Recebi o pedido de divórcio e não quero assinar. O que acontece?

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Dra. Roberta Martins Lima - Advogada de Divórcio e Inventário

Você recebeu um pedido de divórcio e pensou: “Eu não vou assinar.”

Talvez você não queira o divórcio. Ou talvez até aceite o fim do casamento, mas discorde da casa, da guarda, da pensão ou da divisão dos bens.

O ponto principal é este: não assinar o divórcio não impede o divórcio. Você pode discutir os efeitos da separação, mas não pode obrigar a outra pessoa a continuar casada.

Neste artigo, vou te explicar exatamente o que acontece quando alguém se recusa a assinar, quais são os riscos reais de ficar parado, e como proteger o que é seu — mesmo quando você não quer (ou não está pronto para) esse momento.

⚖️ Por que a sua recusa não impede nada

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio no Brasil é o que os juristas chamam de direito potestativo. Isso significa que, se um dos cônjuges quer se divorciar, o outro não pode impedir — pode apenas se sujeitar a essa decisão.

Não importa se você acha injusto, se quer tentar de novo, se foi pego de surpresa. A lei é clara: ninguém é obrigado a permanecer casado contra a vontade do outro. O juiz não pode negar o divórcio. Não existe argumento, prova ou recurso capaz de manter o casamento se a outra parte não quer mais.

📜 O que diz a lei

CF/88, art. 226, § 6º (redação da EC 66/2010): “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

STF — Tema 1.053 (RE 1.167.478):“Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico.”

Em março de 2025, o STJ foi ainda mais longe. No julgamento do REsp 2.189.143/SP, a Ministra Nancy Andrighi reconheceu que o divórcio pode ser decretado liminarmente, sem ouvir a outra parte, mediante julgamento parcial antecipado de mérito. Ou seja: o juiz pode decretar o fim do casamento antes mesmo de você ser citado.

⚠️ Atenção
A decisão que decreta o divórcio é definitiva. Ela não pode ser revertida em sentença posterior. As questões de guarda, pensão e partilha continuam sendo discutidas — mas o casamento já acabou.

📋 Afinal, o que acontece se eu não assinar?

Quando você se recusa a assinar um divórcio consensual, o único efeito é que o processo muda de caminho: sai do cartório e vai para o Poder Judiciário. O divórcio passa de consensual para litigioso. Mas ele não para.

Veja o que acontece na prática:

O que você esperaO que realmente acontece
“Se eu não assinar, o divórcio não sai”O cônjuge entra com ação judicial. O juiz decreta o divórcio mesmo sem sua assinatura.
“Se eu não assinar, ganho tempo para negociar”Você pode recusar o acordo, mas o outro cônjuge ainda pode pedir o divórcio judicialmente. Os pontos em conflito serão discutidos no processo.
“Ele(a) vai desistir”O divórcio é direito potestativo — não existe desistência forçada. Quem quer, consegue.
“Se eu não assinar, protejo meus bens”Não. Se houver discussão patrimonial, você precisa apresentar sua posição, documentos e pedidos no processo.
“Se eu não responder, ele fica automaticamente com a guarda”Não automaticamente. Questões dos filhos exigem análise própria, mas ficar em silêncio impede você de apresentar fatos e provas importantes.

🔴 Revelia: o risco silencioso de quem não responde

Quando você é citado em uma ação de divórcio e não apresenta defesa no prazo aplicável, pode ser considerado revel. O CPC prevê prazo de 15 dias para contestação, mas o termo inicial varia conforme o procedimento. Nas ações de família, normalmente há tentativa de conciliação ou mediação, por isso o prazo não deve ser contado automaticamente a partir do dia em que a citação foi recebida.

A revelia pode gerar presunção relativa de veracidade sobre fatos, mas esse efeito não é automático para tudo. O próprio CPC prevê exceções, especialmente quando estão em jogo direitos indisponíveis. Ainda assim, ficar sem defesa significa perder a oportunidade de apresentar sua versão, documentos e pedidos no momento correto.

