Por Dra. Roberta Martins Lima — OAB/SP 440.522 | Advogada especialista em inventários | Atualizado em setembro de 2026.
“Meu pai deixou uma casa e dinheiro no banco. Eu quero ficar com a casa e meu irmão prefere o dinheiro. A gente precisa dividir tudo exatamente pela metade?”
Nem sempre.
Uma herança não precisa terminar com todos os irmãos virando donos de um pedacinho de cada bem. Se todos forem maiores, capazes e estiverem de acordo, é possível organizar a divisão de uma forma mais prática.
O cuidado aparece quando, no final, um herdeiro fica com mais valor do que receberia pela divisão normal. Nesse caso, não basta escrever “todo mundo concorda”. Pode ser necessário formalizar uma cessão de direitos hereditários e analisar os impostos da operação.
Os irmãos precisam ficar com uma parte de cada bem?
Não.
Imagine que dois irmãos herdem:
- uma casa de R$ 400 mil;
- R$ 400 mil em aplicações financeiras.
Cada um teria direito, em princípio, a R$ 400 mil.
Não faria sentido obrigar os dois a ficarem com 50% da casa e 50% do dinheiro se um quer morar no imóvel e o outro prefere receber o valor em conta.
Uma solução muito mais prática pode ser: um fica com a casa e o outro com o dinheiro.
A ideia do inventário é justamente encerrar a sucessão. Sempre que possível, a partilha deve evitar criar um condomínio eterno entre irmãos.
E se a casa valer mais do que a parte de quem vai ficar com ela?
Aí precisamos olhar com mais cuidado.
Vamos mudar o exemplo:
- casa: R$ 600 mil;
- dinheiro: R$ 200 mil;
- dois irmãos.
O patrimônio total é de R$ 800 mil. Em princípio, cada irmão teria direito a R$ 400 mil.
Se Ana fica com a casa de R$ 600 mil e Bruno recebe apenas os R$ 200 mil, Ana recebeu R$ 200 mil a mais do que o seu quinhão original.
Isso pode ser possível, mas essa diferença precisa ter uma explicação jurídica. Bruno pode, por exemplo, transferir parte dos seus direitos para Ana. Dependendo do caso, essa transferência pode ser gratuita ou envolver pagamento.
Veja a diferença na prática
| O que a família quer fazer | Pode ser possível? | Qual é o cuidado? |
|---|---|---|
| Um fica com a casa e o outro com dinheiro de valor equivalente | Sim | Organizar corretamente a partilha |
| Um irmão recebe patrimônio de valor maior porque o outro concordou | Sim, em determinadas situações | Pode ser necessária cessão de direitos e análise tributária |
| Um irmão quer “abrir mão só de uma parte” para favorecer o outro | Não como renúncia parcial | É preciso analisar cessão de direitos |
| Há herdeiro incapaz | A situação muda | Existem regras de proteção específicas |
O STJ decidiu isso em 2026
Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça analisou justamente uma situação em que os herdeiros haviam combinado receber valores diferentes.
No REsp 2.225.451/SP, a Terceira Turma decidiu que a desigualdade entre os quinhões, sozinha, não impede a homologação da partilha.
No caso analisado pelo STJ, os herdeiros eram maiores e capazes, havia consenso e existia cessão de direitos hereditários feita depois da abertura da sucessão e antes da partilha.
Traduzindo: o juiz não precisa obrigar a família a refazer uma divisão só porque um herdeiro ficou com uma parcela maior, desde que o acordo seja juridicamente regular.
Mas o que é “cessão de direitos hereditários”?
É o nome técnico para uma ideia simples: antes de terminar o inventário, um herdeiro pode transferir total ou parcialmente os direitos que possui naquela herança, observadas as formalidades legais.
Por exemplo:
Bruno teria direito a R$ 400 mil. Ele aceita receber R$ 200 mil e transferir R$ 200 mil de seus direitos para Ana, que ficará com a casa.
Essa transferência precisa ser estruturada corretamente. Não é a mesma coisa que dizer informalmente “eu abro mão”.
Se você está exatamente nessa situação, veja também a diferença entre abrir mão da herança e escolher quem ficará com a sua parte.
Então basta todo mundo concordar?
Não.
O acordo é essencial, mas não é o único ponto.
