(#59) Indenização por Abandono Afetivo: É possível pedir no divórcio?

Indenização por Abandono Afetivo: É possível pedir no divórcio? (Guia Definitivo 2026)

E ai, existe abandono afetivo no divórcio? Durante décadas, a resposta do Judiciário foi fria: “não se pode obrigar ninguém a amar”. Mas o Direito evoluiu. Em 2026, com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a regra mudou. Amar é faculdade, mas cuidar é dever. E quem descumpre um dever legal e causa dano a outrem, deve indenizar.

(#58) Herança de Armas de Fogo: O que fazer com o acervo do falecido?

Herança de Armas de Fogo: O que fazer com o acervo do falecido?

Encontrar uma arma de fogo entre os pertences de um ente querido falecido gera um misto de sentimentos. Para alguns, é uma relíquia de família com valor sentimental ou financeiro. Para outros, é um objeto assustador que ninguém quer ter por perto. Mas, independentemente da sua vontade, uma coisa é certa: armas de fogo são bens controlados e não podem simplesmente “ficar na gaveta”. O problema é grave: a partir do momento do falecimento, a autorização de posse daquele armamento se extingue. Isso significa que, tecnicamente, a viúva ou os filhos que mantêm a arma em casa sem comunicar as autoridades podem estar cometendo o crime de Posse Irregular de Arma de Fogo. E pior: se decidirem colocar a arma no carro para levar à delegacia sem a documentação correta, podem ser presos em flagrante por Porte Ilegal de Arma. Acalme-se. Existe um procedimento legal, seguro e sigiloso para resolver isso. Seja para ficar com a arma (transferência), vendê-la ou entregá-la à Polícia Federal (indenização), o caminho passa obrigatoriamente pelo Inventário e pelos órgãos fiscalizadores (Sinarm ou Sigma). Neste artigo, vou explicar o passo a passo para você não correr riscos desnecessários. O que você precisa saber agora: A Regra de Ouro: Não transporte sem a Guia (GTA)! Nunca leve a arma para a delegacia ou para outro endereço sem antes emitir a Guia de Trânsito de Arma de Fogo (GTA). O transporte de arma sem essa autorização específica configura crime de Porte Ilegal, mesmo que sua intenção seja entregá-la. A primeira medida do inventariante deve ser comunicar o falecimento à Polícia Federal ou ao Exército e manter a arma guardada em local seguro (cofre) até a decisão final. Se a polícia parar seu carro numa blitz e encontrar a arma do seu pai falecido no porta-luvas, a explicação “estou levando para regularizar” não impedirá a prisão em flagrante. A burocracia aqui serve para proteger a sua liberdade. A arma é da Polícia (SINARM) ou do Exército (SIGMA)? Antes de agir, você precisa olhar o documento da arma (CRAF) e identificar a origem: Os processos correm em órgãos diferentes. Misturar os canais pode atrasar a regularização em meses. A arma precisa entrar no Inventário? Sim. A arma de fogo é um bem com valor econômico (algumas podem valer dezenas de milhares de reais) e deve ser arrolada nas “Primeiras Declarações” do inventário. O Juiz do inventário precisará expedir um Alvará Judicial autorizando a transferência da arma para o herdeiro ou para o comprador. Sem esse alvará, a Polícia Federal ou o Exército não aceitam fazer a mudança de nome. As 3 Opções: Ficar, Vender ou Entregar O administrador da herança (inventariante) tem, basicamente, três caminhos (conforme o Decreto 11.615/2023): 1. Transferência para Herdeiro (Quero ficar) Se você quer herdar a arma, você precisará preencher todos os requisitos que o falecido preencheu. Não é automático. Se aprovado, a arma passa para o seu nome (SINARM ou SIGMA). 2. Transferência para Terceiro (Quero vender) Se a família precisa de dinheiro, a arma pode ser vendida para outra pessoa que já tenha autorização de compra (outro atirador ou cidadão habilitado) ou para uma loja de armas (armalheria). O valor da venda entra no espólio para ser dividido entre os herdeiros. 3. Entrega Voluntária (Campanha do Desarmamento) Se a arma é velha, está estragada ou a família é contra armas, a melhor opção é a entrega à Polícia Federal. Dependendo do tipo da arma, o governo paga uma indenização (valor tabelado, geralmente baixo). Nesse caso, emite-se uma guia específica para transporte apenas até o posto de coleta. Falecido era CAC: Atenção Redobrada Se o falecido era CAC (tinha muitas armas, munições e máquina de recarga), a situação é mais complexa. O acervo de um colecionador é regido pelo Exército. Os herdeiros têm um prazo (geralmente 60 dias após o óbito) para comunicar o Exército. Se nenhum herdeiro for CAC (ou tirar o CR – Certificado de Registro), as armas deverão ser vendidas ou entregues. Não é permitido manter um “acervo de coleção” sem ser colecionador registrado. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Achei uma arma sem registro nenhum (fria). O que fazer? Se a arma não tem registro, ela não pode ser herdada nem vendida. A única opção legal é a Entrega Voluntária na Polícia Federal. Você não será preso por entregar uma arma ilegal (presunção de boa-fé), mas deve tirar a guia de trânsito antes. 2. Posso contratar um despachante? Recomendamos fortemente. A burocracia de armas (SisGCorp, Sinarm II) é digital e chata. Um Despachante de Armas cuida da papelada administrativa enquanto o Advogado cuida do processo judicial de inventário. Trabalhamos em parceria com despachantes de confiança. 3. E as munições? Seguem a mesma regra da arma. Devem ser transferidas para quem tem calibre compatível autorizado ou entregues à Polícia Federal para destruição. Conclusão: Não deixe para depois Arma de fogo não é um bem que se pode “esquecer no fundo do armário”. A responsabilidade penal recai sobre quem está na posse do objeto. Se houver um furto na sua casa e essa arma for usada em um crime, a polícia baterá na sua porta. A regularização é um ato de cidadania e de proteção patrimonial. Inclua o acervo no inventário e busque orientação especializada imediatamente. Nota Legal: A legislação de armas no Brasil (Decreto 11.615/2023) muda com frequência. As orientações aqui contidas referem-se à data da publicação. Consulte sempre um advogado especialista. Precisa regularizar armas no Inventário? Nossa equipe atua em conjunto com despachantes bélicos credenciados para garantir a transferência ou entrega segura do acervo, protegendo a família de riscos criminais.Falar com Especialista em Sucessões

