Posso abrir mão da minha parte da herança para meu irmão?

Quer deixar sua parte da herança para um irmão? Veja a diferença entre simplesmente abrir mão, escolher quem vai receber e vender sua parte — com exemplos práticos.
Posso ficar com a casa e meu irmão com o dinheiro?

Um irmão quer a casa e o outro prefere o dinheiro? Veja como organizar a partilha sem obrigar todo mundo a ficar com um pedaço de cada bem.
(#66) Herança de milhas aéreas: dá pra transferir?

Ele viajava a trabalho toda semana. São Paulo, Brasília, Recife, Porto Alegre. Em seis anos, acumulou mais de 400 mil milhas no programa de fidelidade. Milhas que, convertidas, valiam algo entre R$ 15 mil e R$ 20 mil. Dava pra levar a família inteira pra Europa. Quando ele faleceu, a esposa ligou pra companhia aérea. Queria usar as milhas pra levar os filhos na viagem que o marido sempre prometeu. A resposta foi um balde de água fria: “Informamos que, conforme regulamento, a conta foi encerrada e as milhas canceladas.” Pronto. 400 mil milhas. Evaporaram. Se você acha que isso é injusto, eu concordo. Mas a pergunta certa não é se é justo — é se é legal. E a resposta, como quase tudo no Direito, é: depende. Depende de como as milhas foram acumuladas, do que diz o regulamento do programa e do que os tribunais estão decidindo agora mesmo sobre herança de milhas aéreas. Nas próximas linhas, vou te mostrar o que o STJ já decidiu, o que cada programa faz quando o titular morre, e — mais importante — o que você pode fazer em vida pra evitar que suas milhas virem pó. O que você vai encontrar aqui: Milhas aéreas são herança? O que a lei diz (e o que não diz) O Código Civil brasileiro é de 2002. Naquela época, programa de milhas era coisa de executivo. Ninguém imaginava que, duas décadas depois, milhões de brasileiros teriam milhares de pontos acumulados — alguns valendo mais que um carro usado. Por isso, a lei não fala de milhas. Não fala de pontos de fidelidade. Não fala de bens digitais. O art. 1.784 do Código Civil diz, de forma ampla, que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. E o art. 91 define que o patrimônio é o “complexo das relações jurídicas dotadas de valor econômico”. A pergunta, então, é simples: milhas têm valor econômico? Qualquer pessoa que já vendeu, comprou ou trocou milhas sabe a resposta. Sim. Milhas valem dinheiro. Existem empresas inteiras dedicadas a comprar e vender milhas. Existe cotação. Existe mercado. Mas o Direito nem sempre acompanha a vida. E é aí que começa o problema. O que o STJ já decidiu sobre milhas e falecimento Em outubro de 2022, a 3ª Turma do STJ julgou um caso que se tornou referência no tema. Uma associação de consumidores entrou com ação civil pública contra uma companhia aérea, pedindo que a cláusula que cancelava as milhas após a morte do titular fosse declarada nula. O juiz de primeira instância concordou: anulou a cláusula e deu aos herdeiros cinco anos pra usar as milhas. O TJ-SP manteve, reduzindo pra dois anos. A companhia recorreu ao STJ. E o STJ deu razão à empresa. No REsp 1.878.651/SP (Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 04/10/2022), a Corte entendeu que a cláusula que prevê o cancelamento das milhas com a morte do titular não é abusiva — desde que estejamos falando de milhas obtidas gratuitamente, por bonificação de fidelidade. A lógica do Min. Moura Ribeiro foi direta: esse tipo de programa é um contrato de adesão, unilateral e gratuito. O consumidor não paga nada pra acumular pontos. Recebe como bônus pela fidelidade. E, como todo benefício gratuito, deve ser interpretado de forma restritiva (art. 114 do Código Civil). A frase que ficou foi dura: “Não parece lógico falar em abusividade ao não se permitir que tais pontos sejam transmitidos aos seus herdeiros — herdeiros que, muitas vezes, nem sequer são clientes e muito menos fiéis à companhia.” Votaram com o relator os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva. Unanimidade. Eu sei que dói ler isso. Mas a verdade incômoda é: no cenário atual, milhas gratuitas podem, sim, ser canceladas com a morte. Milhas gratuitas vs. milhas compradas: a diferença que muda tudo Aqui é onde a história fica mais interessante — e onde existe espaço pra brigar. O STJ, no julgamento de 2022, fez uma distinção clara. Existem duas formas de acumular milhas: Tipo de milha Como se obtém Natureza jurídica Herdável? Gratuita (bonificação) Acumulada por voar, usar cartão parceiro, fidelidade Pessoal / não patrimonial Segundo o STJ, não* Onerosa (comprada) Adquirida com pagamento direto (ex: compra de milhas no site do programa) Patrimonial / valor econômico Argumento forte a favor** * REsp 1.878.651/SP (STJ, 2022) — milhas gratuitas de programa de fidelidade.** Não há decisão do STJ sobre milhas compradas especificamente, mas a doutrina e tribunais estaduais (como o TJ-SP) reconhecem a natureza patrimonial quando houve contraprestação. Essa distinção é a chave. Quando o consumidor compra milhas — pagando dinheiro real por elas — a relação muda de natureza. Deixa de ser bonificação gratuita e vira um bem com valor econômico claro. E bens com valor econômico, pelo art. 91 do Código Civil, integram o patrimônio. Na minha experiência, o problema é que a maioria das pessoas mistura: tem milhas que vieram de voos, milhas que vieram de cartão de crédito e milhas que foram compradas na promoção do programa. No extrato, está tudo junto. E quando o titular morre, ninguém separa. Isso me preocupa. Porque a família pode ter direito a parte dessas milhas e não saber. Se você está lendo isso de madrugada, com o coração apertado e a cabeça cheia de perguntas — respira. Manda uma mensagem quando puder. Eu vou te responder. FALAR COM A DRA. ROBERTA NO WHATSAPP O que cada programa faz quando o titular morre Antes de pensar em tribunal, vale saber o que cada companhia faz na prática. Porque a postura varia — e saber disso pode fazer diferença entre perder tudo e salvar alguma coisa. Programa O que acontece no falecimento Smiles (GOL) Conta encerrada e milhas canceladas. Resgates já feitos permanecem válidos. Regulamento veda transferência por herança. Porém: em agosto de 2025, a Smiles passou a permitir transferência por herança mediante apresentação de documentos (certidão de óbito + comprovação de vínculo). Essa regra é recente — confirme diretamente. LATAM
(#65) ITCMD progressivo 2026: quanto mais herança, mais imposto

