(#59) Indenização por Abandono Afetivo: É possível pedir no divórcio?

E ai, existe abandono afetivo no divórcio? Durante décadas, a resposta do Judiciário foi fria: “não se pode obrigar ninguém a amar”. Mas o Direito evoluiu. Em 2026, com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a regra mudou. Amar é faculdade, mas cuidar é dever. E quem descumpre um dever legal e causa dano a outrem, deve indenizar.
(#58) Herança de Armas de Fogo: O que fazer com o acervo do falecido?

Encontrar uma arma de fogo entre os pertences de um ente querido falecido gera um misto de sentimentos. Para alguns, é uma relíquia de família com valor sentimental ou financeiro. Para outros, é um objeto assustador que ninguém quer ter por perto. Mas, independentemente da sua vontade, uma coisa é certa: armas de fogo são bens controlados e não podem simplesmente “ficar na gaveta”. O problema é grave: a partir do momento do falecimento, a autorização de posse daquele armamento se extingue. Isso significa que, tecnicamente, a viúva ou os filhos que mantêm a arma em casa sem comunicar as autoridades podem estar cometendo o crime de Posse Irregular de Arma de Fogo. E pior: se decidirem colocar a arma no carro para levar à delegacia sem a documentação correta, podem ser presos em flagrante por Porte Ilegal de Arma. Acalme-se. Existe um procedimento legal, seguro e sigiloso para resolver isso. Seja para ficar com a arma (transferência), vendê-la ou entregá-la à Polícia Federal (indenização), o caminho passa obrigatoriamente pelo Inventário e pelos órgãos fiscalizadores (Sinarm ou Sigma). Neste artigo, vou explicar o passo a passo para você não correr riscos desnecessários. O que você precisa saber agora: A Regra de Ouro: Não transporte sem a Guia (GTA)! Nunca leve a arma para a delegacia ou para outro endereço sem antes emitir a Guia de Trânsito de Arma de Fogo (GTA). O transporte de arma sem essa autorização específica configura crime de Porte Ilegal, mesmo que sua intenção seja entregá-la. A primeira medida do inventariante deve ser comunicar o falecimento à Polícia Federal ou ao Exército e manter a arma guardada em local seguro (cofre) até a decisão final. Se a polícia parar seu carro numa blitz e encontrar a arma do seu pai falecido no porta-luvas, a explicação “estou levando para regularizar” não impedirá a prisão em flagrante. A burocracia aqui serve para proteger a sua liberdade. A arma é da Polícia (SINARM) ou do Exército (SIGMA)? Antes de agir, você precisa olhar o documento da arma (CRAF) e identificar a origem: Os processos correm em órgãos diferentes. Misturar os canais pode atrasar a regularização em meses. A arma precisa entrar no Inventário? Sim. A arma de fogo é um bem com valor econômico (algumas podem valer dezenas de milhares de reais) e deve ser arrolada nas “Primeiras Declarações” do inventário. O Juiz do inventário precisará expedir um Alvará Judicial autorizando a transferência da arma para o herdeiro ou para o comprador. Sem esse alvará, a Polícia Federal ou o Exército não aceitam fazer a mudança de nome. As 3 Opções: Ficar, Vender ou Entregar O administrador da herança (inventariante) tem, basicamente, três caminhos (conforme o Decreto 11.615/2023): 1. Transferência para Herdeiro (Quero ficar) Se você quer herdar a arma, você precisará preencher todos os requisitos que o falecido preencheu. Não é automático. Se aprovado, a arma passa para o seu nome (SINARM ou SIGMA). 2. Transferência para Terceiro (Quero vender) Se a família precisa de dinheiro, a arma pode ser vendida para outra pessoa que já tenha autorização de compra (outro atirador ou cidadão habilitado) ou para uma loja de armas (armalheria). O valor da venda entra no espólio para ser dividido entre os herdeiros. 3. Entrega Voluntária (Campanha do Desarmamento) Se a arma é velha, está estragada ou a família é contra armas, a melhor opção é a entrega à Polícia Federal. Dependendo do tipo da arma, o governo paga uma indenização (valor tabelado, geralmente baixo). Nesse caso, emite-se uma guia específica para transporte apenas até o posto de coleta. Falecido era CAC: Atenção Redobrada Se o falecido era CAC (tinha muitas armas, munições e máquina de recarga), a situação é mais complexa. O acervo de um colecionador é regido pelo Exército. Os herdeiros têm um prazo (geralmente 60 dias após o óbito) para comunicar o Exército. Se nenhum herdeiro for CAC (ou tirar o CR – Certificado de Registro), as armas deverão ser vendidas ou entregues. Não é permitido manter um “acervo de coleção” sem ser colecionador registrado. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Achei uma arma sem registro nenhum (fria). O que fazer? Se a arma não tem registro, ela não pode ser herdada nem vendida. A única opção legal é a Entrega Voluntária na Polícia Federal. Você não será preso por entregar uma arma ilegal (presunção de boa-fé), mas deve tirar a guia de trânsito antes. 2. Posso contratar um despachante? Recomendamos fortemente. A burocracia de armas (SisGCorp, Sinarm II) é digital e chata. Um Despachante de Armas cuida da papelada administrativa enquanto o Advogado cuida do processo judicial de inventário. Trabalhamos em parceria com despachantes de confiança. 3. E as munições? Seguem a mesma regra da arma. Devem ser transferidas para quem tem calibre compatível autorizado ou entregues à Polícia Federal para destruição. Conclusão: Não deixe para depois Arma de fogo não é um bem que se pode “esquecer no fundo do armário”. A responsabilidade penal recai sobre quem está na posse do objeto. Se houver um furto na sua casa e essa arma for usada em um crime, a polícia baterá na sua porta. A regularização é um ato de cidadania e de proteção patrimonial. Inclua o acervo no inventário e busque orientação especializada imediatamente. Nota Legal: A legislação de armas no Brasil (Decreto 11.615/2023) muda com frequência. As orientações aqui contidas referem-se à data da publicação. Consulte sempre um advogado especialista. Precisa regularizar armas no Inventário? Nossa equipe atua em conjunto com despachantes bélicos credenciados para garantir a transferência ou entrega segura do acervo, protegendo a família de riscos criminais.Falar com Especialista em Sucessões
Inventariante não presta contas: o que o herdeiro pode fazer?

