Quanto tempo demora um divórcio amigável?

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Dra. Roberta Martins Lima - Advogada de Divórcio e Inventário

Por Dra. Roberta Martins Lima — OAB/SP 440.522 | Advogada especialista em divórcios e inventários | Atualizado em setembro de 2026.

“A gente já concordou com tudo. Quanto tempo demora para sair o divórcio?”

A resposta correta é: depende do caminho e de quão pronto o caso realmente está.

Não existe na lei um prazo único dizendo que todo divórcio amigável deve terminar em 15, 30 ou 60 dias. Um caso simples, com documentos organizados e acordo completo, pode andar muito mais rápido do que outro com imóvel financiado, empresa, filhos ou pendências documentais.

O ponto mais importante é descobrir se o divórcio pode ser feito em cartório ou se ainda precisa passar pelo Judiciário.

O que faz um divórcio amigável ser rápido?

Três coisas fazem muita diferença:

  • acordo realmente completo — não apenas “a gente se dá bem”;
  • documentos prontos — casamento, bens, filhos e eventuais financiamentos;
  • caminho correto desde o início — cartório quando a lei permite, Judiciário quando necessário.

É muito comum o casal dizer que “está tudo resolvido” e, na hora de montar a minuta, descobrir que ninguém decidiu quem ficará com o carro, quem pagará o financiamento ou como será feita a transferência do imóvel.

É aí que um divórcio simples começa a demorar.

Divórcio amigável no cartório costuma ser mais rápido?

Em regra, sim, porque não depende de sentença judicial.

O art. 733 do Código de Processo Civil permite o divórcio consensual por escritura pública quando os requisitos legais são cumpridos. A escritura não precisa de homologação do juiz e já serve para os atos de registro necessários.

Mas “cartório” não significa “na hora”. O tabelionato precisa conferir documentos, analisar a minuta, verificar a partilha e agendar a assinatura. O tempo varia de um cartório para outro e conforme a complexidade do patrimônio.

Como saber se meu caso pode ir direto para o cartório?

Situação Caminho possível O que pode atrasar
Casal concorda e não há filhos incapazes Cartório pode ser possível Documentos, bens e exigências do tabelionato
Há filhos incapazes, mas guarda, convivência e alimentos já foram resolvidos judicialmente Cartório pode ser possível, conforme Resolução CNJ 571/2024 Comprovação da decisão judicial e documentação
Há filhos incapazes e essas questões ainda não foram resolvidas É necessário tratar judicialmente as questões dos filhos Manifestação do MP e andamento do juízo
Existe desacordo sobre qualquer ponto essencial O caso deixa de ser totalmente consensual Necessidade de negociação ou decisão judicial

Tem filhos? Isso muda o prazo?

Pode mudar.

Desde a Resolução CNJ 571/2024, a existência de filhos comuns incapazes não impede, sozinha, a escritura de divórcio. Mas as questões de guarda, visitação e alimentos precisam ter sido previamente resolvidas judicialmente.

Então imagine:

O casal concorda em se divorciar, concorda com os bens e quer usar o cartório. Mas ainda não existe nenhuma decisão sobre guarda e pensão da criança.

Nesse caso, não adianta simplesmente levar tudo ao tabelionato. Primeiro será necessário resolver judicialmente as questões relativas ao filho.

Por isso, quando existe criança ou pessoa incapaz, o planejamento do caminho faz tanta diferença quanto o acordo entre o casal.

O que mais costuma atrasar um divórcio amigável?

1. O casal concorda “em quase tudo”

Falta decidir uma conta, um carro ou o destino da casa. Enquanto esse ponto não for resolvido, não existe acordo completo sobre aquela matéria.

2. Imóvel com documentação incompleta

Matrícula desatualizada, imóvel sem regularização, financiamento ou divergência de dados podem gerar exigências antes da escritura ou da partilha.

3. Divisão de bens feita sem olhar os impostos

Quando um cônjuge recebe patrimônio acima da sua meação ou há transferências específicas entre as partes, pode existir consequência tributária. É melhor descobrir isso antes de fechar o acordo.

