Você é herdeiro e o inventariante não mostra extratos, não explica para onde foi o dinheiro dos aluguéis ou simplesmente responde que “está cuidando de tudo”? Você não precisa esperar a partilha para descobrir o que aconteceu com o patrimônio.
Quem assume a inventariança administra bens que pertencem ao espólio. Por isso, existe dever legal de transparência. Dependendo da fase do inventário, o herdeiro pode pedir a prestação de contas e, se houver irregularidades graves, também pode discutir a remoção do inventariante.
Resposta rápida: o art. 618, VII, do Código de Processo Civil determina que o inventariante preste contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar. O STJ também reconhece que o herdeiro pode ajuizar ação autônoma de exigir contas relacionada ao inventário e, nessa hipótese, o dever de prestar contas já decorre da lei.
O inventariante é dono dos bens?
Não. Pense no inventariante como o responsável temporário pela administração do patrimônio enquanto o inventário não termina. Ele representa o espólio, administra os bens, deve conservar o patrimônio e apresentar as informações necessárias ao processo.
O art. 618 do CPC estabelece, entre outras obrigações, que o inventariante deve administrar o espólio com diligência, exibir os documentos relativos ao patrimônio para exame das partes e prestar contas de sua gestão nas hipóteses previstas em lei.
O herdeiro pode exigir prestação de contas?
Sim. E há uma atualização jurisprudencial importante. Em julgamento divulgado em 2024, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o herdeiro pode propor ação autônoma de prestação de contas relativa ao inventário sem precisar detalhar previamente os motivos da exigência como ocorreria nas situações em que ainda fosse necessário descobrir se existe ou não dever de prestar contas.
No REsp 1.931.806, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, o STJ explicou que, na relação de inventariança, o direito de exigir e o dever de prestar contas decorrem da própria lei.
Isso não significa que qualquer discussão tenha exatamente o mesmo procedimento. A estratégia depende de quem ainda ocupa o cargo, da fase do inventário e do que se pretende apurar.
O que pode ser conferido nas contas?
- valores recebidos de aluguel de imóveis;
- movimentações bancárias relacionadas ao espólio;
- pagamento de impostos, condomínio e despesas de conservação;
- receitas produzidas pelos bens;
- vendas ou alienações realizadas durante o inventário;
- pagamentos de dívidas do espólio;
- documentos que demonstrem a entrada e a saída de recursos.
O STJ foi além no REsp 2.063.085/SP, julgado pela Terceira Turma em 16/04/2024, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi: em ação de exigir contas relativa ao inventário, pode ser investigada a gestão do inventariante sobre o patrimônio herdado situado tanto no Brasil quanto no exterior.
Exemplo prático: o imóvel está alugado e ninguém sabe onde foi parar o aluguel
Imagine que seu pai deixou um imóvel alugado. Seu irmão foi nomeado inventariante e continua recebendo os aluguéis durante o processo, mas não apresenta extratos nem demonstra como o dinheiro está sendo utilizado.
O fato de ele ser inventariante não transforma essa receita em dinheiro pessoal. É preciso demonstrar a gestão dos valores relacionados ao espólio. Se a sua dúvida é especificamente sobre quem tem direito aos frutos dos bens durante o processo, veja também o artigo sobre aluguéis da herança durante o inventário.
O inventariante pode ser removido?
Pode, mas remoção não é consequência automática de qualquer desentendimento familiar. O art. 622 do CPC prevê situações específicas em que o inventariante pode ser removido.
- não apresentar as declarações exigidas no prazo legal;
- não dar andamento regular ao inventário ou praticar atos meramente protelatórios;
- permitir, por culpa, deterioração, dilapidação ou dano aos bens do espólio;
- deixar de adotar medidas necessárias à defesa dos direitos do espólio;
- não prestar contas ou apresentar contas que não sejam julgadas boas;
- sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
Se houver pedido de remoção com fundamento no art. 622, o CPC assegura ao inventariante prazo de 15 dias para se defender e produzir provas, conforme art. 623. Portanto, não se trata de simples “troca” feita porque os herdeiros perderam a confiança nele: há um incidente processual e decisão judicial.