💡 Exemplo prático
Imagine que seu cônjuge apresente uma versão sobre a rotina dos filhos, as despesas da família e a origem dos bens. Se você não participa do processo, o juiz terá menos elementos vindos do seu lado. Por isso, mesmo que você não queira o divórcio, é importante se defender quanto aos efeitos dele.

A jurisprudência do STJ é firme: a presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta (REsp 1.625.033; REsp 1.335.994). Mas isso não muda o fato de que quem fica calado perde poder de negociação sobre os pontos mais importantes — patrimônio, filhos e sustento.

📜 Base legal

Art. 344, CPC:“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”

Art. 345, II, CPC: A revelia não produz esse efeito quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis — como guarda de filhos. Nesses casos, o juiz analisa as provas com mais cuidado, mas você ainda perde a oportunidade de apresentar a sua versão.

Art. 346, CPC: O revel que comparecer depois pode participar dos atos seguintes, mas recebe o processo no estado em que se encontra — sem recuperar prazos perdidos.

⚡ Divórcio liminar: o casamento pode acabar antes de você ser ouvido

Essa é a parte que mais surpreende quem acha que não assinar é uma forma de controle. Em 2025, o STJ consolidou o entendimento de que o divórcio pode ser decretado liminarmente, sem contraditório prévio, quando a parte autora apresenta apenas a certidão de casamento e a manifestação de vontade.

O fundamento é simples: como o divórcio é direito potestativo, não existe “defesa” possível contra ele. A certidão de casamento comprova o vínculo. A petição comprova a vontade de rompê-lo. O juiz decreta. Ponto.

📜 Jurisprudência de referência

STJ — REsp 2.189.143/SP (rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18/03/2025):
“(i) após a EC 66/2010, o divórcio é compreendido como direito potestativo; (ii) a decretação do divórcio independe de contraditório, pois se trata de direito do cônjuge que o pleiteia, bastando que o outro sujeite-se; (iii) basta a apresentação de certidão de casamento atualizada e a manifestação de vontade; (iv) a decisão que decreta o divórcio é definitiva, não podendo ser alterada em sentença.”

Fundamento processual:arts. 355 e 356 do CPC (julgamento antecipado parcial de mérito).

Na prática, enquanto você planeja “não assinar”, o outro cônjuge pode pedir que o divórcio seja decretado antes da solução dos demais temas. Eventuais questões processuais e os efeitos da decisão podem ser discutidos pelas vias adequadas, mas a simples falta de concordância não cria um direito de manter o casamento contra a vontade do outro.

Se quiser entender mais sobre como funciona quando o outro lado não quer assinar, leia este artigo completo sobre divórcio quando o cônjuge se recusa.

🚨 Os 6 riscos reais de ficar “casado no papel”

Mesmo que você tenha se separado de fato — saído de casa, cortado contato, refeito a vida —, enquanto não houver divórcio formal, você carrega riscos que podem te custar caro. Literalmente.

1. Herança indesejada (ou herança perdida)

A separação de fato pode produzir efeitos sucessórios, mas não é seguro resumir a questão apenas pelo número de anos de separação. O art. 1.830 do Código Civil e a jurisprudência exigem análise do caso concreto. Se você já refez a vida sem formalizar o divórcio, vale revisar também os efeitos patrimoniais e sucessórios dessa situação.

2. Bens adquiridos após a separação podem ser disputados

Comprou carro, apartamento, fez investimentos depois de sair de casa? Se não há divórcio formalizado e o regime é comunhão parcial, a outra parte pode alegar que a sociedade conjugal ainda existia. A jurisprudência do STJ reconhece que a separação de fato encerra a comunicação patrimonial — mas provar a data exata da separação, sem documento, vira uma batalha. É por isso que a data da separação de fato vale muito dinheiro no seu divórcio.

