com o quê. Na linguagem do Código Civil, o art. 1.576 diz que a separação “põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens“. O texto fala de separação judicial — mas o STJ, em diversos julgados, estendeu esse efeito pra separação de fato. A lógica é simples: se vocês já não vivem mais juntos, não faz sentido continuar dividindo o que cada um constrói sozinho. Por que a data da separação de fato muda tudo na partilha? Pensa comigo. Você e seu ex se separaram de fato em janeiro. O divórcio saiu em setembro. Nesse meio tempo, ele recebeu uma rescisão trabalhista de R$ 80.000 e comprou um apartamento na planta. Se o marco da partilha for janeiro (a separação de fato), esse apartamento é só dele. Se o marco for setembro (a data do divórcio formal), metade é sua. Percebe o tamanho do problema? É isso que eu vejo toda semana no escritório. A pessoa chega e diz: “Dra., ele financiou um carro depois que a gente se separou e agora quer dividir a dívida comigo.” Ou o contrário: “Eu comprei um apartamento com o meu dinheiro, três meses depois de sair de casa, e ela quer metade.” A resposta pra essas duas situações é a mesma: depende de quando a separação de fato aconteceu — e se você consegue provar. No caso de Beatriz e Marcos — que são personagens que ilustram casos reais que atendo — essa diferença de cinco meses entre março e agosto representou exatamente R$ 40.000 em bens que podiam ou não entrar na partilha. A data que você não prova é a data que você perde. O que o STJ já decidiu sobre isso? O STJ já bateu o martelo sobre isso há bastante tempo, e a posição é firme: a separação de fato põe fim ao regime de bens. No julgamento do REsp 1.660.947/TO (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, 2019), a Corte reafirmou o que já vinha dizendo em vários outros recursos: que a separação de fato, comprovada, encerra os deveres matrimoniais e o regime patrimonial — da mesma forma que a separação judicial faria. O Tribunal citou outros precedentes na mesma direção, como o REsp 678.790/PR, formando uma jurisprudência que hoje é pacífica. A frase do Ministro Bellizze nesse julgamento é cirúrgica: “Considerar como termo final do regime de bens a data da sentença de divórcio poderia gerar situações inusitadas e injustas, já que, durante o lapso temporal entre o fim da sociedade conjugal e a sentença de divórcio, um dos cônjuges poderia adquirir outros bens com recursos próprios ou até mesmo com o esforço comum de um novo companheiro.” Traduzindo: o STJ entendeu que não faz sentido esperar a canetada do juiz pra dizer que o patrimônio parou de se comunicar. A vida real não espera processo. E o Tribunal reconhece isso. Recentemente, em outubro de 2025, a 3ª Turma do STJ reforçou esse entendimento no REsp 2.223.719 (Rel. Min. Nancy Andrighi). A ministra foi clara: a separação de fato acaba com o regime de bens e, a partir dali, os bens passam a ser regidos pelas regras de condomínio — não mais de comunhão. O caso envolvia cotas societárias e lucros distribuídos após a separação, e a relatora usou exatamente a data da separação de fato como marco. Se quiser ler a decisão completa, o inteiro teor está disponível no site do STJ. Esse é o tipo de situação que eu resolvo aplicando o Método 5Qs com o cliente. Se quiser entender como isso funciona no seu caso, me manda uma mensagem. FALE COMIGO NO WHATSAPP Como provar a data da separação de fato? E aí mora o perigo. Porque uma coisa é o STJ dizer que a separação de fato encerra o regime de bens. Outra, muito diferente, é você conseguir provar quando ela aconteceu. Na minha experiência, a maioria das pessoas não documenta nada na hora da saída. E eu entendo — ninguém

