Por Dra. Roberta Martins Lima — OAB/SP 440.522 | Atualizado em setembro de 2026.
Se você e seu ex-cônjuge assinaram um contrato particular dizendo quem ficaria com a casa, o carro, a empresa ou outros bens, esse documento não substitui a partilha formal. Em 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a partilha decorrente do divórcio deve ser formalizada judicialmente ou por escritura pública.
Isso é especialmente importante quando o casal se divorcia primeiro e combina “resolver os bens depois”. O divórcio pode, sim, acontecer antes da partilha. O problema começa quando a divisão patrimonial fica apenas em uma folha assinada entre as partes e nunca é formalizada da maneira exigida.
O que o STJ decidiu sobre acordo particular no divórcio?
Em decisão divulgada em 17 de abril de 2026, a Terceira Turma do STJ analisou o caso de um ex-casal que havia feito o divórcio por escritura pública e deixado a partilha para um contrato particular posterior.
O tribunal entendeu que esse instrumento particular não era suficiente para formalizar a transmissão dos bens da partilha. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, se a divisão for consensual, ela deve observar a forma pública prevista para a partilha extrajudicial; se houver conflito, a divisão deve ser resolvida judicialmente.
O processo tramita em segredo de justiça e o STJ não divulgou seu número na notícia oficial. O ponto jurídico, porém, foi expresso: a simplificação do divórcio não elimina as formalidades necessárias para dividir e transferir patrimônio.
Fonte oficial: STJ — Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular.
Então um acordo assinado entre nós não vale para nada?
Não é correto resumir a situação dessa forma.
Um documento particular pode demonstrar que houve uma negociação, registrar obrigações assumidas e servir como elemento de prova, dependendo do caso. O que ele não faz sozinho é substituir a forma jurídica exigida para a partilha decorrente do divórcio.
Se existe um imóvel, por exemplo, escrever que “a casa ficará com Ana” não transfere automaticamente a propriedade para Ana. Será necessário um título hábil para a formalização e, depois, as providências registrais correspondentes.
Reconhecer firma das assinaturas também não transforma um contrato particular em escritura pública.
Posso me divorciar agora e dividir os bens depois?
Sim. O Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem que a partilha esteja concluída naquele momento. Essa separação entre o fim do casamento e a discussão patrimonial é comum quando existe urgência para encerrar o vínculo ou quando o casal ainda não chegou a um consenso sobre os bens.
Mas “partilhar depois” não significa “partilhar de qualquer forma”. Quando chegar a hora de formalizar a divisão, haverá basicamente dois caminhos:
| Situação | Caminho provável | Atenção |
|---|---|---|
| Os dois concordam com a divisão | Escritura pública, se atendidos os requisitos aplicáveis | A divisão deve ser corretamente descrita e os efeitos tributários precisam ser analisados |
| Existe conflito sobre os bens ou valores | Partilha judicial | Será necessário discutir provas, titularidade, valores e eventualmente bens omitidos |
| Existe apenas contrato particular já assinado | Regularizar por escritura pública ou via judicial, conforme o caso | Não presumir que o contrato já transferiu os bens |
O cartório pode fazer a partilha?
Quando existe consenso e os requisitos legais estão presentes, a partilha pode ser formalizada por escritura pública. A Resolução CNJ 35/2007 disciplina os atos de divórcio e partilha extrajudiciais e determina que a partilha feita em escritura de divórcio consensual observe, no que couber, as regras aplicáveis à partilha extrajudicial.
Desde a Resolução CNJ 571/2024, inclusive, a existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente o divórcio por escritura: é possível utilizar a via extrajudicial quando as questões de guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente resolvidas judicialmente.
Fonte oficial: Resolução CNJ 35/2007, texto compilado.
E se o contrato particular já foi cumprido há anos?
Esse é justamente o tipo de situação que merece análise documental antes de qualquer conclusão.
Imagine que, depois do divórcio, Rafael e Júlia assinaram um contrato particular. Rafael ficou usando o apartamento e Júlia recebeu determinado valor em dinheiro. Durante anos, nenhum dos dois questionou o acordo. Quando Rafael tenta vender o imóvel, descobre que a propriedade ainda não foi formalmente transferida conforme o combinado.
