“Dra., eu quero excluir meu filho da herança.” Ela sentou na minha frente, colocou a bolsa no colo e perguntou isso sem rodeios. Não era raiva passageira. Era uma mulher de 68 anos, com dois filhos, que há mais de uma década não recebia nem uma ligação de um deles. Quando ela teve câncer, precisou pedir ajuda no CRAS. O filho? Morava em outro estado, ganhava bem — e nunca mandou um centavo.
Eu respirei fundo e disse: “Existe um caminho legal pra isso. Mas ele é estreito, cheio de requisitos, e se você errar um passo, a Justiça desfaz tudo depois que você partir.” Nas próximas linhas, vou te explicar exatamente como funciona a deserdação de herdeiro no Brasil em 2026 — o que a lei exige, o que a Justiça tem aceito, e o que pode mudar em breve.
Neste artigo:
- É possível tirar um filho da herança?
- Deserdação e indignidade: qual a diferença?
- Quais são os motivos legais pra deserdar um filho em 2026?
- Como fazer a deserdação na prática: o passo a passo
- O que os tribunais estão decidindo sobre deserdação?
- O que pode mudar com a reforma do Código Civil (PL 4/2025)
- Perguntas frequentes
- O recomeço começa aqui
É possível tirar um filho da herança?
A resposta curta: sim, é possível. Mas não do jeito que a maioria das pessoas imagina.
Você não tira um filho da herança simplesmente declarando isso em vida, nem fazendo um documento informal, nem dizendo no grupo da família que “fulano não vai receber nada”. A lei brasileira protege os chamados herdeiros necessários — filhos, netos, pais, avós e cônjuge — com a chamada legítima, que hoje corresponde a 50% do patrimônio do falecido (art. 1.846 do Código Civil).
Ou seja: por mais que você distribua tudo em testamento, metade dos seus bens vai obrigatoriamente pros seus herdeiros necessários. E os filhos estão no topo dessa fila.
Existe uma única exceção pra romper essa proteção: a deserdação.
Deserdação é o ato formal pelo qual o dono do patrimônio, por meio de testamento válido, exclui um herdeiro necessário da herança. Mas não pode ser por qualquer motivo. A lei lista hipóteses específicas — e eu vou te mostrar cada uma delas.
Deserdação e indignidade: qual a diferença?
Eu vejo essa confusão toda semana. A pessoa chega e diz: “Meu irmão foi indigno com a minha mãe, quero tirar ele da herança.” E eu preciso explicar que “indigno” tem um significado técnico na lei — e que o caminho pra excluir o herdeiro depende de qual instrumento você usa.
Vou simplificar:
| Deserdação | Indignidade | |
|---|---|---|
| Quem decide? | O próprio autor da herança, em vida, por testamento | Os demais herdeiros, após a morte, por ação judicial |
| Exige testamento? | Sim, obrigatoriamente | Não — é feita por ação judicial depois do falecimento |
| Contra quem? | Só herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge) | Qualquer herdeiro ou legatário |
| Motivos | Arts. 1.814 + 1.962 + 1.963 do Código Civil | Apenas art. 1.814 do Código Civil |
| Quando produz efeito? | Após a morte, se confirmada judicialmente | Após sentença judicial transitada em julgado |
A deserdação é mais ampla — tem mais hipóteses legais — mas depende de um ato em vida: o testamento. A indignidade é pedida depois da morte, pelos outros herdeiros, mas com um rol de causas mais restrito.
Na prática, a diferença é: se você quer você mesmo excluir alguém da sua herança, precisa da deserdação. Se quem precisa agir são os outros herdeiros, depois que você partir, o caminho é a indignidade.
Quais são os motivos legais pra deserdar um filho em 2026?
Aqui é onde a maioria dos planos cai por terra. Porque a lei não permite deserdar por “ser ingrato” ou “nunca ligar pra mãe”. O rol é taxativo — ou seja, só vale o que está escrito no Código Civil.