(#24) Checklist de Documentos para Divórcio: Tudo que Você Precisa Saber

Checklist de Documentos para Divórcio: Tudo que Você Precisa Saber

Você não começa um divórcio com um processo; começa com organização e estratégia. Quanto melhor estiver seu dossiê, mais rápido o cartório ou o juiz resolve. Salve este checklist e marque item por item. Documentos pessoais (básicos) Dica: mudando o nome? Depois atualize banco, Receita, INSS, CNH, passaporte, plano de saúde, escola dos filhos e demais cadastros. Filhos menores ou incapazes Observação: no divórcio em cartório (inclusive online), havendo filhos menores/incapazes, o cartório envia o acordo ao Ministério Público. Com parecer favorável, a escritura é lavrada. Saiba mais: Divórcio online: como assinar à distância. Imóveis Veículos e demais bens móveis Dinheiro, investimentos e previdência Empresas e participações Dívidas (sim, entram na conversa) Impostos quando a partilha fica “desigual” (excesso de meação/torna): ITBI e Excesso de Meação. Renda, gastos e Imposto de Renda “Data fim” (separação de fato) Divórcio online e assinaturas em horários diferentes Guia do online: Divórcio Online (guia prático) • Portal oficial: e-Notariado Quando é cartório x quando é Judiciário Passo a passo completo do divórcio consensual: Roteiro para um divórcio eficiente. Coisas que todo mundo esquece (evite dor de cabeça) Mini-checklist para ticar Precisa de ajuda? Minuta de acordo (modelo): https://www.advogadadeinventario.com/minuta-divorcio Roteiro do divórcio eficiente: https://www.advogadadeinventario.com/roteiro-divorcio-consensual Fale comigo: https://www.advogadadeinventario.com/contato Sem drama e sem surpresa — com organização, seu divórcio anda.

(#31) Por onde começar o divórcio? 5 perguntas essenciais antes da separação

Como Começar o Divórcio com Estratégia: 5 Perguntas Cruciais

A decisão de terminar um casamento nunca é tomada da noite para o dia. É um processo lento, muitas vezes doloroso, que culmina em um momento de “basta”. No entanto, assim que a decisão é tomada, o alívio costuma ser substituído por uma avalanche de dúvidas: “Por onde eu começo o divórcio?”, “O que eu preciso separar de documentos?”, “Vou perder tudo o que conquistei?”. Sem um ponto de partida claro, você corre o risco de agir no calor da emoção e tomar decisões que podem custar caro no futuro. Ignorar detalhes como a data da união estável anterior ou não documentar a “data de corte” do relacionamento pode fazer com que você herde dívidas que não são suas ou perca o direito a bens que ajudou a construir. Esse caos burocrático só aumenta o desgaste emocional de quem já está no limite. Mas o divórcio não precisa ser um salto no escuro. Imagine o processo de separação como uma viagem para um novo destino: você precisa de um mapa e de um inventário da sua bagagem. O segredo para um recomeço seguro e previsível em 2026 é o Método dos 5Qs. Neste guia, eu serei sua guia para organizar essa estratégia e garantir que você recupere sua liberdade com paz e segurança financeira. O que você vai aprender neste guia: Por onde começar o divórcio em 2026? Para saber por onde começar o divórcio, o primeiro passo é organizar as informações sobre o regime de bens, a existência de união estável anterior e a lista completa de patrimônio e dívidas. Em 2026, iniciar com este planejamento evita processos judiciais longos e garante que o divórcio possa ser realizado de forma rápida e amigável em cartório. O planejamento estratégico é o primeiro passo para um divórcio amigável e seguro. Q1 — Quando começou? (Atenção à União Estável) Muitos casais vivem juntos anos antes de assinar o papel no cartório. Para o Código Civil (Lei 10.406/2002), o patrimônio começa a se comunicar desde o primeiro dia da união estável. Se vocês compraram um carro ou deram entrada em um imóvel antes de casar “no papel”, esses bens podem entrar na partilha. Definir essa linha do tempo é o primeiro “Q” do seu mapa. Q2 — Qual é o regime de bens? O regime de bens é a regra do jogo. Se você não assinou nenhum pacto antenupcial, a regra automática no Brasil é a Comunhão Parcial de Bens (o que é conquistado durante a união é dos dois). No entanto, se houve herança ou doações, esses bens podem ser particulares. Saber o seu regime evita que você divida o que é só seu por direito. Q3 — Qual o patrimônio real e quais as dívidas? Partilha não é só dividir o que brilha. No escritório da Advogada de Inventário e Divórcio, orientamos que o divórcio é uma conta de somar e subtrair. O saldo final (bens menos dívidas) é o que será realmente dividido entre o casal. Q4 — Quem são os dependentes? (Crianças e Pensão) Se houver filhos menores ou crianças, a prioridade absoluta em 2026 é o Plano de Parentalidade. Graças à Resolução 571/2024 do CNJ, o divórcio com filhos pode ser feito em cartório, desde que a guarda, a convivência e os alimentos (pensão) já estejam alinhados e protejam o melhor interesse da criança. Q5 — Quando acabou? (A importância da Data de Corte) Este é o ponto que mais protege o seu futuro. A separação de fato é o dia em que o casal deixou de viver como um só. A partir dessa “data de corte”, as novas dívidas que o seu ex fizer não são mais sua responsabilidade. Ter provas dessa data (e-mails, mensagens ou mudança de endereço) é fundamental para “congelar” o patrimônio e evitar surpresas financeiras. Checklist: Documentos para começar hoje Para dar o primeiro passo com segurança, organize esta pasta digital ou física: Perguntas Frequentes (FAQ) Posso começar o divórcio se ainda moro na mesma casa? Sim. A separação de fato pode ocorrer mesmo sob o mesmo teto, desde que o casal não viva mais como cônjuges. No entanto, é recomendável documentar essa situação para definir a data de corte patrimonial. O que fazer se o meu ex não quer me dar os documentos dos bens? Se houver falta de transparência, o advogado pode solicitar judicialmente a exibição desses documentos ou oficiar órgãos como o Banco Central e o Registro de Imóveis para levantar o patrimônio oculto. Um único advogado pode fazer o divórcio amigável? Sim! No divórcio consensual, um único profissional pode orientar as duas partes, o que torna o processo muito mais econômico e rápido. Conclusão: Divórcio não começa no fórum, começa com estratégia. Respondendo aos 5Qs e organizando seus documentos, você ganha o controle da situação. No escritório Advogada de Inventário, atendemos em Boituva-SP e realizamos consultorias online para todo o Brasil, focando em recomeços seguros e dignos. Lembre-se: o conhecimento é o que evita o conflito desnecessário. Quer aplicar o Método dos 5Qs ao seu caso e saber exatamente por onde começar? Clique aqui e fale com nossa equipe agora mesmo.