Antes de assinar a partilha, é preciso verificar:
- quanto cada herdeiro teria direito pela regra normal;
- quanto cada um vai efetivamente receber;
- se existe transferência de direitos entre os herdeiros;
- se haverá pagamento de um para o outro;
- se a operação pode gerar imposto;
- se existe credor ou terceiro que possa ser prejudicado;
- se todos os envolvidos são capazes.
É por isso que uma partilha “amigável” não deve ser feita de qualquer jeito. O acordo precisa funcionar juridicamente, no cartório e também do ponto de vista tributário.
Posso pagar meu irmão para ficar com a casa?
Em muitos casos, sim.
Se você quer ficar com o imóvel e seu irmão prefere receber dinheiro, é possível estudar uma composição em que você compensa a diferença.
Dependendo do momento do inventário e da forma escolhida, isso pode envolver cessão de direitos hereditários, torna em dinheiro ou outra estrutura de partilha.
Se a sua dúvida é especificamente sobre comprar a parte dele, veja como funciona a compra da parte da herança de um irmão.
E se houver uma criança ou pessoa incapaz entre os herdeiros?
A resposta muda bastante.
O precedente do STJ de 2026 tratou de herdeiros maiores e capazes.
Além disso, nas hipóteses de inventário extrajudicial com interessado incapaz, a Resolução CNJ 571/2024 estabelece regras específicas de proteção. Não é correto pegar a liberdade que existe entre adultos capazes e aplicar automaticamente à parte de uma criança ou pessoa incapaz.
Nesses casos, a forma da partilha precisa ser analisada com muito mais cautela.
Essa divisão pode gerar imposto?
Pode.
Se um herdeiro transfere gratuitamente parte do que receberia para outro, existe uma transmissão gratuita que pode ter consequência tributária.
Se há pagamento, a análise muda.
Por isso, nunca recomendo decidir primeiro “quem fica com o quê” e perguntar sobre imposto só depois.
O ideal é montar a conta antes de assinar a escritura ou apresentar o plano de partilha ao juiz.
Checklist antes de dividir a herança de um jeito diferente
- Quanto cada herdeiro receberia pela divisão normal?
- Quanto cada um realmente quer receber?
- Algum herdeiro vai receber mais valor do que o outro?
- Haverá pagamento entre irmãos?
- Alguém está transferindo parte de seus direitos?
- Existe herdeiro incapaz?
- Os impostos já foram calculados?
- A divisão evita deixar irmãos como coproprietários sem necessidade?
Perguntas que recebo no escritório
Somos três irmãos. Cada um precisa ficar com 1/3 de cada imóvel?
Não necessariamente. O importante é respeitar os direitos de cada herdeiro e estruturar corretamente a partilha. É possível atribuir bens diferentes para herdeiros diferentes.
Meu irmão pode ficar com uma parte maior se eu concordar?
Pode ser possível, especialmente entre herdeiros maiores e capazes, mas a diferença precisa ser juridicamente estruturada. Em determinadas situações haverá cessão de direitos hereditários.
Posso dar minha parte da casa para meu irmão e ficar com o dinheiro?
É possível estudar essa solução dentro da partilha. O ponto principal é comparar os valores e verificar se existe excesso em favor de algum herdeiro.
O juiz pode negar só porque as partes ficaram diferentes?
Segundo o STJ, a mera desigualdade não é motivo suficiente para impedir uma partilha amigável regular entre herdeiros maiores e capazes quando há consenso e cessão de direitos adequada.
Conclusão
Você e seus irmãos não precisam sair do inventário como donos de um pedaço de cada coisa.
Se um quer a casa, outro quer dinheiro e outro quer um imóvel diferente, a partilha pode ser planejada para refletir essa realidade.
O que muda é o cuidado quando alguém vai receber mais do que receberia normalmente. A partir daí, é preciso olhar cessão de direitos, compensações e impostos antes de assinar.
Quer organizar a divisão da herança sem criar mais conflito? Fale comigo no WhatsApp.
Base jurídica: Código Civil, arts. 1.793, 2.015 e 2.017; CPC, art. 659; STJ, REsp 2.225.451/SP, Terceira Turma, julgado em 12/05/2026; Resolução CNJ 571/2024.