O inventariante não mostra extratos, aluguéis ou despesas? Entenda como o herdeiro pode exigir prestação de contas, quando cabe remoção e o que diz o STJ.
(#56) Usufruto Vitalício: Como usar para evitar o Inventário e brigas no futuro?

Estou falando da Doação com Reserva de Usufruto Vitalício. Como advogada especialista em Planejamento Sucessório, preparei este guia para explicar, em linguagem simples, como você pode usar essa ferramenta para garantir a paz da sua família e blindar seu patrimônio.
(#55) Como vender imóvel de herança sem escritura?

Depois do luto, o maior desafio é o inventário. E isso piora quando se trata de imóvel de herança sem escritural.
(#54) Herança no Exterior: Como fazer inventário de bens fora do Brasil?

Quando descobrimos que essa pessoa deixou bens fora do Brasil — seja uma conta bancária nos Estados Unidos, um imóvel em Portugal ou investimentos na Europa — o luto muitas vezes dá lugar à ansiedade burocrática.
(#52) Pensão para ex-esposa ou ex-marido: Quem tem direito em 2026?

Neste Guia Definitivo, vou explicar sem “juridiquês” quem realmente tem direito, ou pode pedir pensão para ex.
(#53) Posso comprar a parte da herança do meu irmão para ficar com a casa para mim?

