(#66) Herança de milhas aéreas: dá pra transferir?

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Dra. Roberta Martins Lima - Advogada de Divórcio e Inventário

Ele viajava a trabalho toda semana. São Paulo, Brasília, Recife, Porto Alegre. Em seis anos, acumulou mais de 400 mil milhas no programa de fidelidade. Milhas que, convertidas, valiam algo entre R$ 15 mil e R$ 20 mil. Dava pra levar a família inteira pra Europa.

Quando ele faleceu, a esposa ligou pra companhia aérea. Queria usar as milhas pra levar os filhos na viagem que o marido sempre prometeu. A resposta foi um balde de água fria: “Informamos que, conforme regulamento, a conta foi encerrada e as milhas canceladas.”

Pronto. 400 mil milhas. Evaporaram.

Se você acha que isso é injusto, eu concordo. Mas a pergunta certa não é se é justo — é se é legal. E a resposta, como quase tudo no Direito, é: depende. Depende de como as milhas foram acumuladas, do que diz o regulamento do programa e do que os tribunais estão decidindo agora mesmo sobre herança de milhas aéreas.

Nas próximas linhas, vou te mostrar o que o STJ já decidiu, o que cada programa faz quando o titular morre, e — mais importante — o que você pode fazer em vida pra evitar que suas milhas virem pó.

O que você vai encontrar aqui:


Milhas aéreas são herança? O que a lei diz (e o que não diz)

O Código Civil brasileiro é de 2002. Naquela época, programa de milhas era coisa de executivo. Ninguém imaginava que, duas décadas depois, milhões de brasileiros teriam milhares de pontos acumulados — alguns valendo mais que um carro usado.

Por isso, a lei não fala de milhas. Não fala de pontos de fidelidade. Não fala de bens digitais. O art. 1.784 do Código Civil diz, de forma ampla, que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. E o art. 91 define que o patrimônio é o “complexo das relações jurídicas dotadas de valor econômico”.

A pergunta, então, é simples: milhas têm valor econômico?

Qualquer pessoa que já vendeu, comprou ou trocou milhas sabe a resposta. Sim. Milhas valem dinheiro. Existem empresas inteiras dedicadas a comprar e vender milhas. Existe cotação. Existe mercado.

Mas o Direito nem sempre acompanha a vida. E é aí que começa o problema.


O que o STJ já decidiu sobre milhas e falecimento

Em outubro de 2022, a 3ª Turma do STJ julgou um caso que se tornou referência no tema. Uma associação de consumidores entrou com ação civil pública contra uma companhia aérea, pedindo que a cláusula que cancelava as milhas após a morte do titular fosse declarada nula.

O juiz de primeira instância concordou: anulou a cláusula e deu aos herdeiros cinco anos pra usar as milhas. O TJ-SP manteve, reduzindo pra dois anos.

A companhia recorreu ao STJ. E o STJ deu razão à empresa.

No REsp 1.878.651/SP (Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 04/10/2022), a Corte entendeu que a cláusula que prevê o cancelamento das milhas com a morte do titular não é abusiva — desde que estejamos falando de milhas obtidas gratuitamente, por bonificação de fidelidade.

A lógica do Min. Moura Ribeiro foi direta: esse tipo de programa é um contrato de adesão, unilateral e gratuito. O consumidor não paga nada pra acumular pontos. Recebe como bônus pela fidelidade. E, como todo benefício gratuito, deve ser interpretado de forma restritiva (art. 114 do Código Civil).

A frase que ficou foi dura: “Não parece lógico falar em abusividade ao não se permitir que tais pontos sejam transmitidos aos seus herdeiros — herdeiros que, muitas vezes, nem sequer são clientes e muito menos fiéis à companhia.”

Votaram com o relator os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva. Unanimidade.

Eu sei que dói ler isso. Mas a verdade incômoda é: no cenário atual, milhas gratuitas podem, sim, ser canceladas com a morte.


