(#58) Herança de Armas de Fogo: O que fazer com o acervo do falecido?

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Dra. Roberta Martins Lima - Advogada de Divórcio e Inventário

Herança de Armas de Fogo: O que fazer com o acervo do falecido?
Herança de Armas de Fogo: O que fazer com o acervo do falecido?

Encontrar uma arma de fogo entre os pertences de um ente querido falecido gera um misto de sentimentos. Para alguns, é uma relíquia de família com valor sentimental ou financeiro. Para outros, é um objeto assustador que ninguém quer ter por perto. Mas, independentemente da sua vontade, uma coisa é certa: armas de fogo são bens controlados e não podem simplesmente “ficar na gaveta”.

O problema é grave: a partir do momento do falecimento, a autorização de posse daquele armamento se extingue. Isso significa que, tecnicamente, a viúva ou os filhos que mantêm a arma em casa sem comunicar as autoridades podem estar cometendo o crime de Posse Irregular de Arma de Fogo. E pior: se decidirem colocar a arma no carro para levar à delegacia sem a documentação correta, podem ser presos em flagrante por Porte Ilegal de Arma.

Acalme-se. Existe um procedimento legal, seguro e sigiloso para resolver isso. Seja para ficar com a arma (transferência), vendê-la ou entregá-la à Polícia Federal (indenização), o caminho passa obrigatoriamente pelo Inventário e pelos órgãos fiscalizadores (Sinarm ou Sigma). Neste artigo, vou explicar o passo a passo para você não correr riscos desnecessários.

O que você precisa saber agora:

A Regra de Ouro: Não transporte sem a Guia (GTA)!

Nunca leve a arma para a delegacia ou para outro endereço sem antes emitir a Guia de Trânsito de Arma de Fogo (GTA). O transporte de arma sem essa autorização específica configura crime de Porte Ilegal, mesmo que sua intenção seja entregá-la. A primeira medida do inventariante deve ser comunicar o falecimento à Polícia Federal ou ao Exército e manter a arma guardada em local seguro (cofre) até a decisão final.

Se a polícia parar seu carro numa blitz e encontrar a arma do seu pai falecido no porta-luvas, a explicação “estou levando para regularizar” não impedirá a prisão em flagrante. A burocracia aqui serve para proteger a sua liberdade.

A arma é da Polícia (SINARM) ou do Exército (SIGMA)?

Antes de agir, você precisa olhar o documento da arma (CRAF) e identificar a origem:

  • SINARM (Polícia Federal): Geralmente armas de defesa pessoal, compradas para ficarem em casa ou no comércio. A competência é da Polícia Federal.
  • SIGMA (Exército): Armas de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs). A competência é do Exército Brasileiro (SFPC).

Os processos correm em órgãos diferentes. Misturar os canais pode atrasar a regularização em meses.

A arma precisa entrar no Inventário?

Sim. A arma de fogo é um bem com valor econômico (algumas podem valer dezenas de milhares de reais) e deve ser arrolada nas “Primeiras Declarações” do inventário.

O Juiz do inventário precisará expedir um Alvará Judicial autorizando a transferência da arma para o herdeiro ou para o comprador. Sem esse alvará, a Polícia Federal ou o Exército não aceitam fazer a mudança de nome.

As 3 Opções: Ficar, Vender ou Entregar

O administrador da herança (inventariante) tem, basicamente, três caminhos (conforme o Decreto 11.615/2023):

1. Transferência para Herdeiro (Quero ficar)

Se você quer herdar a arma, você precisará preencher todos os requisitos que o falecido preencheu. Não é automático.

  • Ter mais de 25 anos;
  • Não ter antecedentes criminais;
  • Passar no teste psicotécnico (psicólogo credenciado);
  • Passar no teste de tiro (instrutor credenciado);
  • Ter residência fixa e ocupação lícita.

Se aprovado, a arma passa para o seu nome (SINARM ou SIGMA).

2. Transferência para Terceiro (Quero vender)

Se a família precisa de dinheiro, a arma pode ser vendida para outra pessoa que já tenha autorização de compra (outro atirador ou cidadão habilitado) ou para uma loja de armas (armalheria). O valor da venda entra no espólio para ser dividido entre os herdeiros.

3. Entrega Voluntária (Campanha do Desarmamento)

Se a arma é velha, está estragada ou a família é contra armas, a melhor opção é a entrega à Polícia Federal. Dependendo do tipo da arma, o governo paga uma indenização (valor tabelado, geralmente baixo). Nesse caso, emite-se uma guia específica para transporte apenas até o posto de coleta.

Falecido era CAC: Atenção Redobrada

Se o falecido era CAC (tinha muitas armas, munições e máquina de recarga), a situação é mais complexa. O acervo de um colecionador é regido pelo Exército.

Os herdeiros têm um prazo (geralmente 60 dias após o óbito) para comunicar o Exército. Se nenhum herdeiro for CAC (ou tirar o CR – Certificado de Registro), as armas deverão ser vendidas ou entregues. Não é permitido manter um “acervo de coleção” sem ser colecionador registrado.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Achei uma arma sem registro nenhum (fria). O que fazer?

Se a arma não tem registro, ela não pode ser herdada nem vendida. A única opção legal é a Entrega Voluntária na Polícia Federal. Você não será preso por entregar uma arma ilegal (presunção de boa-fé), mas deve tirar a guia de trânsito antes.

2. Posso contratar um despachante?

Recomendamos fortemente. A burocracia de armas (SisGCorp, Sinarm II) é digital e chata. Um Despachante de Armas cuida da papelada administrativa enquanto o Advogado cuida do processo judicial de inventário. Trabalhamos em parceria com despachantes de confiança.

3. E as munições?

Seguem a mesma regra da arma. Devem ser transferidas para quem tem calibre compatível autorizado ou entregues à Polícia Federal para destruição.

Conclusão: Não deixe para depois

Arma de fogo não é um bem que se pode “esquecer no fundo do armário”. A responsabilidade penal recai sobre quem está na posse do objeto. Se houver um furto na sua casa e essa arma for usada em um crime, a polícia baterá na sua porta.

A regularização é um ato de cidadania e de proteção patrimonial. Inclua o acervo no inventário e busque orientação especializada imediatamente.


Nota Legal: A legislação de armas no Brasil (Decreto 11.615/2023) muda com frequência. As orientações aqui contidas referem-se à data da publicação. Consulte sempre um advogado especialista.

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