(#33) Qual é Meu Regime de Bens? Entenda antes de se separar

Qual é Meu Regime de Bens? Entenda Antes de se Separar

Saber qual é o meu regime de bens muda o jogo no divórcio. Ele define o que é comum, o que é privativo e como será a partilha, a discussão de dívidas e até alguns impostos. Aqui vai um guia direto ao ponto, com passo a passo, checklist e links úteis. O que é “meu regime de bens” (sem juridiquês) É o conjunto de regras que determina como os bens (e dívidas) são adquiridos, administrados e divididos durante o casamento e na separação. Os principais: Quer um panorama rápido? Veja: Regime de bens explicado. Como começar o divórcio com estratégia (5Qs) Antes de qualquer papel, responda aos 5Qs para ter previsibilidade: Guia completo do método: Como começar o divórcio com estratégia. O que entra (e o que não entra) na partilha Impostos quando a partilha fica “desigual”? Leia: ITBI e Excesso de Meação. Vai dividir cripto? Guia de cripto no divórcio. Tabela-resumo por regime Regime Bens antes do casamento Bens durante o casamento Herança/Doação Comunhão parcial Privativos Comuns (em regra) Não se comunicam (em regra; atenção às cláusulas) Comunhão universal Comuns (salvo exclusões) Comuns Comuns (salvo cláusulas) Separação total Privativos Privativos Não se comunicam Separação obrigatória Privativos (discussões sobre esforços comuns) Privativos (em regra) Não se comunicam Pensão e guarda dos filhos Prova da separação de fato (“data fim”) Guarde evidências: mensagens/e-mails, contrato de locação em endereço novo, contas em nome próprio, testemunhas. A “data fim” delimita a partilha e evita puxar dívidas posteriores do outro. Checklist do divórcio (marca e segue) Roteiro rápido (consensual) Perguntas rápidas (FAQ) Fale comigo Quer previsibilidade do início ao fim? Eu organizo seu dossiê, preparo a minuta e agendo assinatura (presencial ou online). Falar com a Dra. Roberta agora

(#32) Como garantir os direitos dos filhos no divórcio (guia prático, claro e humano)