Milhas gratuitas vs. milhas compradas: a diferença que muda tudo

Aqui é onde a história fica mais interessante — e onde existe espaço pra brigar.

O STJ, no julgamento de 2022, fez uma distinção clara. Existem duas formas de acumular milhas:

Tipo de milhaComo se obtémNatureza jurídicaHerdável?
Gratuita (bonificação)Acumulada por voar, usar cartão parceiro, fidelidadePessoal / não patrimonialSegundo o STJ, não*
Onerosa (comprada)Adquirida com pagamento direto (ex: compra de milhas no site do programa)Patrimonial / valor econômicoArgumento forte a favor**

* REsp 1.878.651/SP (STJ, 2022) — milhas gratuitas de programa de fidelidade.
** Não há decisão do STJ sobre milhas compradas especificamente, mas a doutrina e tribunais estaduais (como o TJ-SP) reconhecem a natureza patrimonial quando houve contraprestação.

Essa distinção é a chave. Quando o consumidor compra milhas — pagando dinheiro real por elas — a relação muda de natureza. Deixa de ser bonificação gratuita e vira um bem com valor econômico claro. E bens com valor econômico, pelo art. 91 do Código Civil, integram o patrimônio.

Na minha experiência, o problema é que a maioria das pessoas mistura: tem milhas que vieram de voos, milhas que vieram de cartão de crédito e milhas que foram compradas na promoção do programa. No extrato, está tudo junto. E quando o titular morre, ninguém separa.

Isso me preocupa. Porque a família pode ter direito a parte dessas milhas e não saber.


Se você está lendo isso de madrugada, com o coração apertado e a cabeça cheia de perguntas — respira. Manda uma mensagem quando puder. Eu vou te responder.

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O que cada programa faz quando o titular morre

Antes de pensar em tribunal, vale saber o que cada companhia faz na prática. Porque a postura varia — e saber disso pode fazer diferença entre perder tudo e salvar alguma coisa.

ProgramaO que acontece no falecimento
Smiles (GOL)Conta encerrada e milhas canceladas. Resgates já feitos permanecem válidos. Regulamento veda transferência por herança. Porém: em agosto de 2025, a Smiles passou a permitir transferência por herança mediante apresentação de documentos (certidão de óbito + comprovação de vínculo). Essa regra é recente — confirme diretamente.
LATAM PassMilhas são pessoais e intransferíveis (cláusula 2.12 do regulamento). Vedada cessão por qualquer título, inclusive herança. Na prática, a conta é encerrada.
Azul FidelidadeRegulamento prevê cancelamento da conta e dos pontos. Passagens já emitidas continuam válidas.
Livelo / EsferaPontos vinculados ao CPF do titular. Em regra, não transferíveis por herança. Consulte o regulamento vigente.

Atenção: regulamentos mudam. Essas informações refletem o cenário verificado em fevereiro de 2026. Sempre confirme diretamente com o programa antes de agir.

O que eu vejo no escritório é que as famílias só descobrem essas regras depois que o titular já faleceu — quando já é tarde pra agir. E aí, a única saída é judicial. Que é cara, demorada e incerta.

A melhor proteção não é no tribunal. É antes dele.


Herança digital: o STJ abriu uma porta em 2025

Em outubro de 2025, a Min. Nancy Andrighi conduziu uma decisão que pode mudar o jogo — não só pra milhas, mas pra todo tipo de bem digital.

No REsp 2.124.424, a 3ª Turma do STJ criou o que chamou de “incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais”. É um procedimento que se apensa ao inventário e permite que um profissional especializado — chamado de inventariante digital — acesse os aparelhos eletrônicos do falecido pra localizar bens com valor econômico.

A ministra foi clara: o direito sucessório precisa garantir que a impossibilidade de acesso a senhas não prejudique a transmissão do patrimônio. E reconheceu que bens digitais com valor econômico fazem parte da herança.