Nesse cenário, a pergunta não é apenas “o acordo existiu?”. É preciso verificar o que foi efetivamente cumprido, quais bens estavam envolvidos, como eles continuam registrados e qual instrumento é necessário agora para regularizar a situação.
Por isso, não é prudente simplesmente rasgar o documento e começar tudo de novo, nem tratá-lo como se fosse uma partilha perfeita. Ele precisa ser lido dentro da história patrimonial do casal.
E se eu descobrir que o acordo me deixou com um bem cheio de dívidas?
O caso julgado pelo STJ nasceu de uma situação parecida: a ex-esposa alegou ter descoberto posteriormente problemas patrimoniais relacionados aos bens que lhe haviam sido atribuídos.
Quando existem bens omitidos, dívidas desconhecidas, simulação ou patrimônio que ficou fora da divisão, a solução pode exigir uma ação judicial própria.
Se a sua dúvida é sobre patrimônio descoberto depois do fim do processo, veja também: descobri um bem escondido depois que o divórcio acabou: e agora?
Partilha desigual pode gerar imposto?
Pode.
Se a divisão faz com que um dos ex-cônjuges receba patrimônio superior à sua parcela e essa diferença não seja compensada adequadamente, pode haver consequência tributária. A Resolução CNJ 35/2007 prevê atenção específica à tributação quando há transmissão de patrimônio individual de um cônjuge ao outro ou partilha desigual do patrimônio comum.
Isso significa que não basta perguntar “quem vai ficar com a casa?”. Também é necessário calcular valores, identificar eventual excesso e verificar a incidência tributária antes de assinar a escritura.
Veja também: tem imposto no divórcio? Entenda ITBI e ITCMD.
Checklist para quem já assinou um acordo particular
- Localize o contrato e todos os anexos assinados.
- Separe a escritura ou sentença do divórcio.
- Confira se a partilha aparece formalmente nesses documentos ou ficou realmente para depois.
- Liste os bens que foram incluídos no acordo particular.
- Confira matrícula dos imóveis, documentos dos veículos, participações societárias e contas envolvidas.
- Identifique pagamentos ou compensações que já foram realizados.
- Verifique se surgiu algum bem ou dívida que não era conhecido na época.
- Antes de vender, doar ou financiar um bem, confirme se a titularidade já foi formalmente regularizada.
Perguntas frequentes
Um contrato particular assinado pelos dois divide os bens do divórcio?
Segundo o STJ, o instrumento particular não substitui a forma exigida para a partilha decorrente do divórcio. A divisão deve ser formalizada judicialmente ou, quando possível, por escritura pública.
Se reconhecermos firma no cartório, o acordo passa a valer como escritura?
Não. Reconhecimento de firma confirma a assinatura, mas não converte um contrato particular em escritura pública.
Posso fazer a escritura de partilha depois que já estou divorciado?
Em situações consensuais, pode ser possível formalizar posteriormente a partilha por escritura pública, observados os requisitos jurídicos e tributários do caso.
Meu ex não quer mais cumprir o acordo. O que faço?
Será necessário analisar o contrato, o divórcio, os bens e o que já foi cumprido. Se não houver consenso para formalização, a questão pode precisar ser levada ao Judiciário.
O imóvel ficou comigo no papel particular, mas ainda está no nome dos dois. Posso vender?
Antes da venda, é essencial regularizar a titularidade. O acordo particular, sozinho, não deve ser tratado como transferência definitiva da propriedade.
Partilha de bens no divórcio em Boituva/SP
Se o casamento acabou, mas a parte patrimonial ficou presa em um contrato particular, o melhor caminho é revisar os documentos antes que o problema apareça numa venda, financiamento, inventário ou novo relacionamento.
O Martins Lima atua com divórcios e organização patrimonial em Boituva/SP e também realiza atendimentos online. Veja a nossa página sobre divórcio e estratégia patrimonial.
Base jurídica verificada: Código Civil, art. 1.581; Código de Processo Civil, art. 733; Resolução CNJ 35/2007, especialmente regras de partilha em divórcio consensual; Resolução CNJ 571/2024; STJ, Terceira Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, decisão divulgada em 17/04/2026, processo sob segredo de justiça.