Pra deserdar um filho (descendente), o Código Civil aceita as seguintes causas (arts. 1.814 + 1.962):
Causas gerais (art. 1.814 — valem pra qualquer herdeiro):
- Ter sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso (ou tentativa) contra o autor da herança, cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente
- Ter acusado caluniosamente o autor da herança em juízo ou praticado crime contra sua honra (ou de cônjuge/companheiro)
- Ter usado violência ou fraude pra impedir o autor da herança de dispor livremente dos seus bens por testamento
Causas específicas da deserdação de descendentes (art. 1.962):
- Ofensa física contra os pais
- Injúria grave
- Relações ilícitas com a madrasta ou o padrasto
- Desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade
Leu essa última? Desamparo em grave enfermidade. É exatamente o caso da minha cliente que abriu esse artigo. A mãe com câncer, o filho que virou as costas.
Mas eu preciso ser honesta com você: provar isso na Justiça, depois que a pessoa morre, não é simples. A palavra do testador não basta sozinha. Outros herdeiros (ou o inventariante) precisam entrar com uma ação judicial e provar que a causa é verdadeira. E o deserdado tem todo o direito de se defender.
É por isso que o planejamento sucessório feito em vida, com advogado, é tão mais eficiente do que agir na urgência.
Você não precisa ter todas as respostas agora. Precisa ter as perguntas certas — e eu posso te ajudar com isso. Me chama.
Como fazer a deserdação na prática: o passo a passo
Se você decidiu que quer deserdar um herdeiro, o caminho tem três etapas. E nenhuma delas pode ser pulada.
Etapa 1 — Fazer um testamento válido
Não existe deserdação sem testamento. Ponto. Pode ser testamento público (feito no cartório, na frente do tabelião e duas testemunhas), cerrado (escrito por você ou por outra pessoa, aprovado pelo tabelião) ou particular (escrito e assinado por você com três testemunhas).
Eu recomendo o testamento público. Ele é o mais difícil de ser contestado depois. E o custo é acessível — geralmente entre R$ 800 e R$ 2.000, dependendo do cartório e do estado.
Etapa 2 — Declarar a causa da deserdação no testamento
Não basta escrever “deserdo meu filho Fulano”. Você precisa indicar expressamente o motivo legal — e de preferência com detalhes: o que aconteceu, quando, onde. Quanto mais específico, melhor será a prova depois.
Um testamento que diz “deserdo meu filho porque ele me abandonou” é fraco. Um testamento que diz “deserdo meu filho João porque, desde 2018, ele não me visita, não contribui financeiramente, e quando fui diagnosticada com câncer de mama em 2020, pedi ajuda e ele se recusou” — esse tem substância.
Etapa 3 — Após a morte: ação judicial de confirmação
Aqui vem a parte que quase ninguém sabe. O testamento com a cláusula de deserdação não produz efeito automático. Depois que o testador morre, os demais herdeiros (ou quem for beneficiado pela deserdação) precisam entrar com uma ação judicial pedindo que o juiz confirme a causa declarada no testamento.
O prazo pra isso é de 4 anos a partir da abertura do testamento (art. 1.965 do Código Civil). E durante o processo, o deserdado pode se defender e contestar a veracidade dos fatos.
Dinheiro deixa rastro. E deserdação deixa um rastro ainda maior — de documentos, provas e testemunhos que precisam estar organizados antes da morte, não depois.
O que os tribunais estão decidindo sobre deserdação?
Aqui é onde o cenário começa a mudar. Porque historicamente, os tribunais brasileiros interpretavam as causas de deserdação de forma bem restritiva. Se não encaixava exatamente na letra da lei, o pedido era negado.
Mas o STJ abriu uma porta importante.
No julgamento do REsp 1.943.848/PR (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 15/02/2022), a Corte decidiu que um adolescente que cometeu ato infracional análogo a homicídio doloso contra os próprios pais poderia ser excluído da herança por indignidade — mesmo que, tecnicamente, “ato infracional” não seja “homicídio” na linguagem penal.
A Ministra Nancy Andrighi foi cirúrgica no voto:
“O fato de o rol do art. 1.814 do CC/2002 ser taxativo não induz à necessidade de interpretação literal de seu conteúdo e alcance, uma vez que a taxatividade do rol é compatível com as interpretações lógica, histórico-evolutiva, sistemática, teleológica e sociológica das hipóteses taxativamente listadas.”
