Por Dra. Roberta Martins Lima — OAB/SP 440.522 | Atualizado em setembro de 2026.
Quando alguém morre, nem tudo o que está no celular, na nuvem ou em uma conta online passa automaticamente para os herdeiros. Alguns ativos digitais podem ter valor econômico e integrar a sucessão. Outros envolvem intimidade, mensagens privadas e dados pessoais, que exigem tratamento diferente.
É justamente por isso que “herança digital” não significa simplesmente entregar senhas à família. Hoje, o ponto central é separar o que tem conteúdo patrimonial e pode ser transmitido daquilo que é predominantemente pessoal e protegido.
Em 2 de setembro de 2026, o próprio Superior Tribunal de Justiça voltou a destacar que o Brasil ainda não possui uma lei específica e completa regulando o acesso a criptomoedas, arquivos em nuvem, perfis monetizados e outros bens digitais depois da morte. O tema vem sendo construído pela jurisprudência enquanto projetos de lei continuam em tramitação.
O que pode entrar na herança digital?
Na prática, é útil dividir os bens digitais em três grupos.
| Tipo | Exemplos | O que deve ser analisado |
|---|---|---|
| Patrimonial | Criptomoedas, créditos, receitas de canais, ativos digitais com valor econômico | Titularidade, acesso, valor, regras da plataforma e possibilidade de transmissão |
| Misto | Perfil monetizado, conta de criador de conteúdo, arquivos com valor econômico e pessoal | Separar o conteúdo patrimonial do conteúdo ligado à intimidade e à personalidade |
| Predominantemente pessoal | Conversas privadas, fotos íntimas, e-mails estritamente pessoais | Privacidade do falecido e de terceiros; acesso não é automático |
Essa distinção é importante porque o STJ já deixou claro que nem todo bem digital é necessariamente transmissível. O fato de algo estar armazenado em um aparelho do falecido não transforma todo o conteúdo em patrimônio disponível aos herdeiros.
Os herdeiros podem desbloquear o celular ou computador do falecido?
Não automaticamente.
No REsp 2.124.424/SP, julgado pela Terceira Turma do STJ em 9 de setembro de 2025, os herdeiros não possuíam as senhas dos aparelhos deixados pelo falecido.
O STJ decidiu que, nessas situações, deve ser instaurado um incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais, ligado ao processo de inventário. O acesso deve ser feito com auxílio de profissional com conhecimento técnico, sob supervisão judicial.
A razão é simples: dentro do mesmo computador podem existir, ao mesmo tempo, uma carteira de criptomoedas de alto valor e conversas pessoais que não dizem respeito à herança.
O objetivo do procedimento é localizar os bens digitais transmissíveis sem abrir indiscriminadamente a vida privada do falecido e de terceiros.
Criptomoedas entram no inventário?
Criptoativos com valor econômico podem fazer parte do patrimônio deixado pelo falecido. O problema prático, muitas vezes, é descobrir que eles existem e conseguir acesso legítimo à carteira ou à corretora.
Se a família sabe que havia Bitcoin, Ethereum ou outro ativo, é importante localizar documentos, extratos, corretoras utilizadas e informações sobre a forma de custódia.
Uma carteira mantida em corretora funciona de maneira diferente de uma cold wallet cuja chave privada estava exclusivamente com o falecido.
Temos um conteúdo específico sobre esse problema em como funciona a herança de Bitcoin e outras criptomoedas.
E as milhas aéreas? Passam para os herdeiros?
Não existe uma resposta única.
É incorreto dizer que todas as milhas integram automaticamente a herança.
No REsp 1.878.651/SP, julgado em 4 de outubro de 2022, a Terceira Turma do STJ considerou válida a cláusula de um programa gratuito de fidelidade que impedia a transferência dos pontos aos sucessores após o falecimento do titular.
Portanto, antes de incluir milhas em uma partilha, é necessário verificar a forma como foram adquiridas e o regulamento específico do programa.
Veja a análise detalhada em herança de milhas aéreas: dá para transferir?.
Perfil de Instagram, YouTube ou outra rede social pode ser herdado?
Depende do conteúdo e da função daquele perfil.
Uma conta pessoal usada apenas para conversas, fotos e relacionamento privado envolve direitos de personalidade e privacidade.
Já um canal monetizado, uma conta ligada a uma atividade empresarial ou um perfil que gera receita pode apresentar componente patrimonial relevante.