Como garantir os direitos dos filhos no divórcio (guia prático, claro e humano)

Quando o casamento termina, a relação de pais e filhos continua — e esse é o foco. O divórcio do casal não pode atrapalhar. Abaixo, um roteiro direto para proteger direitos, reduzir conflitos e dar previsibilidade às rotinas das crianças. Sem juridiquês, com exemplos, passo a passo e checklist. Princípio nº 1: crianças em primeiro lugar Plano de parentalidade: o documento que protege seu filho É o “manual de bordo” da coparentalidade. Coloque por escrito: Quer um esqueleto pronto para adaptar? Veja: Checklist + itens essenciais • Minuta de acordo. Alimentos (pensão): previsibilidade que evita briga Convivência: calendário claro + margem de manobra Decisões importantes: conjunto, sempre Alienação parental: o que é e como blindar seu filho Divórcio em cartório com filhos: dá para fazer? Sim, se houver acordo completo e documentação certa. O cartório encaminha o plano ao Ministério Público; com parecer favorável, a escritura é lavrada (presencial ou online, inclusive com cada um assinando em horários diferentes). Passo a passo para garantir direitos (e paz) Erros comuns (e como evitar todos) Checklist rápido (printa e marca) FAQs (perguntas rápidas)

(#23) Bitcoin entra no divórcio? Veja como dividir criptomoedas na partilha

Divisão de Criptoativos no Divórcio: Como Proteger Seu Patrimônio

O fim de um casamento traz à tona medos que antes não existiam. Se no passado a briga era pela casa ou pelo carro, hoje a dúvida que domina as pesquisas é: “Bitcoin entra no divórcio? Criptomoedas entram no divórcio?”. Se você ou seu parceiro investiram em moedas digitais, saiba que aquele saldo na corretora ou na carteira digital não está “fora do mapa” da justiça. Resumo rápido: Sim, o Bitcoin e qualquer criptomoeda entram no divórcio se foram adquiridos durante o casamento (na comunhão parcial). Em 2026, a justiça brasileira utiliza sistemas de rastreio e ofícios para exchanges (corretoras) para identificar ativos ocultos. A partilha é de 50% do valor de mercado na data da separação. A grande angústia de quem lida com moedas digitais na separação é a sensação de invisibilidade. Se você investiu, teme ter que vender tudo em um momento ruim do mercado. Se o seu ex investiu, você teme que ele “suma” com o dinheiro em uma senha que só ele conhece. Essa falta de transparência pode fazer você abrir mão de milhares de reais que seriam fundamentais para o seu recomeço. Mas a verdade é que o Direito brasileiro já “aprendeu” a lidar com a tecnologia. As criptomoedas são tratadas como qualquer outro investimento financeiro. O segredo para não sair perdendo é usar a estratégia correta de rastreio e valoração. Neste guia, eu explico como funciona a partilha de Bitcoin em 2026 e como garantir que cada um receba sua parte com segurança. O que você vai encontrar aqui: Bitcoin entra na partilha de bens? Para a Justiça brasileira, o Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas são considerados bens móveis. Se o regime de bens do casal for a Comunhão Parcial, tudo o que foi comprado com o dinheiro do casal durante o casamento deve ser dividido meio a meio. Conforme o Código Civil, não importa se as moedas estão no nome de apenas um: o direito à metade é de ambos. Em 2026, as corretoras de criptomoedas respondem diretamente aos ofícios da justiça brasileira. Como descobrir se o meu ex tem Bitcoin escondido? Muitos clientes chegam ao escritório da Advogada Roberta com a mesma dúvida: “Dra., ele diz que não tem nada, mas eu sei que ele investia. Como provo?”. Em 2026, usamos o “rastro do dinheiro”: Preço do Bitcoin: Qual valor usar na divisão? Imagine que o Bitcoin é como o ouro: o preço muda todo dia. Para a partilha não ser injusta, definimos uma “Data de Corte”. Geralmente, usamos o valor que a moeda tinha no dia exato em que o casal se separou (separação de fato). Se no dia da separação o Bitcoin valia R$ 300 mil e hoje vale R$ 400 mil, a divisão é feita sobre o valor de R$ 300 mil, protegendo quem ficou com o ativo das oscilações futuras (ou perdas). 3 Maneiras práticas de dividir as moedas No divórcio amigável, temos três caminhos para resolver a questão das criptos: Cuidado com as senhas: Segurança digital no divórcio Este ponto é crítico: nunca compartilhe sua “seed phrase” (as 12 ou 24 palavras de segurança). Quem tem essas palavras tem o controle total do dinheiro. Se o seu ex-parceiro tinha acesso às suas senhas, a primeira providência ao se separar é transferir seus ativos para uma carteira nova, com senhas totalmente diferentes. Perguntas Frequentes (FAQ) O que acontece se eu não declarar o Bitcoin no divórcio? Ocultar patrimônio no divórcio é crime e pode levar à anulação da partilha, multas pesadas e até perda do direito sobre o bem ocultado se descoberto depois. Criptomoedas que ganhei antes de casar entram na conta? Se você casou na comunhão parcial, o que você já tinha antes é só seu. Mas atenção: se você comprou mais moedas durante o casamento usando dinheiro do casal, essa parte nova deve ser dividida. Conclusão: O Bitcoin não é invisível para a lei. No escritório Advogada de Inventário e Divórcio, unimos o conhecimento jurídico à estratégia tecnológica para garantir que nenhum centavo digital seja esquecido. Atendemos presencialmente em Boituva-SP e realizamos consultorias online para todo o Brasil. Quer saber como rastrear ou avaliar os ativos digitais no seu caso? Clique aqui e fale com nossa equipe agora mesmo.