4. Documentos pedidos só no final

O CNJ exige documentos como certidão de casamento, documentos pessoais, pacto antenupcial quando houver e comprovação dos bens. O próprio cartório pode exigir documentos atualizados conforme o ato e a situação.

5. Tentar usar o caminho errado

Às vezes o casal perde tempo preparando uma escritura quando ainda existe questão que precisa ser resolvida judicialmente. Em outros casos, entra no Judiciário sem necessidade quando poderia usar o cartório.

Divórcio amigável online é mais rápido?

Pode facilitar bastante quando as partes estão em cidades, estados ou países diferentes.

Os atos notariais eletrônicos podem ser realizados pelo sistema e-Notariado, observadas as regras aplicáveis. Isso evita deslocamentos e pode simplificar o agendamento, mas não elimina a análise dos documentos pelo tabelião.

Ou seja: online resolve distância; não resolve documentação incompleta.

Preciso fazer a partilha para o divórcio sair?

Não necessariamente.

A Súmula 197 do STJ estabelece que o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha dos bens.

Isso pode ser útil quando o casal quer encerrar o estado civil, mas ainda precisa de tempo para avaliar imóvel, empresa ou outro patrimônio.

Mas deixar a partilha para depois não significa esquecer os bens. A estratégia precisa ser pensada para evitar uma segunda confusão no futuro.

Então qual é o prazo do meu divórcio amigável?

Em vez de procurar um número mágico, eu verificaria estas perguntas:

  • Vocês concordam com o divórcio?
  • Concordam com todos os bens e dívidas?
  • Existem filhos incapazes?
  • As questões deles já foram resolvidas judicialmente?
  • Há imóvel financiado ou irregular?
  • Existe empresa ou patrimônio que precisa de avaliação?
  • Os documentos já estão disponíveis?
  • O caso pode seguir por escritura pública?

Quanto mais respostas já estiverem resolvidas, menor a chance de o divórcio ficar parado por exigências e retrabalho.

Exemplo prático

Compare dois casais.

Casal A: sem filhos incapazes, sem patrimônio para dividir, documentos prontos e acordo total.

Casal B: tem filho incapaz, casa financiada, dúvida sobre a pensão e ainda não decidiu quem ficará com o imóvel.

Os dois dizem que querem um “divórcio amigável”. Mas são casos completamente diferentes em termos de etapas.

Por isso, qualquer promessa de prazo antes de olhar essas informações é pouco confiável.

Perguntas que recebo no escritório

Divórcio no cartório sai no mesmo dia?

Não existe garantia de assinatura no mesmo dia. O cartório precisa analisar a documentação e a minuta antes da lavratura da escritura.

Se não temos bens, é mais rápido?

Normalmente o caso tende a ser mais simples porque não há partilha patrimonial para estruturar, mas ainda é necessário cumprir os requisitos do procedimento escolhido.

Com filhos, sempre precisa fazer o divórcio judicial?

Não. A Resolução CNJ 571/2024 permite a escritura mesmo com filhos comuns incapazes quando guarda, visitação e alimentos já tiverem sido previamente resolvidos judicialmente.

Um único advogado pode atender o casal no divórcio consensual?

No divórcio consensual, é possível que as partes estejam assistidas por um mesmo advogado quando não há conflito de interesses. Se surgir divergência relevante, cada parte deve avaliar sua própria assistência.

Quanto custa?

O valor depende de honorários, emolumentos ou custas, patrimônio e eventual tributação. Não existe um preço único que sirva para todos os divórcios amigáveis.

Conclusão

O divórcio amigável pode ser rápido, mas rapidez vem de organização — não de promessa de prazo.

Se o acordo está completo, os documentos estão prontos e o caminho foi escolhido corretamente, o procedimento tende a ser muito mais simples.

Se ainda existe uma pendência importante, vale resolver isso antes de começar a contar dias.

Se quiser entender o passo a passo do acordo, veja também como fazer um divórcio amigável. Para comparar com situações litigiosas, veja o que influencia o tempo de um divórcio.

Quer saber qual caminho faz sentido no seu caso? Fale comigo no WhatsApp.


Base jurídica: CPC, art. 733; CNJ, Resolução 35/2007, com alterações da Resolução 571/2024; STJ, Súmula 197.

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