3. Dívidas do outro recaem sobre você

Algumas dívidas contraídas durante a relação podem repercutir no patrimônio comum, dependendo do regime de bens, da finalidade da dívida e de quem se beneficiou dela. Por isso, não é correto presumir que toda dívida do outro cônjuge será sua — nem que nenhuma poderá afetar o patrimônio do casal. Veja como funcionam as dívidas no divórcio.

4. Novo casamento é impossível

Enquanto casado, você não pode casar de novo. Pode constituir união estável (art. 1.723, §1º, CC), mas com insegurança jurídica significativa em caso de falecimento ou disputa patrimonial.

5. Guarda e pensão ficam indefinidas

Se vocês têm filhos e não formalizaram nada, a guarda, a pensão e o regime de convivência estão no limbo. Isso gera conflito permanente e, em caso de emergência — mudança de cidade, viagem internacional, matrícula escolar —, pode travar decisões importantes.

6. Planejamento financeiro e patrimonial prejudicado

Financiamento imobiliário, declaração de imposto de renda, previdência privada, seguro de vida — tudo é afetado pelo estado civil. Enquanto você está formalmente casado com alguém de quem já se separou, seu planejamento financeiro é construído sobre areia. Entender qual é o seu regime de bens é o primeiro passo para sair dessa situação.

🔍 “E se meu ex sumiu? Fico preso ao casamento para sempre?”

Não. A lei prevê mecanismos para essa situação.

Quando o cônjuge está em local incerto e não sabido, após esgotar os meios de localização (ofícios à Receita Federal, TRE, operadoras de telefonia, Detran), o juiz autoriza a citação por edital (art. 256, CPC). É publicado um edital em diário oficial e, em alguns casos, jornal de grande circulação.

Se, após o prazo legal (de 20 a 60 dias, conforme o caso), a pessoa não se manifestar, o juiz nomeia um curador especial — advogado que defende os interesses do ausente. O processo segue normalmente e o divórcio é decretado. Conforme a jurisprudência do TJDFT, a citação por edital pressupõe o esgotamento prévio dos meios de localização.

💡 Dica da Dra. Roberta
Se você vive essa situação — separado há anos de alguém que sumiu — o processo pode exigir tentativas de localização e, em certas hipóteses, citação por edital. O tempo varia conforme essas diligências e a vara responsável; não existe um prazo único que sirva para todos os casos.

💰 “Mas e os bens? Se eu assinar, perco tudo?”

Esse é o medo número um de quem resiste ao divórcio. E é baseado em um erro muito comum: achar que divórcio e partilha são a mesma coisa. Não são.

A Súmula 197 do STJ é direta: “O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.”

Isso significa que é possível — e muitas vezes estratégico — resolver o estado civil primeiro e negociar os bens depois, com calma e com a pressão emocional já reduzida. Na prática, o juiz pode decretar o divórcio (encerrando o casamento) e manter a discussão patrimonial aberta nos mesmos autos ou em ação autônoma. Enquanto isso, os bens ficam em condomínio — ambos são donos, nenhum pode vender sem o outro.

⚠️ Cuidado
“Não partilhar agora” não significa “ignorar os bens”. Se você não formaliza a partilha, o patrimônio fica em condomínio, o que gera problemas para vender, financiar ou transmitir qualquer bem. O ideal é planejar a partilha com calma, mas não deixar para nunca. Entenda mais sobre as armadilhas do registro de imóveis no divórcio.

Também vale saber: desde a Resolução 571/2024 do CNJ, é possível fazer o divórcio em cartório mesmo quando existem filhos menores — desde que a guarda e os alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente. Isso abre uma porta importante para quem quer agilidade.