(#26) Divórcio Online: Como Assinar em Horários Diferentes e Evitar Erros

(#26) Divórcio Online: Como Assinar em Horários Diferentes e Evitar Erros

Resumo em 10 segundos: divórcio online é o divórcio consensual em cartório feito por videoconferência (e-Notariado). Dá para cada um assinar em horários diferentes, com advogado obrigatório e o mesmo valor jurídico da escritura presencial. Em casos com filhos menores/incapazes, é possível no cartório se o Ministério Público aprovar o acordo de filhos antes da lavratura. O que é o divórcio online (sem juridiquês) É o fim do casamento, ou seja, a dissolução consensual do casamento por escritura pública feita à distância e não por processo judicial no fórum. Você, seu(s) advogado(s) e o cartório entram em uma videoconferência, conferem identidades, leem a minuta e assinam digitalmente. Serve para quem já está de acordo em tudo (partilha, dívidas, guarda/convivência, pensão e nome). Guia completo: Divórcio online: como assinar à distância • Portal oficial: e-Notariado. Vantagens (por que escolher o online) Quando é online (cartório) e quando é judicial Assinatura em horários diferentes: como funciona na prática O cartório cria o processo no e-Notariado e agenda as sessões. É possível: Requisitos técnicos: documento com foto em bom estado, internet estável e emissão do certificado notarizado (o cartório orienta). Passo a passo do divórcio online (2025) Check-list de documentos (online) Checklist completo (texto e HTML): Checklist de documentos para divórcio. Divisão de bens e inventário de dívidas (sem sustos) Erros comuns que atrasam (e como evitar) FAQs (perguntas rápidas) 1) Dá para assinar em horários diferentes?Sim. O cartório agenda sessões separadas; cada um assina no seu horário. 2) Precisa de advogado?Sim, é obrigatório (um para ambos ou um para cada). 3) Com filhos menores, posso fazer online?Sim, se o acordo de filhos estiver completo e o MP aprovar antes da escritura. 4) Posso assinar por procuração?Sim, por procuração pública com poderes específicos. 5) Quanto custa e quanto tempo leva?Custas do cartório + honorários advocatícios + registros após a escritura. Com tudo em ordem, costuma levar semanas. Próximos passos (com previsibilidade)