Traduzindo: a lista é fechada, mas a leitura que se faz dela pode — e deve — acompanhar a realidade.
Esse precedente abriu caminho pra outras decisões corajosas. O TJSP validou a deserdação de um filho que abandonou a mãe com câncer e metástase, recusando-se a ajudá-la financeiramente mesmo ganhando bem (Apelação nº 1019208-41.2017.8.26.0071). O tribunal entendeu que houve “desamparo do ascendente em grave enfermidade” — encaixando no inciso IV do art. 1.962.
E em fevereiro de 2026, o TJRS manteve sentença que excluiu um pai da herança do filho por abandono material e afetivo, reconhecendo que o abandono prolongado pode configurar causa de indignidade. A decisão da 1ª Câmara Especial Cível confirmou que a interpretação literal do art. 1.814 precisa ceder diante de situações que violam o princípio da solidariedade familiar.
Esse ponto ainda divide os tribunais. Nem toda comarca aceita essas teses com a mesma abertura. Mas a tendência é clara: a jurisprudência está caminhando pra ampliar as hipóteses de exclusão — e a reforma do Código Civil, se aprovada, vai consolidar isso na lei.
O que pode mudar com a reforma do Código Civil (PL 4/2025)
O PL 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil, está em tramitação no Senado e traz mudanças profundas no direito das heranças. E a deserdação é uma das áreas mais impactadas.
Vou te mostrar as principais propostas:
| Ponto | Regra atual (2026) | Proposta do PL 4/2025 |
|---|---|---|
| Abandono afetivo | Não é causa expressa de deserdação | Passa a ser causa de deserdação e de indignidade |
| Violência psicológica | Só “ofensa física” e “injúria grave” estão previstas | Inclui “ofensa à integridade física ou psicológica“ |
| Crimes contra o autor da herança | Só homicídio doloso (ou tentativa) | Qualquer crime doloso ou ato infracional contra o falecido |
| Legítima (parte obrigatória) | 50% do patrimônio | Redução para 25% |
| Cônjuge como herdeiro necessário | Sim, é herdeiro necessário | Deixa de ser herdeiro necessário |
| Ônus da ação de deserdação | Quem quer confirmar a deserdação precisa provar | O ônus passa pro deserdado — ele é quem impugna |
Eu acompanho esse projeto de perto. Se aprovado, vai representar a maior mudança no direito das heranças desde 2002. E o ponto que mais me chama atenção é a inclusão do abandono afetivo como causa de deserdação — algo que hoje depende de interpretação jurisprudencial e gera enorme insegurança.
Mas atenção: o PL 4/2025 ainda não foi aprovado. As regras que valem hoje são as do Código Civil de 2002. Por isso, se você quer se proteger, o caminho é fazer o testamento agora — com as causas que a lei já prevê — e não esperar a reforma chegar.
Amar é faculdade, mas cuidar é dever. E quem descumpre o dever, pode perder o direito.
Perguntas frequentes
Posso deserdar meu filho só porque ele não fala comigo?
Não — pelo menos não com a lei atual. O simples afastamento afetivo, sem violência, injúria ou desamparo em doença grave, não está entre as causas legais de deserdação. A jurisprudência tem caminhado pra ampliar essa interpretação, e o PL 4/2025 propõe incluir o abandono afetivo expressamente. Mas em março de 2026, a regra vigente ainda exige enquadramento nas hipóteses do Código Civil.
O que acontece com a parte do filho deserdado?
Os filhos do deserdado (netos do testador) herdam no lugar dele, por representação (art. 1.816 do Código Civil). A deserdação é pessoal — atinge só o herdeiro excluído, não os descendentes dele. Então, se você deserda seu filho, o neto recebe a parte que caberia ao pai.
O testamento precisa ser público pra valer na deserdação?
Não obrigatoriamente. A deserdação pode estar em testamento público, cerrado ou particular. Mas eu recomendo o testamento público — feito em cartório, com tabelião e duas testemunhas — porque é o mais difícil de contestar. O custo não é proibitivo e a segurança jurídica compensa cada centavo.