Isso não significa que os herdeiros possam simplesmente assumir a senha e continuar usando a identidade da pessoa falecida. É preciso separar eventual valor econômico da conta, os contratos com a plataforma, a imagem do falecido e a proteção dos dados envolvidos.
Fotos e conversas privadas fazem parte da herança?
Não se deve tratar toda foto, mensagem ou conversa privada como se fosse um bem comum a ser dividido.
O Código Civil protege direitos da personalidade, como privacidade e intimidade. No julgamento sobre herança digital, o STJ ressaltou justamente a necessidade de preservar conteúdos que possam atingir os direitos do falecido ou de terceiros.
Por isso, parentesco não equivale automaticamente a autorização para abrir todo o conteúdo de uma conta ou dispositivo.
A lei sobre herança digital já mudou em 2026?
Não existe, até setembro de 2026, uma lei federal específica e completa em vigor disciplinando toda a herança digital.
Existem propostas em tramitação.
- O PL 4/2025, que propõe ampla reforma do Código Civil, contém dispositivos sobre patrimônio e bens digitais, mas continua em tramitação no Senado.
- O PL 3.053/2026, específico sobre herança digital, também está em tramitação e ainda não virou lei.
Essa diferença é essencial. Projeto de lei não pode ser apresentado ao cliente como se fosse regra vigente.
O que a família deve fazer quando suspeita que existem bens digitais?
- listar celulares, computadores, tablets e dispositivos do falecido;
- identificar contas em bancos digitais e corretoras;
- procurar registros de criptomoedas e carteiras digitais;
- identificar canais, perfis ou contas que geravam renda;
- verificar programas de milhas e benefícios;
- guardar extratos, comprovantes e documentos sem alterar os dispositivos;
- não tentar acessar clandestinamente contas ou mensagens protegidas;
- informar esses elementos ao advogado responsável pelo inventário.
Se houver bens digitais protegidos por senha e com possível valor patrimonial, o caminho pode exigir providência judicial específica, inclusive o incidente definido pelo STJ.
Exemplo prático
Imagine que uma pessoa deixe um notebook, uma conta de e-mail, uma carteira de criptomoedas e um canal de vídeo monetizado.
A família não deve tratar tudo como uma única “conta digital”. O saldo em criptomoedas, a receita do canal e eventuais créditos podem ter conteúdo patrimonial. Já mensagens particulares e arquivos pessoais podem estar protegidos pela privacidade.
O trabalho jurídico é justamente identificar, classificar e separar essas situações antes de definir o que efetivamente pode integrar o inventário.
Perguntas frequentes
Posso pedir a senha do iPhone ou do computador do falecido?
Quando os herdeiros não possuem a senha, o STJ definiu que a busca por bens digitais pode exigir incidente próprio dentro do inventário, com supervisão judicial e auxílio técnico.
Toda conta digital entra no inventário?
Não. É preciso verificar se existe conteúdo patrimonial transmissível, regras contratuais e eventual proteção da intimidade e de dados pessoais.
Criptomoedas escondidas podem ser localizadas?
Dependendo do caso, podem existir registros em corretoras, documentos, extratos ou dispositivos que permitam identificar ativos. O acesso técnico e jurídico deve respeitar as regras definidas pelo juízo.
Projeto de lei sobre herança digital já está valendo?
Não. Tanto a reforma do Código Civil discutida no PL 4/2025 quanto o PL 3.053/2026 continuam em tramitação em setembro de 2026.
Preciso fazer inventário por causa de um bem digital?
Depende do tipo e do valor do ativo, da existência de outros bens e da providência necessária para transmiti-lo. Bens digitais patrimoniais devem ser analisados junto com o restante da sucessão.
Inventário e herança digital em Boituva/SP
Quem está fazendo um inventário em Boituva/SP deve incluir na conversa inicial não apenas imóveis e contas bancárias, mas também os ativos digitais que possam ter valor econômico.
O cuidado principal é não confundir patrimônio digital com acesso irrestrito à vida privada da pessoa falecida.
Fontes jurídicas verificadas: Código Civil, especialmente regras gerais de sucessão e direitos da personalidade; STJ, REsp 2.124.424/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/09/2025, DJEN 26/09/2025; STJ, REsp 1.878.651/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 04/10/2022, DJe 07/10/2022; PL 4/2025 e PL 3.053/2026, ambos ainda em tramitação no Senado Federal em setembro de 2026.