(#21) Tem imposto no divórcio? Entenda como funciona o ITBI e ITCMD na partilha

IMPOSTO NO DIVÓRCIO: Quando incide ITBI ou ITCMD

Quando um casal decide se separar, o foco inicial é quase sempre emocional. No entanto, assim que a conversa chega na divisão dos bens, uma dúvida financeira “silenciosa” começa a preocupar: tem imposto no divórcio? Afinal, você já pagou por esses bens ao longo da vida e a ideia de ter que pagar novamente para o governo parece injusta. Resumo rápido para SEO: No divórcio, a regra é não pagar ITBI quando a partilha é equilibrada (50/50). Se alguém receber mais que sua metade, incide imposto: Essa incerteza pode se transformar em um pesadelo no momento de registrar a partilha no cartório. Imagine fechar um acordo de divórcio, assinar os papéis e, meses depois, receber uma notificação cobrando uma guia de imposto com juros. Pior ainda: descobrir que o registro da sua casa foi negado porque você não previu o “excesso de meação”. Esse erro comum pode travar sua vida financeira por anos. Mas fique tranquilo(a). No Direito de Família, o imposto não é uma regra obrigatória, mas uma consequência da forma como os bens são divididos. Com um planejamento jurídico estratégico, é possível realizar uma partilha equilibrada e economizar valores significativos. Neste guia, desvendamos como funcionam o ITBI e o ITCMD no divórcio para você recomeçar com segurança. Sumário de Conteúdo Tem imposto no divórcio? A resposta curta é: tem imposto no divórcio sempre que um dos cônjuges recebe uma parcela do patrimônio maior do que a sua metade por direito (meação). Sobre esse valor excedente, incide o ITCMD se o excesso for gratuito (doação), ou o ITBI se houver o pagamento de uma compensação financeira (chamada de torna) para equilibrar a partilha. Entender o excesso de meação é fundamental para economizar impostos no divórcio. Meação vs. Transmissão: O segredo da isenção Para o Direito, meação não é transferência; é o que já era seu desde o dia do casamento, conforme o regime de bens previsto no Código Civil. Pense na meação como uma conta conjunta. No divórcio, se cada um retira exatamente a sua metade (50/50), o governo entende que não houve “mudança de dono”, apenas uma separação física. Nestes casos, não há incidência de imposto. O imposto só aparece quando um sai da relação com “mais do que lhe cabia”, o que gera o chamado Excesso de Meação. Três cenários práticos com números (Atualizado 2026) Para não restar dúvidas, veja como calculamos os impostos no escritório da Advogada de Inventário usando exemplos de valores atuais: 1. Partilha equilibrada (Sem imposto) Patrimônio comum: R$ 800 mil (Imóvel de R$ 600 mil + R$ 200 mil em dinheiro). Se uma pessoa fica com o imóvel e paga R$ 200 mil à outra (usando dinheiro que já era do casal), cada uma sai com R$ 400 mil. Resultado: Imposto Zero, pois houve apenas uma reorganização. 2. Excesso de meação gratuito (Incide ITCMD) Patrimônio: R$ 800 mil. A pessoa “A” fica com o imóvel de R$ 600 mil e a pessoa “B” fica apenas com os R$ 200 mil em dinheiro, sem receber compensação. “A” recebeu R$ 200 mil a mais que sua meação. Resultado: Incide ITCMD sobre esses R$ 200 mil excedentes. 3. Excesso de meação oneroso (Incide ITBI) A pessoa “A” quer ficar com o imóvel de R$ 600 mil e, para isso, paga R$ 200 mil de dinheiro próprio (que não era do casal) para a pessoa “B”. Resultado: Pode incidir ITBI sobre a parcela transferida de forma onerosa, conforme a regra do seu município. Diferença entre ITBI e ITCMD no divórcio A dúvida entre qual imposto pagar depende da “natureza” da negociação: Passo a passo para não pagar imposto indevido A estratégia jurídica é o que define o sucesso da sua partilha. Siga estes passos: Perguntas Frequentes (FAQ) Preciso quitar o ITBI antes de assinar o divórcio? O STF validou que a homologação da partilha pode ocorrer sem a quitação prévia, mas o registro no Cartório de Imóveis exigirá o comprovante de pagamento. Se eu ficar com os móveis e ele com o carro, tem imposto? Se os valores de mercado forem equivalentes e respeitarem a meação de 50%, não há imposto. Aviso Técnico: Cada caso de divórcio é único e requer uma planilha de partilha detalhada. No escritório Advogada de Inventário, ajudamos você a desenhar o melhor cenário tributário para o seu bolso. A paz de um novo começo começa com uma partilha bem feita. Quer analisar se o seu acordo vai gerar impostos? Clique aqui e fale com nossa equipe.