
O inventário foi aberto, um dos herdeiros (geralmente o irmão mais velho ou a viúva) assumiu o papel de inventariante e, de repente, o silêncio impera. Você pergunta sobre os aluguéis dos imóveis, e não obtém resposta. Questiona o saldo das contas bancárias do falecido, e recebe evasivas. O tempo passa, o padrão de vida do inventariante parece ter melhorado, e a sua herança — que é seu direito legítimo — parece estar diminuindo dia após dia.
Essa sensação de impotência, o medo de estar sendo passado para trás pelo próprio sangue, é devastador. Infelizmente, a frase “estão roubando minha herança” é ouvida com frequência nos escritórios de advocacia. A falta de transparência não é apenas “falta de educação”; é um ilícito civil e, em alguns casos, criminal.
Mas você não precisa assistir a tudo isso de braços cruzados. A lei brasileira (CPC/2015) é rigorosa: o inventariante não é dono, é gerente. E como todo gerente, ele tem a obrigação legal de prestar contas de cada centavo. Neste artigo, vou te ensinar como funciona a Ação de Exigir Contas e como destituir um inventariante desonesto para salvar o seu patrimônio.
O que você vai descobrir:
- O Inventariante é “Dono” dos bens? (Entenda a função)
- 5 Sinais de que há algo errado na gestão
- O Passo a Passo: Notificação e Ação de Exigir Contas
- A “Pena Capital”: Remoção de Inventariante (Art. 622 CPC)
- Desvio de bens é crime? (Apropriação Indébita)
- Perguntas Frequentes sobre Prestação de Contas
O Inventariante é “Dono” dos bens?
Não. O inventariante é apenas o administrador temporário do espólio. Ele age como um síndico do patrimônio deixado pelo falecido. Sua função é catalogar bens, pagar dívidas e cuidar da manutenção até a partilha. Por lei (Art. 618 do CPC), ele deve prestar contas de sua gestão a qualquer momento que o juiz ou os herdeiros solicitarem, não podendo ocultar extratos, contratos de aluguel ou lucros de empresas.
Muitos inventariantes confundem a posse provisória com propriedade. Eles acham que, porque têm a chave do imóvel ou a senha do banco, podem usar o dinheiro para despesas pessoais. Isso é ilegal. O dinheiro do espólio só pode ser usado para despesas do espólio (IPTU, manutenção, custas processuais).
5 Sinais de que há algo errado na gestão
Como saber se é hora de agir? Fique atento a estes comportamentos clássicos de má gestão:
- Sonegação de Informações: Você pede o extrato bancário da data do óbito e o inventariante diz que “não precisa” ou “depois eu vejo”.
- Imóveis Fechados ou “Emprestados”: O inventariante deixa um filho ou amigo morar “de favor” em um imóvel da herança sem pagar aluguel ao espólio.
- Demora Injustificada: O processo de inventário está parado há anos por inércia do inventariante, que não apresenta as Primeiras Declarações.
- Confusão Patrimonial: O inventariante paga contas pessoais (escola dos filhos dele, cartão de crédito dele) usando a conta do falecido.
- Venda de Bens sem Autorização: Venda de gado, veículos ou joias sem alvará judicial e sem depositar o dinheiro em juízo.
O Passo a Passo: Como exigir as contas?
Se a conversa amigável não funcionou, o Direito Processual Civil oferece a ferramenta da Ação de Exigir Contas (antiga prestação de contas). Ela funciona em duas fases:
Fase 1: “Você tem o dever de prestar contas?”
Nesta etapa, o juiz decide se o inventariante tem ou não a obrigação de mostrar os números. Como se trata de inventário, a resposta é quase sempre SIM. O juiz dará um prazo (geralmente 15 dias) para que ele apresente a contabilidade em forma mercantil (receitas x despesas + saldo).
Fase 2: “As contas estão certas?”
Se as contas forem apresentadas, você (com seu advogado) terá o direito de impugnar. É a hora de dizer: “Este recibo de R$ 10.000,00 não refere-se ao imóvel do meu pai, mas sim à reforma da casa do inventariante”. Se o juiz constatar que faltou dinheiro ou houve desvio, o inventariante será condenado a devolver o valor com juros e correção, podendo ter seus próprios bens penhorados.
A “Pena Capital”: Remoção de Inventariante
Além de ter que devolver o dinheiro, o inventariante desonesto ou incompetente pode ser demitido do cargo. É o Incidente de Remoção de Inventariante (Art. 622 do CPC).
As causas mais comuns para remoção são:
- Não prestar as primeiras e últimas declarações no prazo legal;
- Não dar andamento regular ao inventário (deixar o processo arquivar);
- Ocultar bens (sonegação);
- Desviar bens ou dissipar o patrimônio.
Consequência: O juiz destitui o inventariante atual e nomeia outro herdeiro (você, por exemplo) ou até um inventariante dativo (um profissional neutro), garantindo que o processo volte a andar corretamente.
Desvio de bens é crime? (Apropriação Indébita)
Sim. Embora a esfera principal seja a Cível (Família/Sucessões), a conduta de se apropriar de dinheiro ou bens que deveriam ser divididos entre os herdeiros pode configurar o crime de Apropriação Indébita (Art. 168 do Código Penal).
Em casos extremos, onde há falsificação de assinaturas ou venda fraudulenta de imóveis, pode haver também Estelionato. Seu advogado pode encaminhar as provas (notitia criminis) ao Ministério Público para a abertura de inquérito policial. Muitas vezes, só o medo da esfera criminal faz o inventariante “aparecer” com o dinheiro sumido.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Sou herdeiro minoritário (tenho pouca parte). Posso exigir contas?
Sim! Não importa se você tem 1% ou 50% da herança. O direito de fiscalizar é de todos os herdeiros. O inventariante deve satisfação a todos.
2. O inventariante mora no imóvel da herança. Ele deve pagar aluguel?
Sim. Se um herdeiro usa o bem de forma exclusiva, ele deve pagar aluguel proporcional aos demais herdeiros (Art. 1.319 do Código Civil). Se o inventariante mora de graça e não paga os outros, isso deve ser cobrado na prestação de contas.
3. Quanto custa entrar com essa ação?
Depende do valor da causa e do estado (taxas judiciárias). Mas lembre-se: o prejuízo de deixar um inventariante dilapidar o patrimônio costuma ser infinitamente maior que o custo de um advogado para fiscalizá-lo.
Conclusão: Fiscalizar é proteger o legado
Herança não é “dinheiro achado”, é o resultado de uma vida de trabalho de quem partiu. Permitir que ela seja desviada por má gestão ou má-fé é desonrar esse legado.
Se você tem a “pulga atrás da orelha”, não espere o inventário chegar ao fim (o que pode levar anos) para reclamar. A hora de agir é agora, enquanto os bens ainda existem.
A prestação de contas é um direito seu e uma ferramenta poderosa para trazer transparência e justiça à partilha de bens.
Nota Legal: Este artigo é informativo. A estratégia processual (incidente de remoção ou ação autônoma de exigir contas) depende da fase em que o processo se encontra. Consulte sempre um advogado especialista em Sucessões.
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