A mãe dela faleceu em novembro de 2025. A família toda em Boituva, três irmãos, uma casa de R$ 800 mil e um apartamento na praia que ninguém queria vender. O inventário? “Depois das festas, a gente resolve.” As festas passaram. Janeiro chegou. E junto com ele, a Lei Complementar nº 227/2026. Quando o advogado fez as contas, o susto foi real. O ITCMD — o imposto sobre herança — que antes seria calculado com alíquota fixa de 4% em São Paulo, agora entraria num sistema progressivo. A conta que era de R$ 32 mil poderia, dependendo das novas faixas estaduais, saltar para mais de R$ 50 mil. Tudo porque o inventário ficou “pra depois”. Aqui, eu vou te explicar — sem juridiquês, com números reais — o que mudou no ITCMD com a Reforma Tributária em 2026, como a progressividade obrigatória afeta a sua herança, o que já está valendo e o que ainda depende de lei estadual. E principalmente: o que você pode fazer agora pra proteger o patrimônio da sua família. O que você vai encontrar aqui: O que é ITCMD e por que ele importa pra quem vai herdar? Antes de falar da reforma, preciso ter certeza de que você sabe o básico — porque muita gente só descobre que esse imposto existe quando recebe a guia de pagamento. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual que incide toda vez que um bem muda de dono por morte ou por doação. Faleceu alguém e deixou uma casa? ITCMD. Pai quer passar o apartamento pro filho em vida? ITCMD também. Até 2025, cada estado definia sua alíquota livremente, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado Federal (Resolução 9/1992). Na prática, muitos estados — São Paulo, Minas Gerais, Paraná — cobravam uma alíquota fixa e baixa, geralmente 4%. Outros, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, já praticavam alíquotas progressivas há anos. Essa liberdade acabou. O que mudou com a Reforma Tributária A mudança veio em duas etapas, e eu preciso te contar as duas pra você entender o tamanho do impacto. Etapa 1 — A Emenda Constitucional 132/2023 Em dezembro de 2023, o Congresso aprovou a EC 132, que é o coração da Reforma Tributária. No meio de dezenas de mudanças sobre IBS, CBS e tributos sobre consumo, havia uma alteração que passou quase despercebida pelo público: a Constituição passou a exigir que o ITCMD seja obrigatoriamente progressivo. Traduzindo: acabou a alíquota fixa. A partir de agora, quem herda mais, paga proporcionalmente mais imposto. Etapa 2 — A Lei Complementar 227/2026 A EC 132 mandou fazer. A LC 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026, disse como fazer. O art. 156 da LC 227 não deixa margem pra dúvida: “As alíquotas do ITCMD serão progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação” e deverão “observar a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal” — que continua sendo 8%. A lei não criou as faixas. Quem cria as faixas é cada estado, por lei estadual própria. Mas a regra geral é clara: alíquota fixa não pode mais. Na minha experiência, quando falo isso pra cliente, a primeira reação é: “Mas, Dra. Roberta, o teto continua 8%. Não mudou nada.” Mudou, sim. E