É possível o deserdado reverter a decisão na Justiça?
Sim. Quando os demais herdeiros entram com a ação de confirmação da deserdação (após a morte do testador), o deserdado é citado e pode se defender, apresentar provas e contestar a causa declarada no testamento. Se o juiz entender que a causa não ficou provada, a deserdação é anulada e o herdeiro retoma seu direito à legítima.
Qual é o prazo pra confirmar a deserdação depois da morte?
Quatro anos, contados da abertura do testamento (art. 1.965 do Código Civil). Se nenhum interessado entrar com a ação nesse prazo, a cláusula de deserdação perde o efeito e o herdeiro excluído volta a receber sua parte. Prazo curto. Inventário parado pode custar caro.
O recomeço começa aqui
Deserdar um filho não é um ato de vingança. É um ato de autonomia. De dizer: “Eu construí esse patrimônio. Eu decido quem fica com ele — e por quê.”
Mas pra que essa decisão seja respeitada quando você não estiver mais aqui, ela precisa ser feita do jeito certo: com testamento válido, causa documentada e orientação jurídica sólida.
Dinheiro deixa rastro. Sempre. E a melhor herança que você pode deixar pra quem merece receber é um planejamento que ninguém consegue derrubar.
Se você está pensando em fazer um testamento, proteger seu patrimônio ou entender se o seu caso se enquadra na deserdação, me chama no WhatsApp. Me conta brevemente a sua situação, e a gente começa por aí.
Eu estarei do outro lado, pronta para te ouvir.
— Dra. Roberta Martins Lima
Nota Legal: Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta com advogado especialista. Cada caso possui particularidades que podem alterar a aplicação das regras aqui descritas.
Referências e Jurisprudência Citada
REsp 1.943.848/PR — 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/02/2022, DJe 18/02/2022.
Tese: “O herdeiro que seja autor, coautor ou partícipe de ato infracional análogo ao homicídio doloso praticado contra os ascendentes fica excluído da sucessão. O fato de o rol do art. 1.814 do CC/2002 ser taxativo não induz à necessidade de interpretação literal de seu conteúdo e alcance.”
Consulta: https://scon.stj.jus.br/SCON/ (pesquisar pelo número REsp 1.943.848)
Apelação Cível nº 1019208-41.2017.8.26.0071 — TJSP, julgamento em 2020.
Tese: Validação da deserdação por desamparo do ascendente em grave enfermidade (câncer com metástase), com fundamento no art. 1.962, IV, do Código Civil. Comprovação por ação de alimentos ajuizada pela mãe contra o filho e ausência no velório.
Consulta: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/
TJRS — 1ª Câmara Especial Cível, fevereiro de 2026.
Tese: Manutenção de sentença que excluiu pai da herança do filho por abandono material e afetivo, com interpretação não literal do art. 1.814 do Código Civil.
Consulta: https://www.tjrs.jus.br
TJDF — APC 07212.99-22.2020.8.07.0001, Ac. 143.6925, 3ª Turma Cível, Rel. Des. Fátima Rafael, julgado em 07/07/2022.
Tese: As hipóteses dos arts. 1.814, 1.962 e 1.963 do Código Civil “não podem ser interpretadas de forma restritiva, porque o legislador deixou à margem crimes ou ações tão ou mais graves quanto as previstas, tais como a tortura psicológica e o abandono imaterial e material.”
Legislação:
Código Civil, art. 1.814: hipóteses de exclusão por indignidade.
Código Civil, art. 1.845: herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Código Civil, art. 1.846: legítima — metade dos bens da herança pertence aos herdeiros necessários.
Código Civil, art. 1.961: deserdação como ato privativo do testador.
Código Civil, art. 1.962: causas de deserdação dos descendentes pelos ascendentes.
Código Civil, art. 1.963: causas de deserdação dos ascendentes pelos descendentes.
Código Civil, art. 1.965: prazo de 4 anos para confirmação judicial da deserdação.
PL 4/2025 (Senado Federal): proposta de reforma do Código Civil. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166998