🗺️ O Método 5Qs: como eu organizo cada caso antes de qualquer ação

Antes de assinar, antes de contestar, antes de qualquer decisão, eu preciso entender o seu caso. E para isso, uso o Método 5Qs — cinco perguntas estratégicas que mapeiam toda a sua situação:

QPerguntaPor que importa
Q1Qual o regime de bens?Define o que entra (ou não) na partilha. Descubra o seu aqui.
Q2Existem dependentes?Define guarda, pensão e se o caso vai ao Judiciário ou ao cartório.
Q3Qual é o patrimônio?Imóveis, veículos, investimentos, empresas, dívidas — tudo precisa ser mapeado.
Q4Quando a união começou?O marco inicial define quais bens foram adquiridos “durante” o casamento.
Q5Quando a união terminou de fato?A data que vale muito dinheiro no seu divórcio.

Com essas cinco respostas, eu consigo te dizer: qual caminho é mais rápido, qual protege mais o seu patrimônio e qual evita surpresas no meio do processo. Se quiser entender o passo a passo do início, leia aqui: por onde começar o divórcio.

✅ O que fazer agora (mesmo que você não queira se divorciar)

Se você recebeu um pedido de divórcio e está pensando em não assinar, eu te peço: antes de decidir, converse com um especialista. Não para ser convencido a assinar, mas para entender o que está em jogo.

Passo 1 — Não ignore a citação. O CPC prevê prazo de 15 dias para contestação, mas o termo inicial depende do procedimento e pode estar relacionado à audiência de conciliação ou a outros marcos previstos no art. 335. Se você recebeu uma citação, confira imediatamente o processo e a contagem aplicável. Mesmo que não concorde com o divórcio, apresente sua posição sobre os efeitos dele.

Passo 2 — Reúna seus documentos. Certidão de casamento, matrícula de imóveis, CRLV, extratos bancários, declarações de IR, certidão de nascimento dos filhos. Tudo isso precisa estar organizado para que seu advogado possa te defender.

Passo 3 — Procure um advogado especializado em família. Não um generalista. Alguém que entenda de regime de bens, partilha, guarda e das novas ferramentas processuais (como o divórcio liminar). O resultado do seu caso depende diretamente da estratégia adotada desde o primeiro dia.

Passo 4 — Considere a mediação. Quando ainda existe espaço para acordo, a mediação pode ajudar a separar o que é conflito emocional do que realmente precisa ser decidido juridicamente. Se o caminho for o consenso, veja como funciona o divórcio amigável.

🕐 Quanto tempo isso pode levar?

CenárioO que costuma influenciar o tempo
Ambos concordamDocumentos, patrimônio, cartório escolhido e necessidade de resolver questões dos filhos
O outro não assinaCitação, pauta do juízo, existência de bens, filhos e demais pontos em conflito
O outro não é localizadoTentativas de localização e eventual necessidade de citação por edital

Percebe o padrão? Quanto mais você demora para agir, mais o processo demora — e mais caro fica. Veja o cronograma completo de cada tipo de divórcio aqui.

❓ Perguntas frequentes

Meu ex pode impedir o divórcio se não assinar?

Não. Desde a EC 66/2010 e o Tema 1.053 do STF, o divórcio é direito potestativo. Se um cônjuge quer, o outro só pode se sujeitar. O juiz decreta o divórcio independentemente de assinatura ou concordância.

O que é revelia no divórcio e quais as consequências?

Revelia ocorre quando o réu, citado, não contesta no prazo de 15 dias úteis (art. 344, CPC). No divórcio, gera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor — incluindo proposta de partilha, regime de guarda e alimentos. Quem não se defende perde a chance de influenciar essas decisões.

O divórcio pode sair sem eu ser citado?

Sim. O STJ, no REsp 2.189.143/SP (2025), reconheceu que o divórcio pode ser decretado liminarmente, por julgamento parcial antecipado de mérito (art. 356, CPC), antes mesmo da citação do réu. A outra parte é comunicada depois e pode recorrer apenas das questões acessórias.