Isso não resolve diretamente o problema das milhas gratuitas (que o STJ já considerou intransferíveis). Mas abre caminho pra que milhas compradas, pontos de programas pagos e outros ativos digitais com expressão econômica sejam localizados, avaliados e incluídos no inventário.

E tem mais. Em fevereiro de 2026, a mesma 3ª Turma começou a julgar o REsp 2.198.485, sobre a possibilidade de penhora de milhas aéreas pra quitação de dívidas. A Min. Nancy Andrighi sinalizou que a penhora seria possível quando não houvesse cláusula contratual de intransmissibilidade. O julgamento foi interrompido por pedido de vista, mas o sinal é relevante: se milhas podem ser penhoradas (porque têm valor econômico), a discussão sobre herança ganha novo fôlego.

Esse ponto ainda divide os tribunais. Mas o vento está mudando.


Como proteger suas milhas em vida

Se você acumula milhas — por trabalho, por viagem, por cartão de crédito — e não quer que elas evaporem quando você não estiver mais aqui, precisa agir agora. Não depois.

1. Use a Conta Família (quando disponível)

A Smiles, por exemplo, oferece a “Conta Família”: você convida até 5 pessoas e as milhas acumuladas vão automaticamente pra conta do administrador. Se o titular falecer, as milhas que já foram transferidas pro administrador (desde que seja outro membro da família) estão protegidas. Não é herança — é transferência em vida.

2. Resgate antes, não depois

Milhas acumuladas e não usadas são o ativo mais frágil que existe. Não rendem. Desvalorizam. E, como vimos, podem ser canceladas. Se você tem milhas paradas, transforme em passagem, em produto, em algo concreto. Milha boa é milha usada.

3. Registre e documente

Inclua suas milhas no planejamento sucessório. Informe a família sobre os programas de que participa, onde estão os pontos, quais são as senhas. Um inventariante que não sabe que as milhas existem não vai procurar por elas. E a companhia aérea não vai avisar.

4. Separe milhas gratuitas de milhas compradas

Se você comprou milhas — com dinheiro, via promoção do programa — guarde os comprovantes. Em caso de falecimento, esse é o argumento mais forte pra pedir a inclusão no inventário: houve contraprestação financeira, logo há direito patrimonial.

5. Considere incluir no testamento

Embora a eficácia do testamento sobre milhas ainda dependa de como os tribunais vão evoluir, registrar expressamente a vontade de que seus ativos digitais — incluindo milhas — sejam transmitidos é uma demonstração formal que pode ajudar numa eventual ação judicial.

Eu já escrevi sobre como funciona a herança digital no inventário em geral. Se o seu caso envolve outros bens digitais — contas, criptomoedas, redes sociais — vale a leitura.


Perguntas frequentes

O que acontece com as milhas quando alguém morre?

Na maioria dos programas, as milhas são canceladas. Smiles, LATAM Pass e Azul Fidelidade preveem em seus regulamentos que a conta é encerrada com o falecimento e os pontos não são transferidos. Passagens já emitidas permanecem válidas. A Smiles, a partir de agosto de 2025, passou a aceitar transferência por herança com documentação — mas confirme diretamente.

O STJ permite herdar milhas aéreas?

No caso de milhas gratuitas, o STJ considerou válida a cláusula que veda a transferência. No REsp 1.878.651/SP (Rel. Min. Moura Ribeiro, 2022), a 3ª Turma entendeu que milhas obtidas por bonificação de fidelidade são benefício pessoal e intransferível. Porém, a doutrina e parte da jurisprudência estadual defendem tratamento diferente para milhas adquiridas de forma onerosa (compradas), reconhecendo sua natureza patrimonial.

Milhas compradas podem ser incluídas no inventário?

Há um argumento jurídico forte a favor. Quando o titular pagou para adquirir as milhas, a relação tem caráter oneroso e natureza patrimonial. Tribunais estaduais, como o TJ-SP, já reconheceram a expressão econômica das milhas para fins de penhora. A inclusão no inventário segue a mesma lógica — mas, na prática, depende de ação judicial e de prova da aquisição onerosa.

