(#17) Inventário Extrajudicial com Filhos: É possível fazer em cartório quando há crianças?

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Dra. Roberta Martins Lima - Advogada de Divórcio e Inventário

A perda de um pai ou de uma mãe é um dos momentos mais difíceis na vida de um filho. No entanto, no meio da dor e da saudade, a família vê-se obrigada a enfrentar questões práticas. Quando há crianças ou adolescentes envolvidos, surge uma dúvida que aflige muitos pais e mães sobreviventes: “Vou ter de enfrentar anos de processo na justiça só porque tenho filhos menores?”

Resumo rápido: Sim, em 2026 é possível fazer o inventário em cartório mesmo quando existem filhos menores ou crianças envolvidas. Através da Resolução 571/2024 do CNJ, se houver consenso entre os herdeiros, a partilha pode ser feita por escritura pública, desde que a cota-parte da criança seja protegida e o Ministério Público dê o seu parecer favorável.

A ideia de um processo judicial que se arrasta por décadas é aterradora. Para uma criança, essa espera pode significar a falta de recursos para a escola, para a saúde ou para a manutenção da casa. O inventário judicial, quando há conflito, é uma ferida que demora a fechar. Mas o direito evoluiu para proteger o futuro dos seus filhos sem travar a vida da família.

Hoje, o cartório é a via mais ágil e segura para garantir que o património chegue a quem de direito. Imagine que a herança é um escudo de proteção para o futuro dos seus filhos: o inventário extrajudicial permite que esse escudo seja entregue de forma rápida, sob a supervisão da lei e do Ministério Público. Neste guia, explico tudo o que precisas de saber sobre o inventário com filhos em 2026.

O que vais encontrar neste artigo:

A nova regra: O fim da obrigatoriedade do juiz

Até há pouco tempo, a simples existência de uma criança como herdeira bloqueava qualquer tentativa de resolver o inventário no cartório. Contudo, a Resolução nº 571/2024 do CNJ mudou o jogo. Em 2026, entendemos que o cartório pode ser tão seguro quanto o tribunal, com a vantagem de ser infinitamente mais rápido para as famílias que estão de acordo.

Inventário extrajudicial com filhos e crianças herdeiras em 2026

A celeridade do cartório garante que os recursos para o sustento dos filhos fiquem disponíveis rapidamente.

Requisitos para fazer o inventário com filhos no cartório

Para aproveitar a rapidez da via extrajudicial, a família deve cumprir os requisitos do Código de Processo Civil e as normas do CNJ:

  • Consenso Total: Todos os herdeiros adultos devem estar em acordo absoluto.
  • Divisão em Partes Ideais: A criança deve receber exatamente a sua parte em cada bem (ex: 50% de um imóvel, 50% de um veículo), para evitar qualquer prejuízo ou risco.
  • Parecer do Ministério Público: O cartório envia a minuta para o Promotor de Justiça analisar se o interesse da criança está preservado.
  • Presença de Advogado: É obrigatório ter um advogado para orientar a família e assinar a escritura.

Como a lei protege a parte da criança na partilha?

O Ministério Público atua como o “anjo da guarda” jurídico. O cartório envia o plano de partilha para o Promotor. Se ele perceber que a criança está a receber menos do que deveria ou que os bens destinados a ela são de risco, ele dará um parecer desfavorável e o caso terá de ir para o juiz. Em 2026, esse processo é feito de forma eletrónica, o que poupa meses de espera.

Passo a passo: Do óbito ao registro final

  1. Reunião da Família: O advogado verifica se há acordo entre todos.
  2. Documentação: Levantamento de certidões, documentos dos filhos e dos bens.
  3. Envio ao Ministério Público: O tabelião protocola a minuta e aguarda o parecer do Promotor.
  4. Pagamento do ITCMD: Cálculo e quitação do imposto sobre a herança (respeita o prazo de 60 dias para evitar multas).
  5. Escritura Online (e-Notariado): A assinatura pode ser feita por videoconferência, sem sair de casa.

Posso vender bens se houver filhos pequenos?

Esta é uma pergunta frequente. No inventário feito em cartório, não se pode vender os bens da criança diretamente na escritura. O cartório apenas formaliza a transferência para o nome dela. Se a família precisar de vender um imóvel que agora pertence em parte a uma criança, será necessário pedir um “Alvará Judicial”, comprovando ao juiz que a venda é necessária para o sustento do menor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O inventário com filhos no cartório demora quanto tempo?

Com toda a documentação pronta e o imposto pago, o parecer do Ministério Público costuma sair rapidamente. O processo todo pode levar entre 20 a 45 dias, dependendo da agilidade do cartório e do MP local.

Um único advogado pode fazer tudo?

Sim! Se a família estiver de acordo, um único profissional pode representar todos os herdeiros, o que torna o processo mais barato e muito mais simples.

E se o filho já tiver 16 anos?

Mesmo que ele já tenha alguma autonomia (adolescente), a lei ainda exige o parecer do Ministério Público e o cumprimento de todos os requisitos de proteção ao incapaz.

Conclusão: Resolver o inventário com filhos através do cartório em 2026 é a escolha mais inteligente para quem deseja evitar o desgaste de anos no tribunal. No escritório da Advogada de Inventário, cuidamos de cada detalhe para que o património chegue aos seus filhos com segurança e rapidez.

Lembra-te: o prazo de 60 dias para abrir o inventário é essencial para fugir das multas do ITCMD. Não deixes para depois.

Ficaste com dúvidas sobre como proteger a parte dos teus filhos? Clica aqui e fala com a nossa equipa especializada.

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