Ficar separado de fato sem divorciar traz risco?

Sim. A separação de fato pode produzir efeitos patrimoniais e sucessórios, mas não é seguro aplicar uma regra automática apenas pelo tempo de separação. A análise depende do caso concreto, do regime de bens, da prova da separação e das relações constituídas depois dela.

E se meu cônjuge estiver desaparecido?

O juiz autoriza a citação por edital (art. 256, CPC) após esgotar os meios de localização. Passado o prazo sem resposta, é nomeado curador especial e o divórcio segue normalmente. Ninguém fica preso a um casamento porque o outro sumiu.

Preciso fazer a partilha de bens junto com o divórcio?

Não. A Súmula 197 do STJ permite o divórcio sem prévia partilha. É possível resolver o estado civil primeiro e negociar bens depois — nos mesmos autos ou em ação autônoma.

Quanto tempo demora um divórcio quando o outro não quer assinar?

O tempo varia conforme o procedimento, a vara responsável e as questões que continuam em disputa. O vínculo pode ser resolvido antes da partilha, guarda ou pensão, mas não existe um prazo único aplicável a todos os casos. Veja os fatores que influenciam o tempo do divórcio.

O que o Método 5Qs tem a ver com essa situação?

O Método 5Qs mapeia os 5 pontos estratégicos do seu caso (regime de bens, dependentes, patrimônio, data de início e data de fim da união) antes de qualquer ação judicial. Isso garante que, mesmo sem a assinatura do outro, você entre no processo com a estratégia certa e os documentos prontos. Entenda as 5 perguntas essenciais.

📌 Resumo: o que você aprendeu neste artigo

PontoConclusão
Recusar a assinatura impede o divórcio?Não. O divórcio é direito potestativo. O juiz decreta mesmo sem assinatura.
O que é revelia?Quando você é citado e não contesta. Gera presunção de veracidade contra você.
Existe divórcio liminar?Sim. STJ (REsp 2.189.143/SP, 2025) permite decretar antes da citação.
Ficar separado de fato é seguro?Não. Riscos de herança, partilha, dívidas e insegurança patrimonial.
Partilha é obrigatória junto com o divórcio?Não. Súmula 197/STJ: divórcio pode sair sem partilha prévia.
Melhor estratégia?Contestar os efeitos (guarda, bens, pensão) e usar o Método 5Qs para planejar.

Recebeu um pedido de divórcio e não sabe o que fazer?

Antes de decidir se assina ou não, entenda o que está em jogo. Em uma conversa rápida eu analiso o seu caso com o Método 5Qs e te mostro o melhor caminho — sem julgamento, sem pressa.💬 Falar com a Dra. Roberta no WhatsApp

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📚 Referências legais e fontes

Legislação:

Constituição Federal de 1988 · EC nº 66/2010 · CPC — Lei 13.105/2015 (arts. 256, 335, 344–346, 355–356) · Código Civil — Lei 10.406/2002 (arts. 1.571, 1.723, 1.830) · Resolução CNJ nº 571/2024

Jurisprudência:

STF — Tema 1.053 (RE 1.167.478) · STJ — REsp 2.189.143/SP (2025) · STJ — Súmula 197 · STJ — Efeitos da revelia no processo civil

Fontes doutrinárias citadas:

ConJur — REsp 2.189.143/SP reforça divórcio unilateral · Migalhas — STJ: divórcio pode ser decretado antes de guarda e partilha · IBDFAM — REsp 2.189.143-SP · JOTA — Herança e separação de fato: art. 1.830 CC

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Dra. Roberta Martins Lima

OAB/SP 440.522 · Atuação em Direito de Família e Sucessões

Atendimento presencial em Boituva-SP e online para todo o Brasil e exterior. Criadora do Método 5Qs para planejamento estratégico de divórcios e inventários.

@advrobertamartins · advogadadeinventario.com

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