“Eu posso comprar a ‘fatia’ do meu irmão agora para a casa ser 100% minha no final”
(#51) Como garantir que não vou ser mantido vivo por aparelhos? Guia do Testamento Vital 2026

Muita gente não quer ficar respirando por aparelhos no fim da vida. A maior preocupação de quem chega à maturidade não é apenas o dinheiro, mas a autonomia.
(#50) Herança Digital: Como recuperar contas e milhas de quem partiu em 2026?

Por Dra. Roberta | Especialista em Direito das Sucessões e Planejamento Patrimonial Acumulamos fotos preciosas, milhas aéreas para a próxima viagem e até perfis em redes sociais que geram renda. No entanto, quando uma pessoa falece, surge um impasse moderno: “Como acessar as contas de quem partiu se não temos as senhas? Esse patrimônio digital se perde ou os herdeiros têm direito?” Resumo Estratégico: A Herança Digital engloba bens com valor sentimental (fotos) e financeiro (milhas, criptoativos, canais monetizados). Em 2026, a justiça brasileira reconhece que estes ativos integram o espólio. Para recuperar milhas ou acessar contas bloqueadas, os herdeiros precisam de um Alvará Judicial ou da inclusão destes itens no inventário. Ativos digitais e milhas aéreas devem ser formalmente listados no processo de inventário. O sentimento de ver o perfil de um ente querido ser “congelado” ou ver milhares de milhas expirarem por falta de acesso é uma perda dupla. Sem uma estratégia jurídica, as Big Techs costumam negar o acesso alegando privacidade. No entanto, ignorar esse patrimônio no inventário em 2026 pode significar perder valores que ajudariam a custear todo o processo da família. O que você aprenderá neste guia: Milhas Aéreas: Como não perder os pontos do falecido As milhas são “dinheiro disfarçado”. Muitas vezes, o falecido deixa saldo suficiente para várias viagens internacionais. De acordo com o entendimento recente do STJ, as milhas possuem valor econômico e devem ser transmitidas. Para transferi-las, o inventariante deve apresentar o Formal de Partilha ou um alvará específico às companhias aéreas antes que o prazo de validade expire. Milhas aéreas são ativos financeiros e integram a partilha de bens da família. Redes Sociais: Memorial ou acesso total? Plataformas como Facebook e Instagram possuem políticas rígidas. Se o falecido não deixou um “herdeiro de conta” configurado, a família pode pedir a transformação em Memorial. Contudo, se o perfil for comercial (influenciadores), o juiz pode autorizar que os herdeiros assumam a gestão para garantir a continuidade dos rendimentos, protegendo o valor do “fundo de comércio” digital. O problema das senhas: A via judicial O acesso a smartphones e computadores bloqueados é um desafio. O Judiciário costuma proteger a privacidade (conversas íntimas), mas libera o acesso a dados de natureza administrativa e patrimonial. Para isso, o caminho é o Alvará Judicial dentro do inventário, oficiando a Apple, Google ou Microsoft. Auditoria Digital: Como mapear o patrimônio invisível No escritório da Dra. Roberta, realizamos o mapeamento de ativos digitais para que nada seja esquecido. Isso inclui saldos em corretoras, milhas, pontos de cartão de crédito e contas de jogos online com valor de mercado. Planejar a transmissão digital é garantir que o legado tecnológico da sua família seja respeitado. Precisa recuperar ativos digitais ou milhas? Realizamos a Análise de Viabilidade para identificar e resgatar o patrimônio digital do falecido de forma rápida e segura. Falar com a Dra. Roberta no WhatsApp Conclusão: O legado de quem amamos não termina no mundo físico. Em 2026, a herança digital é uma realidade que exige técnica e sensibilidade. Atendemos Boituva-SP e todo o Brasil para garantir que as memórias e valores digitais da sua família permaneçam seguros. Tem dúvidas sobre como recuperar uma conta ou milhas?Clique aqui e fale diretamente comigo.