E se o inventariante já tiver sido removido?
Aqui existe uma diferença importante. No REsp 1.941.686, a Terceira Turma do STJ decidiu que o juiz do inventário não pode determinar, depois da remoção, uma nova prestação de contas incidental do antigo inventariante com base no art. 618, VII.
Isso não significa que o ex-inventariante fique livre de explicar a gestão. Segundo o STJ, após a remoção ainda pode ser proposta ação autônoma de exigir contas pelos legitimados. O tribunal também registrou, nesse julgamento, a incidência do prazo prescricional de dez anos do art. 205 do Código Civil para essa pretensão, contado da remoção na situação examinada.
O juiz pode mandar complementar as contas?
Sim. Em 2024, a Terceira Turma do STJ analisou um caso em que o juízo considerou boas as contas relativas a determinado período, mas ordenou que a inventariante complementasse a prestação para abranger todo o período de sua gestão. O tribunal entendeu que, como a prestação de contas ainda prosseguiria, esse ato tinha natureza de decisão interlocutória e era impugnável por agravo de instrumento.
Para o herdeiro, a mensagem prática é simples: apresentar alguns recibos não necessariamente encerra a fiscalização. As contas precisam permitir compreender efetivamente a administração do patrimônio.
Prestação de contas e suspeita de crime são a mesma coisa?
Não. Falta de transparência, contas incompletas ou má administração devem ser analisadas primeiro pelos fatos e documentos. A existência de irregularidade civil não autoriza afirmar automaticamente que houve apropriação indébita, estelionato ou qualquer outro crime. A eventual responsabilidade criminal depende da conduta concreta e da presença dos elementos exigidos pela legislação penal.
Checklist: o que reunir se você desconfia da gestão?
- número do processo de inventário;
- decisão que nomeou o inventariante;
- matrículas e documentos dos bens;
- contratos de locação, se existirem;
- comprovantes de receitas conhecidas;
- mensagens ou pedidos anteriores de esclarecimento;
- documentos que indiquem venda, retirada, transferência ou utilização de bens;
- cópias das contas já apresentadas no processo, se houver.
Inventário em Boituva/SP: quando vale procurar orientação?
Se o inventário tramita em Boituva/SP ou envolve patrimônio na região e existem dúvidas concretas sobre a administração dos bens, a análise do processo costuma ser o primeiro passo. É preciso verificar o que já foi declarado, quais autorizações foram concedidas, quais documentos estão nos autos e se a medida adequada é pedir esclarecimentos, contas, remoção ou outra providência.
Para entender o atendimento local, acesse nosso guia de inventário em Boituva/SP.
Perguntas frequentes
Todo inventariante precisa prestar contas?
O inventariante tem dever legal de prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar, conforme art. 618, VII, do CPC. Também existem hipóteses de ação autônoma de exigir contas reconhecidas pela jurisprudência do STJ.
Se ele não prestar contas, perde o cargo automaticamente?
Não automaticamente. A falta de prestação de contas ou a rejeição das contas é hipótese legal de remoção, mas o CPC prevê incidente próprio, defesa e decisão judicial.
Preciso provar que houve desvio antes de pedir as contas?
Não necessariamente. No REsp 1.931.806, o STJ reconheceu que o dever de prestar contas decorrente da inventariança já é estabelecido por lei e que o herdeiro, ao ajuizar ação autônoma relacionada ao inventário, não precisa detalhar previamente as razões da exigência nos moldes do art. 550, §1º, aplicável às situações em que o próprio dever de prestar contas ainda precisa ser apurado.
Conclusão
Ser inventariante significa administrar patrimônio alheio sob dever de transparência. Quando existem receitas sem explicação, documentos que não são apresentados ou dúvidas concretas sobre a gestão, o herdeiro possui instrumentos jurídicos para fiscalizar o patrimônio antes que a partilha seja concluída.
Se você precisa analisar um inventário e entender qual medida é adequada ao seu caso, fale com nossa equipe pelo WhatsApp: (11) 99372-3620.
Conteúdo informativo. A medida processual adequada depende dos fatos, da fase do inventário e dos documentos existentes no processo.