Como posso evitar que minhas milhas sejam canceladas quando eu morrer?

A forma mais segura é transferir ou usar as milhas em vida. Ferramentas como a Conta Família da Smiles permitem que as milhas sejam centralizadas em outro titular. Resgatar milhas por passagens ou produtos é outra forma de converter o benefício em algo concreto. Guardar comprovantes de milhas compradas e informar a família sobre os programas também ajudam na proteção.

A Reforma do Código Civil vai mudar alguma coisa sobre herança de milhas?

Pode mudar, sim. O PL 4/2025, em tramitação no Senado, cria o conceito de “patrimônio digital” e prevê que ativos intangíveis com valor econômico sejam transmitidos aos herdeiros. Se aprovado, milhas compradas e outros bens digitais passariam a ter tratamento legal expresso na sucessão. Mas o projeto ainda não foi aprovado — e o prazo de tramitação é incerto.


O recomeço começa aqui

Milhas aéreas parecem coisa pequena quando a gente tá falando de perda, de luto, de inventário. Mas R$ 15 mil, R$ 20 mil em pontos não é pouco pra uma família que acabou de perder alguém. E a sensação de ver isso evaporar — por uma cláusula que ninguém leu — é real.

A lei ainda não acompanhou a vida nesse ponto. Mas os tribunais estão se mexendo. A decisão da Min. Nancy Andrighi sobre herança digital em 2025 foi um marco. A discussão sobre penhora de milhas em 2026 é outro sinal. O Direito está tentando alcançar a realidade — mas, enquanto não alcança, cabe a você se proteger.

O patrimônio que ninguém sabe que existe é o patrimônio que se perde primeiro.


O próximo passo é organizar o que existe — bens, dívidas, documentos, milhas, contas digitais — e isso é exatamente o que fazemos juntos na consulta. Me chama no WhatsApp, me conta brevemente a sua situação, e a gente começa por aí.

Eu estarei do outro lado, pronta para te ouvir.

— Dra. Roberta Martins Lima

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Nota Legal: Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta com advogado especialista. Cada caso possui particularidades que podem alterar a aplicação das regras aqui descritas. Regulamentos de programas de fidelidade mudam com frequência — confirme as regras vigentes diretamente com o programa.


Referências e Jurisprudência Citada

REsp 1.878.651/SP — 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 04/10/2022, DJe 07/10/2022.
Tese: É válida a cláusula de programa de fidelidade aéreo gratuito que prevê a extinção dos pontos acumulados com a morte do titular. Milhas obtidas gratuitamente como bonificação por fidelidade são benefício pessoal e intransferível, sendo legítima a interpretação restritiva do contrato (art. 114 do CC).
Consulta: https://scon.stj.jus.br/SCON/ (pesquisar REsp 1878651) | Inteiro teor

REsp 2.124.424 — 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2025, DJe 26/09/2025.
Tese: Diante do vácuo legislativo sobre acesso a bens digitais de pessoa falecida, é cabível a instauração de incidente processual próprio (“incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais”), apensado ao inventário, conduzido com apoio de profissional especializado (inventariante digital).
Consulta: https://scon.stj.jus.br/SCON/ (pesquisar REsp 2124424) | Inteiro teor

REsp 2.198.485 — 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgamento iniciado em 10/02/2026 (interrompido por pedido de vista).
Tema: Possibilidade de penhora de milhas aéreas para quitação de dívidas. A relatora sinalizou que a penhora seria possível quando não houvesse cláusula contratual de intransmissibilidade.
Consulta: https://scon.stj.jus.br/SCON/ (pesquisar REsp 2198485)

Legislação citada:
Art. 91 do Código Civil — conceito de patrimônio
Art. 114 do Código Civil — interpretação restritiva de negócios jurídicos benéficos
Art. 1.784 do Código Civil — princípio da saisine
PL 4/2025 (Senado) — Reforma do Código Civil, incluindo herança digital e patrimônio digital

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