Neste artigo você entender de forma simples como sua casa financiada será dividida no divórcio
Essa é uma das perguntas que mais escuto no atendimento:
“Dra., como fica a divisão da casa financiada no divórcio? Entra na partilha?”
Muita calma nessa pressa.
No Direito, as coisas nem sempre são o que parecem.
Mas aqui, você aprende seu direito de um jeitinho tão simples que nunca mais vai esquecer.
Spoiler: a resposta resumida está no final deste artigo. Se estiver sem tempo, já pula lá para o final!
1.1. Primeiro: qual é o seu regime de casamento?
Esse é o ponto de partida de tudo.
➡️ Casou no civil? Lá na certidão está o regime de bens — e isso muda completamente o que pode ou não ser dividido.
Veja só:
🔹 Comunhão parcial de bens (o mais comum)
→ Tudo o que o casal comprou durante o casamento entra na partilha.
→ Inclusive bens financiados, mesmo que no nome de um só.
🔹 Separação total de bens
→ Cada um responde pelo que comprou.
→ Se um financiou, o bem é dele — salvo se o outro provar que ajudou a pagar.
🔹 Comunhão universal de bens
→ Tudo entra na partilha: o que veio antes e durante, com poucas exceções.
📍 Então a primeira pergunta é: Qual é o seu regime de bens?
1.2. Depois: quando esse bem foi financiado?
Agora que você já sabe o regime, vamos para a segunda pergunta:
Esse bem foi financiado antes ou depois do casamento?
📌 Se foi financiado depois do casamento, e o regime é comunhão parcial, a resposta costuma ser simples: entra na partilha.
📌 Se foi financiado antes do casamento, o raciocínio muda — e é aí que muita gente erra.
O que os tribunais dizem sobre a partilha de bens financiados no divórcio?
1.3. E o que dizem os tribunais?
O STJ julgou um caso assim (REsp 1.841.128/MG):
Uma mulher financiou um imóvel antes do casamento, mas continuou pagando as parcelas durante a união.
O que o tribunal decidiu?
O imóvel é particular, sim — porque foi comprado antes do casamento.
Mas… as parcelas pagas durante o casamento devem ser divididas, já que o pagamento, em regra, foi feito com esforço comum do casal.
💡 Então não é o imóvel inteiro que será dividido, mas sim o valor correspondente à parte que foi paga enquanto estavam casados.
Isso acontece porque, no Direito, a gente olha a origem do bem e o esforço envolvido durante o casamento.
📚 E quando analisamos a jurisprudência, conseguimos prever como situações parecidas podem ser julgadas — é a nossa bola de cristal no Direito.
1.4. E na prática, como isso funciona?
Vamos a um exemplo:
📌 Você financiou um carro em 2019. Casou em 2021, pelo regime da comunhão parcial de bens.
➡️ Como a aquisição foi antes do casamento, esse carro é, em regra, bem particular.
Mas atenção: se você continuou pagando as parcelas durante o casamento, mesmo que sozinho, pode haver partilha proporcional do valor pago naquele período.
💡 A jurisprudência entende que não é o bem que entra na partilha, e sim o valor pago durante a união — como reconhecido pelo STJ no REsp 1.841.128/MG.
1.5. O que fazer?
Esses detalhes fazem toda a diferença no processo de divórcio.
Muita gente entra em uma separação sem saber nem por onde começar — e é aí que surgem os conflitos, os arrependimentos e os prejuízos.
Como advogada de divórcio em Boituva-SP, com atendimento online para todo o Brasil, ajudo o cliente a entender o cenário completo, com base no que a lei diz e na forma como os tribunais enxergam casos parecidos:
📌 Qual é o regime de bens?
📌 Quando o bem foi comprado?
📌 O pagamento aconteceu antes ou durante o casamento?
📌 Como podemos comprovar isso?
Com essas respostas na mão, a gente constrói um acordo justo, estratégico e documentado.
RESPOSTA FINAL: Se foi financiado depois do casamento, e o regime é comunhão parcial, a resposta costuma ser simples: entra na partilha.
📁 Nada de achismo.
📉 Nada de “dividir tudo ao meio” sem critério.
📈 E nada de sair perdendo porque “achou que sabia”.
Aqui, cada cliente entende seu caso de verdade, tem previsibilidade dos próximos passos e sabe que está sendo acolhido com responsabilidade.
Não é só um divórcio: é o episódio final dessa temporada na sua vida!
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