muito. Deixa eu te mostrar por quê. Progressividade obrigatória: o que isso significa na prática Imagine que São Paulo, que até 2025 cobrava 4% fixo sobre qualquer herança — fosse de R$ 100 mil ou de R$ 10 milhões — agora precise criar faixas. O modelo esperado (com base nos projetos de lei em tramitação) é algo assim: Faixa de valor da herança (por herdeiro) Alíquota estimada Até R$ 353.600 (isento em SP*) 0% De R$ 353.601 a R$ 900.000 2% a 4% De R$ 900.001 a R$ 3.000.000 4% a 6% Acima de R$ 3.000.000 6% a 8% *Valores de referência com base no PL 7/2024 (SP) e PL 409/2025 (SP). As faixas definitivas dependem de aprovação da lei estadual. A tabela acima é estimativa para fins didáticos. A verdade incômoda é: quem tem patrimônio relevante vai pagar mais. Ponto. Não é opinião — é aritmética. E tem outro detalhe que pouca gente percebeu: a LC 227 determina que a base de cálculo seja o valor de mercado dos bens (art. 154), não mais o valor venal de referência ou o valor declarado no IR. Isso significa que imóveis, participações societárias e quotas de holding familiar serão avaliados pelo que realmente valem — não pelo valor histórico que constava na declaração. A conta mudou por dois lados: a alíquota subiu E a base de cálculo aumentou. Você não precisa ter todas as respostas agora. Precisa ter as perguntas certas — e eu posso te ajudar com isso. Me chama. FALAR COM A DRA. ROBERTA NO WHATSAPP Simulação real: quanto a mais você pode pagar Dona Marta faleceu e deixou para os três filhos um patrimônio de R$ 2,4 milhões — uma casa, um apartamento e aplicações financeiras. Cada filho recebe um quinhão de R$ 800 mil. Cenário 1 — Alíquota fixa de 4% (regra de SP até 2025) R$ 800.000 × 4% = R$ 32.000 por herdeiro. Total da família: R$ 96.000. Cenário 2 — Alíquota progressiva (estimativa com faixas projetadas) Se a primeira faixa (até R$ 353.600) for isenta e a faixa seguinte cobrar 4%, enquanto o excedente for tributado a 6%, a conta muda: Faixa isenta: R$ 353.600 × 0% = R$ 0Faixa intermediária: R$ 446.400 × 6% = R$ 26.784 Nesse cenário simplificado, cada herdeiro pagaria R$ 26.784 — menos que os R$ 32.000 do modelo fixo. Parece bom, não? Agora muda o patrimônio. Cenário 3 — Patrimônio de R$ 6 milhões (R$ 2 milhões por herdeiro) Com alíquota fixa de 4%: R$ 2.000.000 × 4% = R$ 80.000 por herdeiro. Com progressividade (estimativa com faixa de 8% acima de R$ 1,5 milhão):Faixa isenta + 4% + 6% sobre a base intermediária, e 8% sobre o excedente. O resultado? Pode passar de R$ 120.000 por herdeiro. Estamos falando de uma diferença de R$ 40.000 por pessoa. Numa família com três herdeiros, são R$ 120.000 a mais. Por causa de uma lei
(#62) É possível excluir um filho da herança?

“Dra., eu quero excluir meu filho da herança.” Ela sentou na minha frente, colocou a bolsa no colo e perguntou isso sem rodeios. Não era raiva passageira. Era uma mulher de 68 anos, com dois filhos, que há mais de uma década não recebia nem uma ligação de um deles. Quando ela teve câncer, precisou pedir ajuda no CRAS. O filho? Morava em outro estado, ganhava bem — e nunca mandou um centavo.