(#50) Herança Digital: Como recuperar contas e milhas de quem partiu em 2026?

Herança Digital: Como recuperar contas e milhas de quem partiu em 2026?

Por Dra. Roberta | Especialista em Direito das Sucessões e Planejamento Patrimonial Acumulamos fotos preciosas, milhas aéreas para a próxima viagem e até perfis em redes sociais que geram renda. No entanto, quando uma pessoa falece, surge um impasse moderno: “Como acessar as contas de quem partiu se não temos as senhas? Esse patrimônio digital se perde ou os herdeiros têm direito?” Resumo Estratégico: A Herança Digital engloba bens com valor sentimental (fotos) e financeiro (milhas, criptoativos, canais monetizados). Em 2026, a justiça brasileira reconhece que estes ativos integram o espólio. Para recuperar milhas ou acessar contas bloqueadas, os herdeiros precisam de um Alvará Judicial ou da inclusão destes itens no inventário. Ativos digitais e milhas aéreas devem ser formalmente listados no processo de inventário. O sentimento de ver o perfil de um ente querido ser “congelado” ou ver milhares de milhas expirarem por falta de acesso é uma perda dupla. Sem uma estratégia jurídica, as Big Techs costumam negar o acesso alegando privacidade. No entanto, ignorar esse patrimônio no inventário em 2026 pode significar perder valores que ajudariam a custear todo o processo da família. O que você aprenderá neste guia: Milhas Aéreas: Como não perder os pontos do falecido As milhas são “dinheiro disfarçado”. Muitas vezes, o falecido deixa saldo suficiente para várias viagens internacionais. De acordo com o entendimento recente do STJ, as milhas possuem valor econômico e devem ser transmitidas. Para transferi-las, o inventariante deve apresentar o Formal de Partilha ou um alvará específico às companhias aéreas antes que o prazo de validade expire. Milhas aéreas são ativos financeiros e integram a partilha de bens da família. Redes Sociais: Memorial ou acesso total? Plataformas como Facebook e Instagram possuem políticas rígidas. Se o falecido não deixou um “herdeiro de conta” configurado, a família pode pedir a transformação em Memorial. Contudo, se o perfil for comercial (influenciadores), o juiz pode autorizar que os herdeiros assumam a gestão para garantir a continuidade dos rendimentos, protegendo o valor do “fundo de comércio” digital. O problema das senhas: A via judicial O acesso a smartphones e computadores bloqueados é um desafio. O Judiciário costuma proteger a privacidade (conversas íntimas), mas libera o acesso a dados de natureza administrativa e patrimonial. Para isso, o caminho é o Alvará Judicial dentro do inventário, oficiando a Apple, Google ou Microsoft. Auditoria Digital: Como mapear o patrimônio invisível No escritório da Dra. Roberta, realizamos o mapeamento de ativos digitais para que nada seja esquecido. Isso inclui saldos em corretoras, milhas, pontos de cartão de crédito e contas de jogos online com valor de mercado. Planejar a transmissão digital é garantir que o legado tecnológico da sua família seja respeitado. Precisa recuperar ativos digitais ou milhas? Realizamos a Análise de Viabilidade para identificar e resgatar o patrimônio digital do falecido de forma rápida e segura. Falar com a Dra. Roberta no WhatsApp Conclusão: O legado de quem amamos não termina no mundo físico. Em 2026, a herança digital é uma realidade que exige técnica e sensibilidade. Atendemos Boituva-SP e todo o Brasil para garantir que as memórias e valores digitais da sua família permaneçam seguros. Tem dúvidas sobre como recuperar uma conta ou milhas?Clique aqui e fale diretamente comigo.